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    <title>profjaneberwanger</title>
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      <title>Seis anos depois, é hora de dar um novo significado ao meu projeto educacional</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/seis-anos-depois-e-hora-de-dar-um-novo-significado-ao-meu-projeto-educacional</link>
      <description>Há cinco anos, em um dos momentos mais desafiadores que já vivemos, nasceu uma ideia que mudaria completamente a forma como eu compartilhava conhecimento.</description>
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           Seis anos depois, é hora de dar um novo significado ao meu projeto educacional
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Arquivo pessoal
          
    
      
    
    
    
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           Há cinco anos, em um dos momentos mais desafiadores que já vivemos, nasceu uma ideia que mudaria completamente a forma como eu compartilhava conhecimento.
          
    
      
    
    
    
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           A pandemia transformou a rotina das pessoas, interrompeu encontros presenciais e obrigou profissionais de todas as áreas a repensarem a maneira de trabalhar, ensinar e se conectar. Com a advocacia previdenciária não foi diferente.
          
    
      
    
    
    
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           Lembro com muita clareza das conversas que tive com minha equipe naquele período. Em meio às incertezas, uma pergunta guiava nossas reuniões: como continuar chegando às pessoas quando o mundo inteiro havia mudado?
          
    
      
    
    
    
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            Foi dessa inquietação que nasceu a plataforma
           
      
        
      
      
      
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           Previdência Rural de A a Z
          
    
      
    
    
    
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           Naquele momento, ela era um projeto simples, mas carregado de propósito. Reunimos, em um único curso, os principais temas relacionados à Previdência Rural para auxiliar advogados previdenciaristas a encontrarem respostas mais seguras e, principalmente, defenderem com mais qualidade os direitos de seus clientes.
          
    
      
    
    
    
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           O que começou como uma solução para um momento específico rapidamente se transformou em algo muito maior.
          
    
      
    
    
    
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           Ao longo desses anos, acompanhei de perto a evolução da advocacia previdenciária, as mudanças legislativas, o crescimento do ensino digital e, principalmente, a transformação do perfil dos profissionais que buscam capacitação. O mercado mudou e a forma de aprender mudou. As necessidades dos advogados também mudaram.
          
    
      
    
    
    
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           Percebi que permanecer limitada exclusivamente à Previdência Rural já não traduzia tudo aquilo que eu poderia oferecer à comunidade que se formou ao redor desse projeto.
          
    
      
    
    
    
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           Hoje, depois de seis anos de aprendizado, milhares de alunos e incontáveis trocas de experiências, sinto que chegamos a uma nova fase.
          
    
      
    
    
    
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           Continuarei contribuindo para a formação técnica dos advogados, porque esse sempre será um dos pilares da minha trajetória. Mas quero ir além.
          
    
      
    
    
    
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           Quero ajudar profissionais não apenas a conhecerem melhor o Direito Previdenciário, mas também a estruturarem escritórios mais sólidos, desenvolverem estratégias de crescimento, escalarem seus negócios e construírem carreiras sustentáveis. Ensinar técnica continua sendo essencial. Mas formar profissionais preparados para os desafios da advocacia de hoje exige uma visão muito mais ampla.
          
    
      
    
    
    
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           Por isso, este também é um momento de transformação. Estamos reconstruindo esse projeto praticamente do zero e em breve, apresentaremos uma plataforma completamente reformulada, pensada para acompanhar as necessidades reais do advogado previdenciarista moderno.
          
    
      
    
    
    
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           Ela reunirá novos cursos, mentorias voltadas aos principais desafios da profissão, eventos presenciais, experiências de networking e conteúdos estratégicos para quem deseja crescer de forma consistente.  Mais do que uma plataforma de ensino, estamos construindo um ecossistema de desenvolvimento profissional.
          
    
      
    
    
    
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           Tudo isso sem perder aquilo que sempre foi a essência do projeto: compartilhar conhecimento com responsabilidade, profundidade e compromisso com a advocacia previdenciária. Os próximos capítulos dessa história já estão sendo escritos. E eu espero que você faça parte deles.
          
    
      
    
    
    
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           Acompanhe minhas redes sociais. Muito em breve, teremos o prazer de apresentar tudo o que estamos preparando para esta nova fase.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Fri, 31 Jul 2026 19:35:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>INSS define orientações sobre cadastro biométrico para benefícios</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/inss-define-orientacoes-sobre-cadastro-biometrico-para-beneficios</link>
      <description>O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.</description>
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           INSS define orientações sobre cadastro biométrico para benefícios
          
    
      
    
    
    
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Design+sem+nome-596f806a.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
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           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
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           O Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma portaria com diretrizes sobre o cadastro biométrico nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
          
    
      
    
    
    
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           A medida traz orientações técnicas e procedimentos internos para os servidores do INSS sobre a verificação e o tratamento da biometria. Segundo o Instituto, essas instruções operacionais serão disponibilizadas em canais internos, por se tratarem de informações restritas aos servidores.
          
    
      
    
    
    
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           As regras sobre a exigência do registro biométrico passam a valer para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/LOAS, a exigência já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024.
          
    
      
    
    
    
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           Pela diretriz em vigor, quem solicitar um benefício, ou seu representante, deverá comprovar que possui registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação.
          
    
      
    
    
    
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           Algumas situações, no entanto, estão dispensadas da apresentação do registro biométrico. É o caso de pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem a documentação exigida.
          
    
      
    
    
    
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           Também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
          
    
      
    
    
    
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           A orientação reforça a importância de manter os documentos atualizados e verificar, antes do pedido, se há necessidade de cadastro biométrico para evitar atrasos na análise do benefício.
          
    
      
    
    
    
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           Fonte: Agência Brasil
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Wed, 01 Jul 2026 10:41:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Quando o trabalhador rural pode ter direito à aposentadoria especial sem idade mínima?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/quando-o-trabalhador-rural-pode-ter-direito-a-aposentadoria-especial-sem-idade-minima</link>
      <description>Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando o trabalhador rural pode ter direito à aposentadoria especial sem idade mínima?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/taylormariecasey13-farm-3995183_1280-85d27451.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagine um trabalhador rural que passou anos em uma fazenda com carteira assinada. Todos os dias, ele lidava com defensivos agrícolas, poeira, calor intenso, ruído de máquinas, tratores, colheitadeiras e contato direto com ambientes que exigiam esforço físico pesado. Para ele, aquilo fazia parte da rotina. Era “só o trabalho”.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Depois de muitos anos, esse empregado começa a sentir os efeitos da exposição: problemas respiratórios, perda auditiva, dores constantes, cansaço excessivo ou outros sinais de desgaste. Quando vai buscar informações sobre aposentadoria, muitas vezes ouve apenas sobre aposentadoria por idade rural ou aposentadoria comum. Mas existe um ponto que merece muita atenção: dependendo das condições de trabalho, o empregado rural pode se enquadrar na aposentadoria especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A aposentadoria especial não é exclusiva de trabalhadores da indústria, da mineração, da saúde ou de ambientes urbanos. O que define esse direito não é apenas o local onde a pessoa trabalha, mas a exposição a agentes nocivos capazes de prejudicar a saúde ou a integridade física ao longo do tempo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que mudou com a decisão do STF?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O Supremo Tribunal Federal invalidou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial em atividades insalubres. A decisão reforça uma ideia central: a aposentadoria especial tem finalidade protetiva.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em outras palavras, esse benefício existe para retirar mais cedo do ambiente nocivo o trabalhador que passou anos exposto a condições prejudiciais. Se a pessoa já cumpriu o tempo necessário em atividade especial, exigir que continue trabalhando até atingir uma idade mínima poderia prolongar justamente a exposição que a lei busca evitar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa decisão é importante para diversos trabalhadores, inclusive para empregados rurais que conseguem comprovar exposição habitual a agentes nocivos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mas é preciso deixar claro: a decisão não significa que todo trabalhador rural terá direito automático à aposentadoria especial. Cada caso precisa ser analisado conforme a atividade exercida, o período trabalhado, os agentes presentes no ambiente e os documentos disponíveis.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O empregado rural pode ter aposentadoria especial?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Sim, pode.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O empregado rural com carteira assinada, ou aquele que consegue comprovar que trabalhou como empregado, pode ter períodos reconhecidos como especiais quando ficar demonstrado que exerceu suas atividades exposto a agentes nocivos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Isso pode acontecer, por exemplo, em atividades com exposição a:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            defensivos agrícolas, agrotóxicos, herbicidas, inseticidas ou fertilizantes químicos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            ruído intenso de máquinas agrícolas, tratores, colheitadeiras, secadores, motores e equipamentos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            calor excessivo, quando houver avaliação técnica indicando exposição acima dos limites admitidos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            poeiras, partículas e substâncias presentes em determinados processos produtivos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            agentes biológicos, em algumas atividades ligadas ao manejo de animais, resíduos ou ambientes contaminados;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            produtos químicos usados em limpeza, conservação, tratamento de sementes, pulverização ou armazenamento.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O ponto principal é que a aposentadoria especial depende de prova técnica da exposição. Não basta dizer que trabalhou na lavoura, na granja, na fazenda ou no campo. Também não basta apenas ter exercido uma profissão rural. É necessário demonstrar quais agentes nocivos estavam presentes e de que forma atingiam o trabalhador.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Carteira assinada ajuda, mas não resolve tudo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A carteira assinada é uma prova importante do vínculo de emprego. Ela ajuda a demonstrar que o trabalhador prestou serviço para uma empresa, fazenda, agroindústria, produtor rural empregador ou outro tomador de serviço.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No entanto, para a aposentadoria especial, a carteira sozinha geralmente não é suficiente. Ela mostra o vínculo e a função, mas não detalha as condições ambientais do trabalho.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, além da CTPS, podem ser importantes documentos como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            LTCAT, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contracheques;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            fichas de registro;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            CNIS;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contratos de trabalho;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos da empresa;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            exames ocupacionais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            fichas de entrega de EPI;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            laudos de insalubridade;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            provas produzidas em ação trabalhista;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos que indiquem função, setor e atividade realmente exercida.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando o trabalhador rural não teve carteira assinada, a situação exige ainda mais cuidado. Primeiro, pode ser necessário comprovar o vínculo como empregado. Depois, será preciso comprovar a exposição especial. São duas discussões diferentes, mas que podem se conectar no mesmo planejamento previdenciário.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O erro mais comum: achar que rural é sempre uma coisa só.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
             
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Muita gente confunde o empregado rural com o segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            O segurado especial costuma ser aquele pequeno produtor rural que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, tirando dali a própria subsistência. Já o empregado rural é aquele que trabalha para alguém, com subordinação, salário e prestação de serviço. Essa diferença importa muito.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando falamos em aposentadoria especial para o empregado rural, o foco não é apenas provar que ele viveu ou trabalhou no campo. O foco é demonstrar que ele trabalhou em ambiente nocivo, como empregado, exposto a agentes prejudiciais à saúde.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, dois trabalhadores rurais podem ter resultados diferentes. Um pode ter direito ao reconhecimento de tempo especial, enquanto outro não, dependendo das provas e das condições reais de trabalho.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O trabalho com agrotóxicos merece atenção especial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre os pontos mais relevantes na atividade rural está a exposição a defensivos agrícolas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Muitos empregados rurais participam da preparação, aplicação, transporte, armazenamento ou limpeza de equipamentos usados com agrotóxicos. Outros não aplicam diretamente, mas trabalham em áreas recém-pulverizadas ou em contato frequente com produtos químicos utilizados na produção.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essas situações podem ter impacto previdenciário, mas precisam ser documentadas corretamente. O ideal é verificar se o PPP descreve os produtos, os agentes químicos, a frequência da exposição, a existência de EPI e a função real do trabalhador.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um PPP genérico, incompleto ou com informação padronizada pode prejudicar o pedido. Por isso, a análise não deve parar no nome do cargo. É preciso olhar o conteúdo do documento e comparar com a realidade da atividade exercida.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           E se a empresa não entregou o PPP?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O PPP é um documento essencial para o pedido de aposentadoria especial. Quando a empresa existe e o vínculo foi formal, o trabalhador pode solicitar o documento ao empregador.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Se a empresa se recusa a entregar, entrega documento incompleto ou informa ausência de agentes nocivos mesmo quando a realidade era diferente, o caso precisa ser analisado com estratégia. Pode ser necessário buscar outros documentos, laudos similares, provas trabalhistas, testemunhas, documentos sindicais ou medidas específicas para corrigir a informação.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse ponto é muito comum no meio rural, especialmente em vínculos antigos, propriedades que mudaram de dono, empresas encerradas ou atividades que não eram corretamente registradas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão do STF abre uma oportunidade de revisão?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão do STF pode impactar muitos casos, especialmente daqueles trabalhadores que já tinham tempo especial, mas foram atingidos pela exigência de idade mínima após a Reforma da Previdência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No caso do empregado rural, isso pode ser relevante quando ele possui muitos anos de trabalho em condições nocivas, mas não teve esse tempo analisado corretamente pelo INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Também pode haver situações em que a pessoa já se aposentou por outra modalidade, mas teve períodos especiais ignorados. Nesses casos, pode ser necessário avaliar se existe possibilidade de revisão, sempre observando prazo, documentos e vantagem econômica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Cada caso precisa ser estudado individualmente. A decisão do STF é importante, mas ela não substitui a análise documental.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que o empregado rural deve observar?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O trabalhador rural deve olhar para a própria história profissional e fazer algumas perguntas:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            trabalhei com carteira assinada no meio rural?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            minha função envolvia contato com produtos químicos?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            eu operava máquinas com ruído intenso?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            trabalhei em ambiente com poeira, calor, resíduos ou agentes biológicos?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a empresa forneceu PPP?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            o PPP descreve corretamente o que eu fazia?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            meu CNIS está correto?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            existem períodos sem registro, mas com prova de trabalho como empregado?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essas perguntas ajudam a identificar se existe possibilidade de enquadramento especial. 
            
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 24 Jun 2026 10:51:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>O que descaracteriza o segurado especial?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-descaracteriza-o-segurado-especial</link>
      <description>Entenda o que pode descaracterizar o segurado especial rural e quais cuidados o advogado previdenciarista deve ter na análise documental antes de protocolar o pedido no INSS.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h1&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           O que descaracteriza o segurado especial?
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h1&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/publicdomainimages-soil-386749_1280.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A descaracterização do segurado especial é um dos pontos mais sensíveis na atuação previdenciária rural. Em muitos casos, o trabalhador realmente viveu da atividade rural, trabalhou em regime de economia familiar e dependeu da terra ou da pesca para sua subsistência. Ainda assim, o pedido pode ser indeferido pelo INSS por inconsistências documentais, vínculos urbanos, renda incompatível, exploração de área superior ao limite legal ou outras situações que precisam ser analisadas com cuidado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado previdenciarista, compreender o que descaracteriza o segurado especial não é apenas uma questão teórica. É uma etapa estratégica da análise do caso.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Antes de protocolar um pedido de aposentadoria rural, salário-maternidade rural, pensão por morte, benefício por incapacidade ou outro benefício envolvendo segurado especial, é indispensável verificar se existe algum fato que possa afastar esse enquadramento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Afinal, em Previdência Rural não basta provar que a pessoa mora no campo. É preciso demonstrar que ela exerce atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, dentro dos critérios exigidos pela legislação previdenciária.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quem é o segurado especial rural?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O segurado especial é uma categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Nela estão incluídos, entre outros, o produtor rural, o pescador artesanal, o seringueiro, o extrativista vegetal e integrantes do grupo familiar que trabalham em regime de economia familiar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, o regime de economia familiar ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sem utilização de empregados permanentes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse enquadramento é extremamente relevante porque permite o acesso a benefícios previdenciários sem a necessidade de contribuição mensal individual, desde que comprovado o exercício da atividade rural no período exigido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           É por isso que a prova rural ocupa papel central nesses processos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O problema é que a condição de segurado especial não é absoluta. Alguns fatos podem afastar esse enquadramento, total ou parcialmente, e comprometer o reconhecimento do direito.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por que a descaracterização do segurado especial é tão importante?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A análise da descaracterização evita que o advogado protocole um pedido frágil, incompleto ou incompatível com as informações constantes no CNIS, nas bases governamentais e nos documentos apresentados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Muitas vezes, o indeferimento não ocorre porque o segurado nunca trabalhou no campo. O indeferimento acontece porque há algum elemento que gera dúvida sobre a manutenção da condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre os exemplos mais comuns estão vínculos urbanos, renda de outras atividades, contratação de mão de obra acima do limite permitido, exploração de propriedade em condições incompatíveis com a economia familiar ou documentação mal organizada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, o advogado não deve perguntar apenas: “há documentos rurais?”
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Também é necessário saber se não há razões para descaracterizar a condição de segurado especial. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           1. Vínculo urbano incompatível
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um dos pontos que mais geram discussão em processos rurais é a existência de vínculo urbano.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação admite o exercício de atividade remunerada, urbana ou rural, desde que dentro dos limites permitidos. Porém, quando o vínculo urbano é incompatível com a atividade rural, especialmente por sua duração, natureza ou intensidade, ele pode afastar a condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado passa a exercer emprego formal urbano de forma contínua. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Porém, nem todo vínculo urbano descaracteriza automaticamente o segurado especial. Em muitos casos, vínculos curtos, sazonais ou eventuais podem ser compatíveis com a realidade rural, desde que observados os limites legais e demonstrado o retorno ou a continuidade da atividade no campo. E, em alguns casos, é possível somar períodos rurais. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado, a análise deve envolver:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            o período do vínculo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a atividade exercida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a remuneração recebida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a localização do trabalho;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a permanência da família no campo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a existência de documentos rurais antes, durante e depois do vínculo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um erro comum é ignorar o CNIS no primeiro atendimento. Esse cuidado precisa ser antecipado, porque o INSS fará essa verificação.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           2. Exploração de área superior a 4 módulos fiscais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A exploração de área rural superior a 4 módulos fiscais é um dos pontos clássicos de descaracterização do segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A regra legal considera segurado especial o produtor rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. No entanto, essa análise não deve ser feita de maneira automática ou puramente matemática.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Primeiro, é necessário verificar qual é a área efetivamente explorada. Áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas improdutivas ou sem exploração direta podem exigir análise técnica mais cuidadosa.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Segundo, a jurisprudência admite que o tamanho da propriedade, por si só, não é suficiente para afastar o regime de economia familiar quando os demais requisitos legais estiverem comprovados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Isso significa que o advogado não deve concluir pela perda da condição de segurado especial apenas porque a área formal supera determinado limite. É preciso analisar o caso concreto.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O ponto central continua sendo: havia exploração rural em regime de economia familiar? A resposta depende do conjunto probatório.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           3. Participação em outro regime previdenciário
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro fator que pode descaracterizar o segurado especial é a filiação a outro regime previdenciário, como ocorre com servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Se o trabalhador rural passa a exercer cargo ou atividade que o enquadre como segurado obrigatório de outro regime, sua condição de segurado especial pode ser afastada no período correspondente.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para a advocacia previdenciária, é importante verificar se há:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            vínculo com município, estado ou União;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            cargo público efetivo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contribuição a RPPS;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            registro em CNIS;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse cuidado é especialmente importante em casos de professores municipais, servidores de pequenas prefeituras, agentes públicos e trabalhadores que alternaram períodos rurais com atividade pública ou mesmo trabalham na agricultura de forma concomitante. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           4. Exploração de atividade turística acima do limite permitido
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A atividade turística em propriedade rural, como hospedagem, aluguel de espaço para eventos, turismo rural ou experiências no campo, pode ser compatível com a condição de segurado especial quando realizada dentro dos limites legais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O problema surge quando essa exploração supera o limite permitido ou passa a revelar uma atividade econômica principal distinta da exploração rural em regime de economia familiar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, é necessário verificar se essa atividade superior os 120 dias no ano civil. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado deve verificar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            quantos dias por ano a atividade turística foi explorada;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há CNPJ;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há divulgação comercial permanente;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se existem empregados;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se a família continuou exercendo atividade agropecuária, pesqueira ou extrativista.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A depender do caso, o turismo rural pode ser apenas uma atividade acessória. Em outros, pode indicar uma reorganização econômica incompatível com o enquadramento como segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           5. Cessão de mais de 50% da terra em parceria, meação ou comodato
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A cessão de parte do imóvel rural a terceiros, por meio de parceria, meação ou comodato, não necessariamente descaracteriza o segurado especial. No entanto, há limites.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a cessão ultrapassa 50% da área, segundo a lei, ocorre a descaracterização do segurado especial. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado, é essencial analisar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            o contrato utilizado;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a área total do imóvel;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a área cedida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se outorgante e outorgado continuam exercendo atividade rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a data do contrato;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            a existência de reconhecimento de firma ou registro, quando relevante;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse é um ponto que exige leitura fina dos documentos. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           6. Arrendamento de imóvel rural ou embarcação
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O arrendador de imóvel rural ou de embarcação não é considerado segurado especial pelo INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A razão é que, nessa hipótese, a renda passa a decorrer da cessão onerosa do bem, e não necessariamente do trabalho rural direto em regime de economia familiar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse ponto costuma gerar problemas quando o segurado informa, na autodeclaração, que arrendou parte ou a totalidade do imóvel, mas também afirma que continuou trabalhando na atividade rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Nesses casos, o advogado precisa compreender exatamente a realidade do campo:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            há períodos anteriores e/ou posteriores ao arrendamento?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            o contrato corresponde à realidade ou é, na verdade uma parceria?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Por quanto tempo houve o arrendamento?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O detalhe documental muda a leitura do caso.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           7. Participação em sociedade empresária fora dos requisitos legais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A participação em sociedade empresária pode descaracterizar o segurado especial quando não atende aos requisitos legais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação admite determinadas situações envolvendo microempresa de objeto agrícola, agroindustrial ou agroturístico, desde que mantido o exercício da atividade rural e observadas as condições exigidas, como composição societária por segurados especiais e sede no mesmo município ou em município limítrofe.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Fora desses limites, a participação empresarial pode indicar atividade econômica incompatível com a condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, o advogado deve conferir:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            existência de CNPJ;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            tipo societário;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            objeto social;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            CNAE;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            quadro societário;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            município da sede;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            renda decorrente da empresa;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            participação efetiva do segurado na exploração rural.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A simples existência de CNPJ não deve encerrar a análise. O que importa é verificar se a atividade empresarial é compatível ou não com os limites legais do segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           8. Beneficiamento ou industrialização artesanal sujeito a IPI
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação permite que o segurado especial realize beneficiamento ou industrialização artesanal da produção rural, desde que observados os limites legais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O ponto de atenção está na incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a atividade deixa de ser apenas artesanal ou passa a assumir características industriais, pode surgir discussão sobre a descaracterização da condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse tema é pouco comum, porque há poucos produtos comercializados pelo segurado pessoa física que tenham incidência de Imposto sobre Produtos Comercializados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado, a análise deve considerar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            qual produto é beneficiado;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se a matéria-prima vem do próprio grupo familiar;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há escala industrial;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há empregados permanentes;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há incidência de IPI;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se há CNPJ;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se a renda principal continua sendo rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se a atividade é complementar ou principal.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A distinção entre produção artesanal rural e atividade empresarial industrial pode ser decisiva.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           9. Renda de atividade artística ou artesanal acima do limite permitido
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O segurado especial pode exercer atividade artística ou artesanal, mas há limites de renda e de compatibilidade com a atividade rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a renda mensal decorrente de atividade artística ultrapassa o limite admitido, pode haver descaracterização. O mesmo cuidado se aplica à atividade artesanal realizada com matéria-prima que não esteja relacionada à produção do próprio grupo familiar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por exemplo: se o segurado produz artesanato com matéria-prima originada da própria atividade rural, a análise pode ser uma. Se compra matéria-prima de terceiros e passa a exercer atividade artesanal com renda relevante e contínua, a leitura pode ser outra.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado deve verificar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            origem da matéria-prima;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            renda mensal obtida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            habitualidade da atividade;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            eventual MEI ou CNPJ;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            manutenção da atividade rural.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse é um tipo de renda que pode parecer pequeno no atendimento, mas aparecer em bases fiscais, bancárias ou cadastrais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           10. Contratação de mão de obra além do limite legal
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O segurado especial pode contar com auxílio eventual de terceiros e também contratar trabalhadores por prazo determinado, dentro dos limites legais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O uso excessivo de mão de obra, porém, pode descaracterizar a economia familiar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A lógica é simples: se a exploração rural depende de empregados de forma permanente ou em volume incompatível com o regime familiar, o segurado pode deixar de ser enquadrado como especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado, é importante verificar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se houve empregados registrados;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            quantidade de trabalhadores contratados;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            período de contratação;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            tipo de atividade exercida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            sazonalidade da produção;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            eventual fiscalização trabalhista.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Nem toda contratação é problema. Em muitas culturas, a contratação temporária é necessária nos períodos de safra ou colheita. O problema ocorre quando ultrapassado o limite previsto em lei.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           11. Recebimento de benefícios previdenciários em valor superior ao salário mínimo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O recebimento de determinados benefícios previdenciários também pode gerar discussão sobre a manutenção da condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A atenção recai especialmente sobre pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão recebidos em valor superior ao salário mínimo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse ponto exige cuidado porque nem todo benefício recebido pelo segurado afasta automaticamente sua condição. É necessário identificar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            qual benefício foi recebido;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            qual período de recebimento;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se o benefício decorre da própria condição de segurado especial;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            se o valor superava o salário mínimo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em pedidos rurais, benefícios recebidos anteriormente devem ser conferidos com atenção, especialmente no CNIS e no histórico de créditos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A descaracterização não é uma lista automática
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Embora existam hipóteses objetivas de descaracterização, a análise do segurado especial não pode ser feita de forma mecânica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado precisa entender a vida do segurado, a composição familiar, a origem da renda, a continuidade da atividade, os documentos disponíveis e a coerência das informações.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A descaracterização pode ser total, parcial, individual ou atingir o grupo familiar, a depender da situação. Por isso, cada caso exige interpretação técnica. É importante verificar:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A documentação é apresentada sem observar as hipóteses de descaracterização.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A autodeclaração é preenchida sem confrontar o CNIS.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            O contrato de cedência da terra é anexado sem análise da área cedida.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            O vínculo urbano é ignorado.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            O tamanho da propriedade é tratado de forma superficial.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A renda complementar não é explicada.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            E o INSS, ao encontrar divergência, indefere.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A prova rural precisa antecipar a dúvida do INSS
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Uma boa atuação administrativa não é aquela que apenas se junta documentos. É aquela que antecipa os pontos de dúvida. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se existe vínculo urbano, ele precisa ser contextualizado.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se existe área superior a 4 módulos, a exploração efetiva precisa ser explicada.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se houve contrato de parceria, meação ou comodato, a área cedida precisa estar clara.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se houve renda complementar, sua origem e seu limite precisam ser analisados.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se houve atividade turística, é necessário demonstrar se ela era complementar ou principal.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Se houve benefício anterior, o valor e a natureza devem ser conferidos.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A atuação previdenciária rural exige uma leitura probatória completa.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por que o domínio dos documentos rurais muda o resultado do caso?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A principal diferença entre um pedido rural frágil e um pedido rural bem instruído está na organização dos documentos e na análise dos possíveis problemas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Muitos advogados sabem que precisam comprovar a atividade rural, mas nem sempre sabem quais documentos procurar, como interpretar cada um deles, qual documento pode servir para cada período e como montar uma linha de prova coerente, sempre levando em conta possíveis problemas de descaracterização.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em benefícios de segurado especial, documentos aparentemente simples podem ter grande valor probatório, como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            bloco de produtor rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            notas fiscais de comercialização;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contratos de parceria, meação, arrendamento ou comodato;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos de cooperativa;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            DAP ou CAF;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            ITR;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            certidões civis com qualificação rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos escolares dos filhos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            fichas de atendimento médico com endereço rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            registros sindicais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            comprovantes de vacinação de animais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            recibos de insumos agrícolas;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos de assistência técnica;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            cadastros em programas rurais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            registros públicos ou administrativos.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado que conhece mais possibilidades documentais consegue reconstruir períodos, explicar lacunas e fortalecer a narrativa rural do segurado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A atuação em benefícios rurais exige técnica, estratégia e domínio documental. O Pack 120 Documentos Rurais foi criado para essa necessidade prática
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A professora Jane Berwanger desenvolveu o Pack 120 Documentos Rurais, um material voltado para advogados previdenciaristas que desejam aprofundar sua atuação em casos rurais e compreender melhor os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade do trabalhador do campo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O objetivo do material é auxiliar o advogado a identificar documentos, entender sua utilidade, saber onde buscá-los e utilizá-los de forma estratégica na instrução de processos administrativos e judiciais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para quem atua com aposentadoria rural, salário-maternidade rural, pensão por morte, benefícios por incapacidade e demais demandas envolvendo segurado especial, esse domínio documental pode representar uma virada na qualidade da análise.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 19 Jun 2026 14:54:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-descaracteriza-o-segurado-especial</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>El Niño volta ao radar e exige atenção da advocacia previdenciária rural</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/el-nino-rio-grande-do-sul-2026-prova-rural</link>
      <description>O El Niño pode intensificar chuvas no Rio Grande do Sul em 2026 e afetar trabalhadores rurais. Veja por que advogados previdenciaristas devem reforçar a análise documental dos casos rurais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h1&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           El Niño volta ao radar e exige atenção da advocacia previdenciária rural
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h1&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/dertobisturmjagd-thunderstorm-4407969_1280-286c1b99.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O retorno do El Niño ao cenário climático de 2026 acende um alerta importante para o Rio Grande do Sul. O fenômeno costuma alterar o regime de chuvas no Sul do Brasil e pode aumentar a frequência de temporais, alagamentos, cheias e perdas na produção rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para a população, o tema envolve prevenção, segurança e proteção social.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para a advocacia previdenciária, o alerta vai além: eventos climáticos extremos podem impactar diretamente a comprovação da atividade rural, a manutenção da condição de segurado especial e a organização documental dos trabalhadores do campo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Isso significa que, nos próximos anos, muitos advogados podem se deparar com casos envolvendo agricultores familiares, pescadores artesanais, boias-frias, meeiros, parceiros, comodatários e outros trabalhadores rurais que sofreram prejuízos na atividade, perderam documentos, tiveram lavouras afetadas ou enfrentaram dificuldade para comprovar a continuidade do trabalho rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           E aqui está o ponto central: no Direito Previdenciário Rural, a história do segurado importa, mas a prova documental é decisiva.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que o El Niño tem a ver com benefícios rurais no INSS?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O El Niño, por si só, não gera direito automático a benefício previdenciário. Ele é um fenômeno climático. O que pode gerar repercussão previdenciária são os efeitos concretos que ele causa na vida do trabalhador rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em situações de chuva excessiva, enchentes ou eventos extremos, podem surgir problemas como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            perda de documentos físicos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            interrupção temporária da produção;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            dificuldade de deslocamento até sindicatos, cooperativas, órgãos públicos ou agências;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            perda de notas fiscais, talões de produtor ou comprovantes;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            danos à propriedade rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            aumento da área improdutiva;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            agravamento de doenças;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            acidentes durante ou após enchentes;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            mudança temporária de residência;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            descontinuidade aparente da atividade rural nos registros.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, isso pode refletir em pedidos de aposentadoria rural, salário-maternidade rural, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte de segurado especial e até em revisões ou recursos administrativos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o advogado previdenciarista, o cuidado está em não analisar o caso apenas pelo evento climático, mas pela documentação que demonstra o histórico rural antes, durante e depois do evento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A prova rural precisa contar uma história coerente
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um erro comum na advocacia previdenciária rural é olhar os documentos de forma isolada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Uma nota de produtor, sozinha, pode não resolver o caso. Um contrato de comodato, sozinho, pode gerar dúvidas. Uma autodeclaração rural mal preenchida pode abrir margem para exigência ou indeferimento. Uma atividade urbana curta pode ser irrelevante em um caso e comprometedora em outro.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A boa prova rural não é apenas uma pilha de documentos. Ela precisa formar uma narrativa documental coerente.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa narrativa deve responder perguntas como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Quem é o trabalhador rural?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Desde quando exerce atividade rural?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Em qual imóvel ou local a atividade foi desenvolvida?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A atividade era individual ou em regime de economia familiar?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Havia comercialização da produção?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Existem documentos contemporâneos ao período alegado?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Houve vínculos urbanos? Se sim, por quanto tempo e em que contexto?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A família dependia economicamente da atividade rural?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Algum fato pode descaracterizar a condição de segurado especial?
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em um cenário de El Niño e possíveis prejuízos no campo, essas perguntas ganham ainda mais importância. A instabilidade climática pode bagunçar a vida do segurado, mas o processo previdenciário continua exigindo coerência documental.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por que a autodeclaração rural merece atenção especial?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A autodeclaração rural é um dos documentos centrais nos pedidos de benefícios do segurado especial. É nela que o trabalhador informa detalhes sobre o exercício da atividade rural, o grupo familiar, o imóvel, o tipo de produção e o período trabalhado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O problema é que muitos indeferimentos começam justamente por inconsistências na autodeclaração.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado precisa observar se as informações declaradas conversam com os demais documentos do processo. Datas, nomes, localização, vínculos, composição familiar, área explorada, produção e forma de comercialização precisam estar minimamente alinhados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando há divergência entre a autodeclaração, o CNIS, as bases governamentais e os documentos apresentados, o risco de exigência ou indeferimento aumenta.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, em casos rurais, o papel do advogado não é apenas anexar documentos. É interpretar a vida rural do segurado e organizar a prova de forma estratégica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em minha plataforma há um curso completo sobre a autodeclaração física e digital, que pode auxiliar o advogado previdenciarista que atua no rural. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           .
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Eventos climáticos podem afetar a documentação do segurado especial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Com a previsão de chuvas acima da média e maior atenção aos efeitos do El Niño no Rio Grande do Sul, é provável que muitos trabalhadores rurais enfrentem dificuldades práticas na preservação de provas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagine, por exemplo, um agricultor familiar que perde talões antigos em uma enchente. Ou uma família que teve a casa atingida pela água e não consegue localizar contratos, notas fiscais, comprovantes ou documentos de terra. Ou ainda um pescador artesanal que teve sua atividade interrompida por alterações nas condições ambientais. Esses fatos não podem ser tratados de forma superficial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em muitos casos, será necessário reconstruir a prova rural a partir de outros elementos, como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            notas fiscais de produtor rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            DAP ou CAF;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos de cooperativas;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            certidões públicas;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            comprovantes de cadastro rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos escolares dos filhos indicando residência rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            prontuários médicos com endereço rural;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            registros em sindicato;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            comprovantes de vacinação de animais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos de entrega de produção;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            declarações e documentos complementares;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            prova testemunhal, quando cabível.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quanto mais o advogado conhece os documentos possíveis, maior a chance de encontrar caminhos probatórios seguros.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O cuidado com a descaracterização do segurado especial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro ponto essencial é verificar se existe alguma situação que possa descaracterizar a condição de segurado especial.  A advocacia rural exige atenção a detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos no primeiro atendimento. Entre os pontos que merecem análise estão:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            vínculo urbano incompatível;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            exploração de área rural superior ao limite legal;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            participação em outro regime previdenciário;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            atividade turística rural acima do limite permitido;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            cessão de parte relevante da terra a terceiros;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            arrendamento de imóvel rural ou embarcação;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            participação em sociedade empresária fora dos requisitos legais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            industrialização ou beneficiamento artesanal sujeito a IPI;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            atividade artística ou artesanal com renda acima do limite admitido;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contratação de mão de obra além do permitido;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            recebimento de determinados benefícios em valor superior ao salário mínimo.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essas situações não devem ser analisadas de maneira automática. O advogado precisa olhar o contexto, o período, a prova existente, a atividade efetivamente exercida e a jurisprudência aplicável.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um vínculo urbano curto, por exemplo, pode não afastar a condição rural se estiver dentro dos limites admitidos e/ou se o conjunto probatório demonstrar que a atividade principal continuou sendo rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Da mesma forma, a análise da propriedade rural não deve se limitar ao tamanho formal da área. O que importa é verificar a realidade produtiva, o regime de economia familiar, a ausência de empregados permanentes e a forma como o trabalho era desenvolvido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O tamanho da propriedade rural sempre descaracteriza o segurado especial?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa é uma dúvida recorrente. A resposta exige cautela.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação traz limites relacionados à área explorada, mas a interpretação do caso concreto não pode ser puramente matemática. A jurisprudência já reconheceu que o tamanho da propriedade, isoladamente, não descaracteriza o regime de economia familiar quando os demais requisitos legais estão comprovados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, o advogado deve evitar dois extremos: presumir automaticamente o direito apenas porque a pessoa vive no campo ou afastar automaticamente o direito apenas porque a área possui determinada extensão.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A pergunta correta é: os documentos comprovam que havia trabalho rural em regime de economia familiar?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa análise passa por produção, mão de obra, histórico da família, documentos contemporâneos e coerência entre as provas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por que muitos casos rurais são indeferidos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Grande parte dos indeferimentos em casos rurais não acontece porque o trabalhador nunca exerceu atividade rural. Muitas vezes, o problema está na forma como a prova foi apresentada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre os erros mais comuns estão:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            autodeclaração rural com erros;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos sem conexão com o período de carência;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            ausência de prova contemporânea;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contratos sem reconhecimento de firma ou registro;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            documentos apenas em nome de terceiros sem explicação lógica;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            falta de análise da composição do grupo familiar;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            não verificação de vínculos urbanos no CNIS;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            ausência de estratégia para períodos intercalados;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            desconhecimento de documentos alternativos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            prova rural organizada sem linha do tempo.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em um contexto de instabilidade climática, esses problemas podem se intensificar. O segurado pode chegar ao escritório com poucos documentos, informações incompletas ou uma história fragmentada. Cabe ao advogado transformar essa história em prova.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A oportunidade técnica para advogados previdenciaristas
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O cenário climático do Rio Grande do Sul exige preparação social, mas também exige preparação técnica da advocacia.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Advogados que atuam no Previdenciário Rural precisarão estar prontos para orientar clientes sobre preservação documental, reconstrução de provas, análise da condição de segurado especial e organização de requerimentos administrativos mais consistentes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Isso não significa criar teses artificiais a partir do El Niño. Significa compreender que eventos extremos podem afetar a vida rural e, consequentemente, a forma como a atividade será comprovada perante o INSS. A advocacia previdenciária rural exige atenção aos detalhes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           E detalhe, em processo rural, pode ser a diferença entre concessão e indeferimento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Como o advogado pode se preparar desde agora?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Algumas providências podem ajudar o advogado a atuar com mais segurança nos próximos meses:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            criar uma lista de documentos rurais possíveis por tipo de segurado;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            orientar clientes a digitalizar documentos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            montar uma linha do tempo da atividade rural antes de protocolar o pedido;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            conferir CNIS, CadÚnico, CAF, notas, contratos e bases disponíveis;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            identificar vínculos urbanos ou rendas que possam gerar discussão;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            organizar provas por período;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            não depender apenas da autodeclaração;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            preparar justificativa técnica para lacunas documentais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            orientar sobre preservação de provas após enchentes, perdas ou eventos climáticos.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O advogado que domina a documentação rural consegue identificar as provas viáveis.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O Pack 120 Documentos Rurais pode ajudar nessa análise
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foi pensando nessa dificuldade prática que a Professora Jane Berwanger organizou o Pack 120 Documentos Rurais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O material foi desenvolvido para advogados previdenciaristas que atuam, ou desejam atuar, com benefícios rurais e precisam entender quais documentos podem ser utilizados para comprovar a atividade rural de segurados especiais, empregados rurais e boias-frias.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O objetivo é dar mais clareza sobre a importância, a utilidade e a forma de obtenção dos principais documentos usados na comprovação da atividade rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, é um material para o advogado que quer sair do básico e construir pedidos mais bem instruídos, com maior segurança técnica e melhor leitura probatória.
           
      
        
      
      
      
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O El Niño no Rio Grande do Sul em 2026 reforça uma preocupação que já deveria estar no radar de todo previdenciarista rural:
           
      
        
      
      
      
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    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           a documentação do trabalhador do campo precisa ser preservada, compreendida e bem-organizada.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Eventos climáticos extremos podem afetar a produção, a renda, a moradia e os documentos do segurado. Mas, no INSS, o reconhecimento do direito continuará dependendo de prova.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, o advogado que atua com benefícios rurais precisa ir além da teoria. Precisa conhecer documentos, identificar riscos de descaracterização, interpretar vínculos, reconstruir períodos e organizar a narrativa probatória do segurado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A advocacia previdenciária rural é uma área de técnica, sensibilidade e estratégia.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           E quanto mais preparado estiver o advogado, maior será sua capacidade de proteger direitos quando o trabalhador rural mais precisa.
           
      
        
      
      
      
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Fri, 19 Jun 2026 13:51:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>TNU encerra julgamento sobre responsabilidade do INSS em descontos indevidos de aposentados e pensionistas</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/tnu-tema-326-descontos-indevidos-inss</link>
      <description>TNU encerra julgamento do Tema 326 sobre responsabilidade do INSS em descontos indevidos de aposentados e pensionistas.</description>
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           TNU encerra julgamento sobre responsabilidade do INSS em descontos indevidos de aposentados e pensionistas
          
    
      
    
      
      
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           Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik 
          
    
      
    
    
    
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            A Turma Nacional de Uniformização, conhecida como TNU, decidiu encerrar a análise do Tema 326, que discutia uma questão importante para aposentados e pensionistas: se o INSS poderia ser responsabilizado civilmente por descontos associativos feitos sem autorização nos benefícios previdenciários. A decisão foi tomada após o avanço da ADPF 1236 no Supremo Tribunal Federal, que trata justamente das medidas para ressarcir beneficiários prejudicados por cobranças indevidas.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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            Na prática, o Tema 326 buscava uniformizar o entendimento da Justiça Federal sobre os casos em que aposentados e pensionistas alegam nunca ter autorizado filiação a associações, sindicatos ou entidades que passaram a descontar mensalidades diretamente de seus benefícios. A dúvida central era se o INSS deveria responder por esses descontos e, em caso positivo, quais seriam os limites dessa responsabilidade.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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            O julgamento, no entanto, não chegou a uma tese nacional. Isso aconteceu porque, antes da definição final da TNU, houve a homologação de um acordo interinstitucional no STF para tratar do ressarcimento administrativo dos valores descontados indevidamente. A partir desse novo cenário, o próprio INSS desistiu dos pedidos de uniformização que sustentavam o julgamento do Tema 326.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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            Com isso, a TNU decidiu, por unanimidade, desafetar o tema. Em termos simples, isso significa que o assunto deixou de tramitar sob o rito dos recursos repetitivos, aquele procedimento usado para fixar uma orientação nacional que serviria de referência para casos parecidos em todo o país. Sem essa tese, os processos continuam sendo analisados individualmente, conforme as provas de cada caso e o entendimento do juiz ou tribunal responsável.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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            A decisão da TNU está diretamente ligada ao acordo homologado pelo STF, apresentado pela Advocacia-Geral da União e pactuado com o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB. O objetivo do acordo é permitir a devolução administrativa dos valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, com mais rapidez e segurança jurídica.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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            Segundo o INSS, o acordo prevê o ressarcimento administrativo para beneficiários que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, desde que façam a adesão ao pacto. A devolução deve considerar o valor total descontado de cada segurado, com atualização monetária pelo IPCA.
           
      
        
      
      
      
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            Apesar do encerramento do Tema 326, isso não significa que aposentados e pensionistas perderam o direito de buscar reparação. A desafetação apenas indica que, neste momento, não haverá uma tese nacional da TNU dizendo se o INSS deve ou não responder civilmente por esses descontos. Ou seja, cada caso poderá continuar sendo discutido de forma individual, especialmente quando houver dúvidas sobre autorização, filiação, dano moral ou eventual responsabilidade do Instituto.
           
      
        
      
      
      
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            O ponto de atenção é que muitos processos sobre descontos indevidos seguem impactados pela ADPF 1236 e pelas regras do acordo homologado no STF. Por isso, antes de ingressar com uma ação ou dar andamento a um processo, é importante avaliar se o caso se enquadra nas hipóteses de ressarcimento administrativo e quais efeitos a adesão ao acordo pode gerar sobre eventual discussão judicial.
           
      
        
      
      
      
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           Em resumo, a TNU não decidiu se o INSS é ou não responsável pelos descontos indevidos. O que ela fez foi encerrar a análise do Tema 326 porque o assunto passou a ser tratado dentro de um acordo homologado pelo Supremo. Agora, a discussão sobre indenizações, responsabilidade civil e reparação individual continua dependendo da análise concreta de cada situação.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:49:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Senado discute ritmo de tramitação da PEC que acaba com a escala 6x1</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/pec-fim-escala-6x1-senado</link>
      <description>Senado discute tramitação da PEC que acaba com a escala 6x1, prevê dois dias de descanso e reduz jornada para 40 horas.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Senado discute ritmo de tramitação da PEC que acaba com a escala 6x1
          
    
      
    
      
      
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           Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
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            O Senado deve definir nesta semana o ritmo de tramitação da proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, altera a jornada de trabalho para estabelecer dois dias de descanso por semana e reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
           
      
        
      
      
      
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            A reunião de líderes do Senado, prevista para esta terça-feira, 9 de junho, deve discutir o calendário de análise da matéria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já sinalizou que a PEC não será levada diretamente ao plenário. Antes disso, deverá passar pelas comissões da Casa, começando pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, presidida pelo senador Otto Alencar.
           
      
        
      
      
      
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            A tramitação no Senado é considerada uma etapa decisiva, porque a proposta ainda precisa cumprir um rito específico. Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisa ser aprovada por três quintos dos senadores, ou seja, 49 votos, em dois turnos de votação no plenário. Antes disso, pode passar por uma ou mais comissões. Caso os senadores alterem o texto aprovado pelos deputados, a proposta terá que voltar para a Câmara, que dará a palavra final.
           
      
        
      
      
      
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            O texto aprovado pela Câmara estabelece uma transição. A ideia é que, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores já passem a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Também nesse primeiro momento, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas. Depois, em um prazo total de 14 meses, a jornada passaria definitivamente para 40 horas semanais.
           
      
        
      
      
      
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            A proposta busca substituir a lógica da escala 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa apenas um. Com a mudança, a regra geral passaria a ser uma organização mais próxima da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto também prevê que algumas categorias poderão ter regimes específicos, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.
           
      
        
      
      
      
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            Na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada em dois turnos no dia 27 de maio de 2026. No segundo turno, recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Leo Prates para propostas que tratavam da redução da jornada de trabalho, incluindo a PEC 221/2019 e a PEC 8/2025.
           
      
        
      
      
      
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            Apesar da expectativa de setores favoráveis à proposta de que a votação seja concluída até meados de julho, o presidente do Senado afirmou que a Casa deve ouvir os diferentes segmentos envolvidos antes de avançar. Isso pode fazer com que a análise se estenda pelos próximos meses, especialmente porque a matéria envolve impactos diretos nas relações de trabalho, na rotina das empresas e na organização das jornadas.
           
      
        
      
      
      
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           Em paralelo, o Senado também deve analisar nesta semana outra PEC importante: a proposta que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central. O texto está previsto para votação na CCJ e propõe transformar o Banco Central em uma entidade pública de natureza especial, com regime jurídico próprio e fora do Orçamento da União.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:45:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Violência sexual pode aumentar em 74% o risco de problemas cardíacos em mulheres</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/violencia-sexual-risco-cardiaco-mulheres</link>
      <description>Estudo brasileiro aponta que violência sexual pode elevar em 74% o risco de problemas cardíacos em mulheres. Entenda os impactos na saúde.</description>
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           Violência sexual pode aumentar em 74% o risco de problemas cardíacos em mulheres
          
    
      
    
      
      
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           Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik 
          
    
      
    
    
    
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            Um estudo baseado em dados oficiais brasileiros aponta que mulheres que sofreram violência sexual ao longo da vida podem ter um risco 74% maior de desenvolver problemas cardíacos. A pesquisa foi publicada na revista Ciência &amp;amp; Saúde Coletiva e analisou informações da Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE em 2019, com mais de 70 mil entrevistas em todo o país.
           
      
        
      
      
      
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           O levantamento cruzou dados sobre violência sexual e doenças cardiovasculares, buscando entender se havia relação entre as duas situações. Segundo os pesquisadores, mulheres que relataram ter sido vítimas de violência sexual apresentaram maior incidência de infarto do miocárdio e arritmias quando comparadas às mulheres que não passaram por esse tipo de violência.
          
    
      
    
    
    
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           Para tornar o resultado mais confiável, a equipe de pesquisa considerou outros fatores que também poderiam interferir no risco de doenças cardíacas, como idade, cor da pele, escolaridade, orientação sexual e região de moradia. Mesmo após esse controle estatístico, a associação entre violência sexual e maior risco cardiovascular permaneceu significativa.
          
    
      
    
    
    
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           De acordo com Eduardo Paixão, pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Universidade Federal do Ceará, os efeitos da violência sexual não se limitam aos impactos emocionais e psicológicos imediatos. O trauma pode provocar alterações no organismo, aumentar processos inflamatórios, afetar a pressão arterial, modificar a frequência cardíaca e contribuir para quadros de ansiedade e depressão, que também estão relacionados a problemas cardiovasculares.
          
    
      
    
    
    
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           Outro ponto destacado pelo estudo é que experiências traumáticas podem influenciar hábitos de vida. Pessoas que passaram por violência podem apresentar maior risco de tabagismo, consumo abusivo de álcool, uso de outras substâncias, sedentarismo e alimentação inadequada, fatores que também elevam as chances de doenças do coração.
          
    
      
    
    
    
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           A pesquisa ainda chama atenção para a dimensão do problema no Brasil. Segundo os dados analisados, 8,61% das mulheres relataram ter sofrido algum tipo de violência sexual ao longo da vida, contra 2,1% dos homens. Os pesquisadores alertam, porém, que esse tipo de violência ainda é muito subnotificado, pois muitas vítimas não reconhecem, não denunciam ou não se sentem seguras para falar sobre o que sofreram.
          
    
      
    
    
    
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           Para os especialistas, os resultados reforçam a necessidade de olhar para a violência sexual também como uma questão de saúde pública. Além do acolhimento psicológico e social, profissionais de saúde precisam estar atentos aos possíveis impactos físicos de longo prazo, especialmente em relação às doenças cardiovasculares.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:40:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Cronograma do CJF para 2026 é publicado e coloca precatórios federais no radar de abril</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/cronograma-do-cjf-para-2026-e-publicado-e-coloca-precatorios-federais-no-radar-de-abril</link>
      <description>O cronograma não significa pagamento imediato, mas transforma expectativa em informação oficial: sai do “disseram por aí” e entra na programação financeira formal.</description>
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           Cronograma do CJF para 2026 é publicado e coloca precatórios federais no radar de abril
          
    
      
    
    
    
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           O cronograma não significa pagamento imediato, mas transforma expectativa em informação oficial: sai do “disseram por aí” e entra na programação financeira formal.
          
    
      
    
    
    
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            O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União o Cronograma de Desembolso Anual da Justiça Federal para 2026, documento que organiza o fluxo financeiro destinado ao pagamento de precatórios federais no ano. A divulgação é acompanhada de comunicados institucionais nos TRFs e tem impacto direto na rotina de escritórios que atuam com previdenciário, tributário e administrativo, especialmente nas ações contra o INSS.
           
      
        
      
      
      
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que está em jogo, na prática
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O cronograma não “paga” automaticamente, mas ele tira o tema do campo do boato e coloca no campo da programação financeira oficial. Na leitura prática para a advocacia: a Justiça Federal indica que os repasses serão encaminhados aos TRFs em março, e, a partir daí, cada tribunal cumpre seus trâmites administrativos e bancários até o valor ficar disponível ao beneficiário.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando o dinheiro tende a aparecer na conta
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Os comunicados institucionais apontam que a disponibilização efetiva está prevista para abril, com expectativa de ocorrer até a primeira quinzena do mês. A OAB/SC reforçou a mesma linha, indicando liberação nos primeiros dias de abril e previsão de pagamentos “até 15/04”.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em português bem direto: abril vira o mês crítico de acompanhamento, mas o “timing” final depende do TRF e dos procedimentos bancários.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Precatório não é RPV (e essa confusão dá ruído com cliente)
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O momento é perfeito para alinhar discurso com a equipe e evitar retrabalho no atendimento:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            RPV
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            : valores dentro do limite legal e com dinâmica própria (mais curta).
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Precatório
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            : valores acima do limite, pagos via orçamento e ordem cronológica.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Essa distinção aparece como ponto de atenção nas orientações divulgadas pela advocacia institucional justamente porque é onde nascem as expectativas desalinhadas.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Checklist do escritório para “chegar pronto” em abril
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aqui vai o que costuma evitar dor de cabeça quando o pagamento entra em fase operacional:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ol&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Confirmar a regularidade da inscrição
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             do precatório e se ele está contemplado no exercício correspondente.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Revisar cadastro do cliente
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             (dados bancários, CPF, procuração/representação, habilitação de herdeiros quando houver).
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Monitorar a movimentação no TRF competente
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             , porque a etapa de execução/depósito varia por tribunal e por banco.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Antecipar conversa sobre retenções
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             (tributos, contribuições e honorários contratuais), para evitar conflito no “dia que cair”.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Padronizar a régua de atendimento
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            : mensagem clara para o cliente sobre “o que já dá para afirmar” e “o que depende do TRF/banco”.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ol&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Freepik 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 05 Mar 2026 11:36:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/cronograma-do-cjf-para-2026-e-publicado-e-coloca-precatorios-federais-no-radar-de-abril</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A mulher rural e o preconceito invisível que trava direitos no INSS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/a-mulher-rural-e-o-preconceito-invisivel-que-trava-direitos-no-inss</link>
      <description>Em muitos casos, parece que elas precisam “parecer do campo” do jeito que os outros imaginam para que o trabalho delas seja reconhecido.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A mulher rural e o preconceito invisível que trava direitos no INSS
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/457e2969-e1ba-45ab-b148-20a5299bf585.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em muitos casos, parece que elas precisam “parecer do campo” do jeito que os outros imaginam para que o trabalho delas seja reconhecido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No interior do Brasil, o dia de muitas mulheres começa antes do sol. Elas fazem a lida na roça, cuidam da casa, organizam a vida da família e, muitas vezes, ainda seguram a ponta da produção. Mesmo assim, quando chega a hora de buscar um direito no INSS, muita gente ainda olha para essa trabalhadora como se ela precisasse “provar” que existe.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O preconceito raramente aparece em forma de frase direta. Ele vem disfarçado. Está na desconfiança, nas exigências fora do razoável, no olhar que mede a aparência antes de avaliar a realidade.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a aparência vira “critério” informal
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ainda existe, no imaginário de parte da sociedade, uma figura caricata da agricultora: roupa simples, mãos marcadas, postura “de quem vive no campo”. Só que o campo mudou faz tempo. Hoje tem tecnologia, tem gestão, tem mulher dirigindo máquina, vendendo online, administrando propriedade, dividindo tarefas e, em muitos casos, acumulando ainda mais funções.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mesmo assim, na prática, a aparência ainda pesa. É como se algumas mulheres precisassem performar um “jeito rural” para serem levadas a sério. E isso cria um filtro silencioso: quem não se encaixa na expectativa dos outros, enfrenta mais dúvidas, mais perguntas e mais barreiras.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro ponto recorrente é a prova material. Em muitas famílias, a produção rural sempre foi registrada no nome do marido, do pai ou do sogro. Nota de produtor, bloco rural, cadastro, contrato. Tudo em nome de um homem, por tradição e por um modelo antigo de organização.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a mulher entra com o pedido, a pergunta aparece: “Cadê a prova do trabalho dela?”
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Só que na agricultura familiar, o trabalho não é individual como um crachá. É coletivo. Todo mundo participa. A roça não pergunta CPF. Mas o sistema, às vezes, pergunta como se perguntasse.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O resultado é um cenário injusto: o trabalho aconteceu, mas o documento não acompanha.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Tem ainda um detalhe que pesa muito: a história de vida. Muitas mulheres começaram cedo, ainda crianças, ajudando a família. Não existia orientação, não existia cultura de guardar documento, nem sequer a ideia de que um dia aquilo precisaria ser comprovado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Anos depois, ao tentar se aposentar, a mulher encontra a exigência que mais machuca: provar com papel o que ela viveu no corpo. E é aí que o preconceito fica mais evidente. Não porque alguém falou, mas porque o sistema parece não ter sido desenhado para enxergar a realidade da mulher rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Reconhecer a mulher rural é fazer justiça previdenciária
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando o Direito Previdenciário “enxerga” a mulher rural, ele não está fazendo favor. Está corrigindo uma distorção histórica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A agricultura familiar não se sustenta sem ela. A produção, a organização, o cuidado, a continuidade da vida no interior passam pelas mãos dessas mulheres. E se o trabalho delas ficou por muito tempo na sombra, o mínimo que se espera é que o acesso aos direitos não continue no escuro.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O debate é simples e urgente: o preconceito invisível não pode virar regra informal de indeferimento. O que está em jogo é dignidade. E dignidade não deveria precisar de legenda, nem de aparência, nem de estereótipo para ser reconhecida.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Como produzir provas consistentes?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Na minha vivência de mais de 25 anos atuando com Previdência Rural, eu reuni uma expertise muito prática de campo, validando na realidade (e não só na teoria) quais documentos realmente funcionam para fortalecer a prova rural e dar segurança na hora de montar um processo bem amarrado. Foi dessa experiência, de ver o que dá certo e o que derruba pedido, que nasceu o checklist prático
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://120documentosrurais.profjaneberwanger.com.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            120 Documentos Rurais
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            , já disponível na minha plataforma para quem quer organizar provas com método, clareza e estratégia.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Gerada por IA
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 05 Mar 2026 11:34:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/a-mulher-rural-e-o-preconceito-invisivel-que-trava-direitos-no-inss</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça entende que demora do WhatsApp em bloquear contas falsas pode gerar indenização</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/justica-entende-que-demora-do-whatsapp-em-bloquear-contas-falsas-pode-gerar-indenizacao</link>
      <description>Justiça entende que demora do WhatsApp em bloquear conta clonada pode gerar indenização. Decisão reforça responsabilidade das plataformas por fraudes digitais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Justiça entende que demora do WhatsApp em bloquear contas falsas pode gerar indenização
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/3-f6159951.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Justiça brasileira vem reforçando um entendimento cada vez mais relevante na era digital: quando plataformas demoram para agir diante de fraudes envolvendo contas falsas ou clonadas, pode surgir o dever de indenizar os prejuízos causados aos usuários. A discussão ganhou destaque recente após decisão que responsabilizou o WhatsApp pela demora em bloquear um perfil fraudulento, mesmo após a empresa ter sido avisada do problema.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O caso chama atenção porque envolve uma situação cada vez mais comum: criminosos invadem contas, se passam por outras pessoas e aplicam golpes financeiros usando a confiança construída nas redes de contatos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando a plataforma pode ser responsabilizada
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O ponto central analisado pela Justiça foi a demora da empresa em agir após a notificação da fraude. O entendimento adotado é que, ao ser informada sobre uma conta falsa ou clonada, a plataforma precisa agir com rapidez para reduzir os danos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando isso não acontece, a falha passa a ser vista como problema na prestação do serviço. Isso abre espaço para indenizações por danos materiais e morais, principalmente quando terceiros acabam sendo prejudicados financeiramente ou quando a vítima sofre exposição e desgaste emocional.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Casos semelhantes já indicam esse caminho: decisões judiciais apontam que a demora injustificada no bloqueio pode caracterizar defeito no serviço digital, gerando responsabilidade das empresas.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impactos reais para quem sofre golpes digitais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na prática, quando uma conta é clonada ou falsificada, os prejuízos costumam ir além do financeiro. Muitas vítimas relatam:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           • perda de credibilidade diante de amigos e clientes
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • exposição indevida de conversas e dados pessoais
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • desgaste emocional pela sensação de invasão
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • necessidade de gastar tempo tentando resolver o problema
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além disso, quanto mais tempo a conta fraudulenta permanece ativa, maior tende a ser o alcance do golpe e os danos causados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que dizem as empresas de tecnologia
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           As plataformas normalmente argumentam que golpes digitais envolvem atuação de terceiros e que nem sempre conseguem agir imediatamente. No entanto, a Justiça tem entendido que segurança e suporte ao usuário fazem parte do serviço oferecido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ou seja, manter sistemas eficazes de denúncia, resposta rápida e bloqueio ágil não é opcional,  é parte da responsabilidade do negócio digital.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Tendência crescente no Judiciário
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Especialistas observam que o Judiciário brasileiro tem ampliado a proteção ao consumidor no ambiente digital. A ideia é equilibrar inovação tecnológica com responsabilidade das grandes empresas, especialmente quando há impacto direto na vida financeira e na reputação das pessoas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse movimento acompanha o aumento das fraudes online e a dependência cada vez maior das plataformas de mensagens para comunicação pessoal, profissional e comercial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que fazer em caso de conta clonada
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Embora cada situação seja diferente, algumas medidas costumam ser recomendadas:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           • comunicar imediatamente a plataforma
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • registrar boletim de ocorrência
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • avisar contatos sobre o golpe
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • guardar provas das tentativas de bloqueio
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • buscar orientação jurídica se houver prejuízo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A documentação dessas etapas pode ser decisiva para eventual pedido de indenização.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um novo cenário digital exige mais atenção
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O avanço tecnológico trouxe praticidade e conexão, mas também novos riscos. Decisões recentes indicam que a responsabilidade pelo ambiente digital tende a ser compartilhada: usuários precisam se proteger, mas empresas também devem garantir segurança e resposta rápida.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No fim, o recado é direto: no mundo conectado de hoje, falhas na proteção digital não são apenas problemas técnicos,  podem gerar consequências jurídicas e financeiras relevantes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           TEXTO: Patricia Stefanello | Assessoria de marketing
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 19 Feb 2026 20:21:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/justica-entende-que-demora-do-whatsapp-em-bloquear-contas-falsas-pode-gerar-indenizacao</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Proposta de 13º do Bolsa Família avança e reacende discussão sobre políticas sociais no país</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/proposta-de-13o-do-bolsa-familia-avanca-e-reacende-discussao-sobre-politicas-sociais-no-pais</link>
      <description>Projeto que cria 13º do Bolsa Família avança na Câmara. Entenda impactos sociais, debate fiscal e o que muda para beneficiários em 2026.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Proposta de 13º do Bolsa Família avança e reacende discussão sobre políticas sociais no país
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/2-65dcce2c.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Uma proposta que pode impactar diretamente milhões de famílias brasileiras voltou ao radar político e social: o projeto de lei que prevê a criação de um 13º pagamento anual para beneficiários do Bolsa Família está em tramitação na Câmara dos Deputados e começou a passar por etapas importantes de análise.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A iniciativa busca garantir um reforço financeiro extra às famílias em situação de vulnerabilidade social, funcionando de maneira semelhante ao tradicional 13º salário pago a trabalhadores formais e aposentados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que o projeto propõe na prática
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A ideia central é conceder um abono anual calculado com base nos valores recebidos pelas famílias ao longo do ano dentro do programa Bolsa Família. Embora os detalhes operacionais ainda dependam da redação final do texto e de eventual regulamentação futura, a expectativa é de que o pagamento ocorra no final do ano, período em que normalmente há maior pressão financeira sobre os lares brasileiros.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para muitos beneficiários, isso representaria um alívio importante diante de despesas sazonais, como alimentação, material escolar, contas acumuladas e custos típicos das festas de fim de ano.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por que o projeto está sendo analisado na área da Previdência
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Apesar de gerar alguma confusão inicial, o Bolsa Família não é um benefício previdenciário. Trata-se de um programa assistencial, destinado a famílias em situação de baixa renda, sem exigência de contribuição ao INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ainda assim, a proposta passa pela comissão que trata de seguridade social porque esse campo engloba três grandes áreas: previdência, assistência social e saúde pública. Ou seja, a tramitação ali é técnica e administrativa, não significa mudança nas regras de aposentadorias ou pensões.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impactos sociais e econômicos em discussão
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Especialistas que defendem a proposta apontam que um pagamento adicional pode:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           • reduzir períodos de maior vulnerabilidade financeira das famílias
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • estimular o consumo em setores básicos da economia
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            • contribuir para estabilidade social em regiões mais afetadas pela desigualdade
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por outro lado, há discussões relevantes sobre o impacto fiscal. Como qualquer política pública de transferência de renda, a criação do 13º exige previsão orçamentária e equilíbrio nas contas públicas, tema que costuma gerar debates intensos no Congresso.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ainda não é lei , e o caminho ainda é longo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Apesar do avanço na tramitação, o projeto ainda não está aprovado. Para se tornar realidade, precisa passar por outras comissões, votação na Câmara e no Senado e, por fim, sanção presidencial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Só depois dessas etapas é que eventual pagamento extra poderá ser implementado de fato.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que isso significa para a população agora
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Neste momento, nada muda para quem recebe o Bolsa Família. O benefício continua seguindo as regras atuais, sem previsão confirmada de pagamento adicional.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mesmo assim, o tema ganhou força política e social, e tende a continuar em pauta nos próximos meses, especialmente diante do debate constante sobre combate à pobreza e políticas de proteção social no país.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           TEXTO: Patricia Stefanello | Assessoria de marketing
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 19 Feb 2026 20:19:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Advogado é multado por usar conteúdo gerado por IA sem conferência e caso acende alerta na Justiça</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/advogado-e-multado-por-usar-conteudo-gerado-por-ia-sem-conferencia-e-caso-acende-alerta-na-justica</link>
      <description>Advogado é multado por apresentar jurisprudência inexistente gerada por IA. Caso reforça dever de revisão, boa-fé processual e responsabilidade ética na advocacia.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Advogado é multado por usar conteúdo gerado por IA sem conferência e caso acende alerta na Justiça
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/1-cfc1a269.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O uso da inteligência artificial na advocacia voltou ao centro das discussões após um caso recente em que um advogado foi penalizado pela Justiça por apresentar jurisprudências inexistentes em um processo judicial. A situação levantou preocupação sobre os limites do uso da tecnologia e reforçou a responsabilidade humana na atuação jurídica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Segundo a decisão, as citações utilizadas na peça processual não correspondiam a julgados reais. A suspeita é de que tenham sido geradas por ferramenta de inteligência artificial sem a devida conferência. Para o tribunal, isso caracteriza violação ao dever de boa-fé processual, já que informações incorretas podem influenciar indevidamente a decisão judicial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Como consequência, foi aplicada multa por litigância de má-fé, além do envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá avaliar eventual infração ética do profissional.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Tecnologia não substitui responsabilidade
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O episódio não proíbe o uso de inteligência artificial na advocacia. Pelo contrário, especialistas destacam que essas ferramentas podem auxiliar na produtividade, pesquisa jurídica e organização de informações. O ponto central é outro: o advogado continua responsável pelo conteúdo que assina.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ou seja, qualquer material gerado por IA precisa ser revisado, checado e validado antes de ser utilizado oficialmente, especialmente em processos judiciais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Alerta crescente no meio jurídico
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O caso acende um sinal importante para a advocacia brasileira. Com o avanço rápido das tecnologias digitais, cresce também a necessidade de uso consciente, ético e responsável dessas ferramentas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A orientação geral é clara: inteligência artificial pode ser aliada poderosa, mas não substitui análise crítica, conhecimento técnico e responsabilidade profissional.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além do risco financeiro com multas, situações desse tipo podem gerar desgaste na reputação profissional e até procedimentos disciplinares. O cuidado com a verificação das informações passou a ser visto como etapa indispensável na prática jurídica moderna.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           TEXTO: Patricia Stefanello | Assessoria de marketing
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 19 Feb 2026 20:15:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Decisão do STF garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica e reforça combate ao feminicídio</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/decisao-do-stf-garante-renda-a-mulheres-afastadas-do-trabalho-por-violencia-domestica-e-reforca-combate-ao-feminicidio</link>
      <description>Especialista em Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica impactos práticos da decisão e destaca que segurança financeira é fator decisivo para romper o ciclo da violência</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Decisão do STF garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica e reforça combate ao feminicídio
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/443975-6deb0761.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Especialista em Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica impactos práticos da decisão e destaca que segurança financeira é fator decisivo para romper o ciclo da violência
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o empregador e o INSS devem garantir o pagamento de benefício à mulher que precisar se afastar do trabalho em razão de violência doméstica, quando houver medida protetiva judicial. A decisão representa um marco na proteção das mulheres vítimas de violência e fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha, ao assegurar manutenção da renda por até seis meses, período considerado essencial para que a vítima consiga se reorganizar e romper com o agressor.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão foi tomada no julgamento que analisou a constitucionalidade do artigo 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, que prevê a possibilidade de afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Segundo a advogada Jane Berwanger, especialista em Direito Previdenciário e professora, o julgamento vai além da interpretação jurídica e atinge diretamente a raiz de um dos principais entraves enfrentados por mulheres em situação de violência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “Muitas mulheres permanecem em ambientes violentos porque não têm como se sustentar. A dependência econômica é um dos fatores mais determinantes para a continuidade da violência doméstica. Essa decisão do STF enfrenta esse problema de forma concreta”, explica.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           MEDIDA PROTETIVA E COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           De acordo com o entendimento fixado pelo STF, cabe ao juízo estadual criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, determinar a medida protetiva que assegura o pagamento de prestação pecuniária à mulher afastada do trabalho.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mesmo que a execução material do pagamento envolva o INSS e o empregador, a decisão deixa claro que a competência para conceder a proteção é da Justiça Estadual, no âmbito criminal.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “É o juiz que atua nos casos de violência doméstica quem avalia a situação concreta da vítima e determina o afastamento do trabalho, garantindo a proteção integral prevista na Lei Maria da Penha”, esclarece Jane Berwanger.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           QUEM PAGA O BENEFÍCIO E COMO FUNCIONA
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O STF também definiu que a natureza do benefício pode ser previdenciária ou assistencial, a depender do vínculo da mulher com a seguridade social.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Segundo Jane Berwanger, a decisão amplia a proteção para diferentes realidades de trabalho:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, terão direito ao benefício previdenciário;
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Quando houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a lógica já aplicada aos benefícios por incapacidade;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A decisão também reconhece que o conceito de “vínculo trabalhista” deve ser interpretado de forma ampla, protegendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “O STF deixou claro que a proteção não se limita ao emprego formal. O objetivo é preservar a fonte de renda da mulher, seja ela qual for, para garantir autonomia e segurança”, destaca a advogada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGRESSOR
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro ponto relevante do julgamento diz respeito à responsabilização do agressor. O Supremo definiu que o INSS poderá ajuizar ação regressiva contra o responsável pela violência, com base no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essas ações deverão ser processadas na Justiça Federal, conforme determina o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “Além de proteger a vítima, a decisão reforça a responsabilização do agressor. O Estado não pode arcar sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável identificado”, afirma Jane Berwanger.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           DECISÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para a especialista, a decisão do STF deve ser analisada também sob a ótica dos altos índices de feminicídio no Brasil, especialmente em estados como o Rio Grande do Sul, onde os números seguem preocupantes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “A falta de renda impede muitas mulheres de sair de casa. Quando o Judiciário garante segurança financeira por um período mínimo, cria-se uma real possibilidade de ruptura com o agressor. Isso salva vidas”, pontua.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Jane Berwanger ressalta que a autonomia econômica é um dos pilares para o enfrentamento da violência doméstica e que políticas públicas e decisões judiciais precisam caminhar nesse sentido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “Se a mulher tem condições financeiras para se manter por seis meses, ela consegue sair do ambiente de violência, buscar apoio, reorganizar a vida e proteger a si e, muitas vezes, aos filhos. Essa decisão é uma vitória concreta no combate ao feminicídio”, conclui.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           TEXTO: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 16 Dec 2025 20:11:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/decisao-do-stf-garante-renda-a-mulheres-afastadas-do-trabalho-por-violencia-domestica-e-reforca-combate-ao-feminicidio</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O INSS e mais uma polêmica: não precisa pagar ninguém para pedir benefício</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-inss-e-mais-uma-polêmica:-não-precisa-pagar-ninguém-para-pedir-benefício</link>
      <description>A campanha do INSS gerou controvérsia ao reforçar a gratuidade sem ressaltar a complexidade previdenciária e a importância da orientação técnica especializada.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O INSS e mais uma polêmica: não precisa pagar ninguém para pedir benefício
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Design+sem+nome+%282%29+%281%29.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imagem: Pixabay
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em 3 de novembro de 2025, o INSS divulgou uma nota pública em reação à repercussão negativa de uma campanha publicada em suas redes sociais, cujo teor era a mensagem: “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS. A publicação buscava enfatizar que os serviços previdenciários são públicos e gratuitos, prestados pelo próprio INSS. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
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                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A controvérsia nasce do choque entre dois prismas: (i) o princípio de gratuidade dos atos perante o INSS e (ii) a realidade técnica e jurídica complexa que envolve a concessão de benefícios previdenciários.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por um lado, é correto afirmar que os serviços do INSS são públicos e gratuitos — não se exige pagamento de honorários ou taxas para o segurado iniciar o requerimento de um benefício.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Todavia, por outro lado, o sistema de seguridade social brasileiro é marcado por legislação extensa, regulamentos, requisitos formais, perícias, retroativos, carências, tempo de contribuição, regimes previdenciários distintos, híbridos, mudanças normativas, além de elevados índices de indeferimento administrativo e judicialização crescente.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quando o INSS divulga uma mensagem genérica dizendo que “não precisa pagar ninguém”, sem explicitar ressalvas, leva-se ao risco de que segurados em condição vulnerável entendam que não há vantagem em obter apoio técnico — o que contraria a prática do dia a dia, que mostra que a assistência qualificada pode fazer diferença substantiva no êxito do pedido.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A OAB e advocacia previdenciária interpretaram que a campanha poderia gerar insegurança ou induzir o segurado a pensar que qualquer requerimento será simples ou automático — o que não corresponde à realidade. O sistema é complexo, e o alto índice de indeferimentos prova que o segurado enfrenta realidade que exige orientação especializada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para além da retórica da gratuidade, há uma série de fatores que tornam o encaminhamento de benefícios previdenciários desafiador: a legislação previdenciária federal exige cumprimento de requisitos de carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição, condições de natureza especial, atividade rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros; procedimentos administrativos do INSS envolvem a coleta e envio de documentos, registros de períodos contributivos, verificação de bases de dados, possibilidade de exigências e perícias médicas ou fiscais; em muitos casos, o indeferimento administrativo ocorre por falhas no preenchimento dos formulários, ausência de provas, erro de enquadramento, decisão de perícia ou interpretação normativa; a judicialização previdenciária tem se expandido porque segurados buscam reverter indeferimentos ou atrasos, e a atuação advocatícia envolve conhecimento de doutrina, jurisprudência  e de estratégias processuais; em face desse cenário técnico-complexo, a presença de um advogado ou de orientador técnico credenciado pode aumentar a chance de êxito ou de evitar perda de prazos, requerimentos mal formulados ou decisões desfavoráveis — especialmente em casos mais complicados (aposentadoria híbrida, atividade rural, benefício por incapacidade, recurso administrativo, etc).
          
    
      
    
    
    
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           Conclusão
          
    
      
    
    
    
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            Em suma, a campanha do INSS “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS” cumpriu o papel de reforçar a gratuidade dos serviços públicos previdenciários. No entanto, ao fazê-lo de modo simplificado e sem ressalvas, gerou controvérsia ao sugerir implicitamente que a assistência técnica ou advocatícia seria dispensável — o que conflita com a realidade de um sistema previdenciário complexo, marcado por altos índices de indeferimento, exigências formais e judicialização.
           
      
        
      
      
      
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           TEXTO: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 01 Dec 2025 10:13:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>TNU reafirma conceito ampliado de segurado especial e adota entendimento doutrinário defendido por Jane Berwanger</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/tnu-reafirma-conceito-ampliado-de-segurado-especial-e-adota-entendimento-doutrinario-defendido-por-jane-berwanger</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
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           TNU reafirma conceito ampliado de segurado especial e adota entendimento doutrinário defendido por Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Divulgação
          
    
      
    
    
    
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           A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, em julgamento recente, fixar entendimento de que o conceito de segurado especial em regime de economia familiar não pode ser limitado à ideia de agricultura de subsistência nem restrito ao pequeno produtor que cultiva apenas para consumo próprio. A decisão determinou o retorno de um processo à Turma Recursal de Minas Gerais para que o caso seja reavaliado à luz da interpretação correta, reconhecida pela jurisprudência nacional e fortemente fundamentada na doutrina da professora Jane Berwanger, uma das principais referências do país no tema.
          
    
      
    
    
    
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           O caso tratava do pedido de um trabalhador que buscava o reconhecimento de tempo rural para fins previdenciários. A Turma Recursal havia negado o direito sob o argumento de que a família do autor produzia café, cultivo que, segundo aquele entendimento, afastaria o regime de economia familiar por presumir finalidade comercial e não de subsistência. Para a TNU, porém, essa interpretação é equivocada.
          
    
      
    
    
    
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           Ao analisar o incidente, o relator destacou que a lei não exige que a produção rural seja exclusivamente para subsistência, e que a comercialização do excedente, comum e necessária na realidade agrícola brasileira, não descaracteriza a condição de segurado especial. A decisão utiliza, de forma expressa, trechos doutrinários que consolidam essa compreensão, muitos deles extraídos da obra de Jane Berwanger, autora do livro Segurado Especial – Conceito Jurídico para Além da Sobrevivência Individual, referência obrigatória para estudiosos e julgadores.
          
    
      
    
    
    
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           Segundo a doutrina utilizada como base pela TNU, critérios como volume de produção, uso de maquinário ou venda de parte da safra não podem ser usados para excluir o agricultor familiar da proteção previdenciária, uma vez que tais fatores variam conforme clima, solo, preços e contexto produtivo, e não são critérios previstos em lei. A professora Jane defende que o que define o segurado especial é o trabalho desenvolvido em regime de mútua colaboração entre membros da família, sem empregados permanentes, independentemente da mecanização da atividade ou do valor obtido com a comercialização.
          
    
      
    
    
    
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           A decisão da TNU reforça exatamente essa visão. Para o colegiado, a análise feita pela Turma Recursal ignorou o entendimento consolidado nos tribunais superiores, além de descartar indevidamente documentos apresentados pelo trabalhador, como certidão do INCRA em nome de seu pai, que são reconhecidos como início válidos de prova material quando se trata de trabalho rural exercido dentro do núcleo familiar.
          
    
      
    
    
    
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           Com isso, o processo retorna à Turma Recursal para que o período rural seja reavaliado de acordo com a jurisprudência correta, que já foi aplicada em diversos tribunais e está alinhada à produção acadêmica de Jane Berwanger.
          
    
      
    
    
    
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           A decisão reafirma a importância de uma leitura técnica e atualizada do segurado especial, afastando interpretações restritivas e garantindo maior segurança jurídica aos trabalhadores do campo. Também evidencia o impacto da doutrina especializada na formação da jurisprudência nacional: as reflexões desenvolvidas por Jane Berwanger ao longo de anos de estudo seguem orientando decisões que moldam o futuro do Direito Previdenciário no Brasil.
          
    
      
    
    
    
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           Tenha acesso ao documento completo da decisão
          
    
      
    
    
    
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           Autoria: Patrícia Steffanello - assessoria de comunicação
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Wed, 19 Nov 2025 13:25:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O INSS e mais uma polêmica: não precisa pagar ninguém para pedir benefício</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-inss-e-mais-uma-polemica-nao-precisa-pagar-ninguem-para-pedir-beneficio</link>
      <description>A nota do INSS sobre a gratuidade dos benefícios gerou controvérsia ao desconsiderar a complexidade do sistema previdenciário. Embora o atendimento seja gratuito, a orientação técnica continua essencial diante de exigências formais, indeferimentos e elevada judicialização.</description>
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           O INSS e mais uma polêmica: não precisa pagar ninguém para pedir benefício
          
    
      
    
    
    
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Design+sem+nome+%289%29+%281%29.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
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           Imagem: Pixabay 
          
    
      
    
    
    
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           Em 3 de novembro de 2025, o INSS divulgou uma nota pública em reação à repercussão negativa de uma campanha publicada em suas redes sociais, cujo teor era a mensagem: “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS. A publicação buscava enfatizar que os serviços previdenciários são públicos e gratuitos, prestados pelo próprio INSS. 
          
    
      
    
    
    
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           A controvérsia nasce do choque entre dois prismas: (i) o princípio de gratuidade dos atos perante o INSS e (ii) a realidade técnica e jurídica complexa que envolve a concessão de benefícios previdenciários.
          
    
      
    
    
    
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           Por um lado, é correto afirmar que os serviços do INSS são públicos e gratuitos — não se exige pagamento de honorários ou taxas para o segurado iniciar o requerimento de um benefício.
          
    
      
    
    
    
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           Todavia, por outro lado, o sistema de seguridade social brasileiro é marcado por legislação extensa, regulamentos, requisitos formais, perícias, retroativos, carências, tempo de contribuição, regimes previdenciários distintos, híbridos, mudanças normativas, além de elevados índices de indeferimento administrativo e judicialização crescente.
          
    
      
    
    
    
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           Quando o INSS divulga uma mensagem genérica dizendo que “não precisa pagar ninguém”, sem explicitar ressalvas, leva-se ao risco de que segurados em condição vulnerável entendam que não há vantagem em obter apoio técnico — o que contraria a prática do dia a dia, que mostra que a assistência qualificada pode fazer diferença substantiva no êxito do pedido.
          
    
      
    
    
    
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           A OAB e advocacia previdenciária interpretaram que a campanha poderia gerar insegurança ou induzir o segurado a pensar que qualquer requerimento será simples ou automático — o que não corresponde à realidade. O sistema é complexo, e o alto índice de indeferimentos prova que o segurado enfrenta realidade que exige orientação especializada.
          
    
      
    
    
    
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           Para além da retórica da gratuidade, há uma série de fatores que tornam o encaminhamento de benefícios previdenciários desafiador: a legislação previdenciária federal exige cumprimento de requisitos de carência, qualidade de segurado, tempo de contribuição, condições de natureza especial, atividade rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros; procedimentos administrativos do INSS envolvem a coleta e envio de documentos, registros de períodos contributivos, verificação de bases de dados, possibilidade de exigências e perícias médicas ou fiscais; em muitos casos, o indeferimento administrativo ocorre por falhas no preenchimento dos formulários, ausência de provas, erro de enquadramento, decisão de perícia ou interpretação normativa; a judicialização previdenciária tem se expandido porque segurados buscam reverter indeferimentos ou atrasos, e a atuação advocatícia envolve conhecimento de doutrina, jurisprudência  e de estratégias processuais; em face desse cenário técnico-complexo, a presença de um advogado ou de orientador técnico credenciado pode aumentar a chance de êxito ou de evitar perda de prazos, requerimentos mal formulados ou decisões desfavoráveis — especialmente em casos mais complicados (aposentadoria híbrida, atividade rural, benefício por incapacidade, recurso administrativo, etc).
          
    
      
    
    
    
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           Conclusão
          
    
      
    
    
    
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           Em suma, a campanha do INSS “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS” cumpriu o papel de reforçar a gratuidade dos serviços públicos previdenciários. No entanto, ao fazê-lo de modo simplificado e sem ressalvas, gerou controvérsia ao sugerir implicitamente que a assistência técnica ou advocatícia seria dispensável — o que conflita com a realidade de um sistema previdenciário complexo, marcado por altos índices de indeferimento, exigências formais e judicialização. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Tue, 18 Nov 2025 19:08:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>O que mudou nos precatórios?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-mudou-nos-precatorios</link>
      <description>muitas entidades criticam a medida</description>
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           O que mudou nos precatórios? 
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Pixabay 
          
    
      
    
    
    
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           A Emenda Constitucional nº 136, aprovada em 2025, mudou as regras para o pagamento dos precatórios, que são dívidas que o governo deve a pessoas ou empresas após perder na Justiça. A principal mudança é que, a partir de 2026, o governo federal poderá pagar precatórios e RPVs (valores menores) sem que isso entre no limite do teto de gastos. Mas, a partir de 2027, 10% desses valores voltarão a ser considerados nas contas públicas.
          
    
      
    
    
    
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           Estados e municípios também ganharam novas regras. Agora, só poderão usar entre 1% e 5% de sua arrecadação para pagar precatórios, conforme o tamanho da dívida. Isso evita que falte dinheiro para outras despesas, mas faz com que os pagamentos demorem mais, prejudicando quem tem valores a receber.
          
    
      
    
    
    
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           A forma de correção também mudou. Os precatórios serão atualizados pelo IPCA, com juros de 2% ao ano. Se essa soma for maior que a taxa Selic, vale a Selic como limite. Essa regra reduz o aumento da dívida, mas também diminui o valor que os credores recebem com o tempo.
          
    
      
    
    
    
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           O prazo para o Judiciário enviar os precatórios ao orçamento passou de 2 de abril para 1º de fevereiro. Quem perder o prazo só receberá dois anos depois, sem juros nesse período. Isso pode causar mais atrasos e insegurança para quem espera.
          
    
      
    
    
    
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           Apesar de o governo dizer que as mudanças ajudam a organizar as contas públicas, muitas entidades criticam a medida. Elas afirmam que a nova regra atrasa o pagamento de dívidas que já foram reconhecidas pela Justiça e que isso representa um “calote oficializado”. Afinal, os precatórios são direitos legítimos, que deveriam ter sido pagos há muito tempo.
          
    
      
    
    
    
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           Coluna de minha autoria, veiculada no Jornal Gazeta do Sul em 01/11/25
          
    
      
    
    
    
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           Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 03 Nov 2025 19:46:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Contratação de peritos médicos</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/contratacao-de-peritos-medicos</link>
      <description>Em setembro de 2025, o governo anunciou a contratação de 500 novos peritos médicos para o INSS.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
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           Contratação de peritos médicos
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           O governo federal anunciou, em setembro de 2025, a contratação de 500 novos peritos médicos federais para reforçar o quadro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida é considerada histórica, pois ocorre após quase 15 anos sem recomposição significativa da carreira de perícia médica, um dos setores mais estratégicos para o funcionamento da Previdência Social. A decisão responde a uma demanda antiga da sociedade e dos servidores, diante do aumento expressivo da procura por benefícios e da carência de profissionais para atender aos segurados em todo o país.
          
    
      
    
    
    
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           O objetivo central da contratação é reduzir as longas filas e acelerar a análise de benefícios que dependem da avaliação médica para serem concedidos. Entre os principais estão o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, que garante um salário mínimo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Atualmente, esses benefícios representam grande parte dos pedidos ao INSS e exigem avaliação para comprovar a incapacidade laboral ou a condição de deficiência. A falta de profissionais, somada ao aumento da demanda, tem gerado espera de meses para uma simples perícia, comprometendo a concessão imediata para quem depende do benefício para garantir o mínimo de renda.
          
    
      
    
    
    
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           A distribuição das novas vagas foi planejada para atender prioritariamente as regiões que enfrentam maiores dificuldades de acesso e maiores índices de carência. De acordo com o anúncio oficial, 46,6% dos novos peritos serão lotados em estados da Região Norte e 36,3% seguirão para o Nordeste. Essas duas regiões concentram municípios com escassez histórica de profissionais, longas distâncias entre as agências da Previdência e população fortemente dependente da proteção social. Em muitos casos, os segurados precisam viajar horas – ou mesmo dias – para comparecer a uma unidade do INSS, arcando com custos de transporte e hospedagem que se tornam inviáveis para famílias de baixa renda. A presença de mais peritos nessas áreas é, portanto, essencial para garantir o princípio da universalidade da cobertura previdenciária e reduzir desigualdades regionais.
          
    
      
    
    
    
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           Ainda que a chegada dos novos profissionais represente um avanço, o governo reconhece que a simples contratação não elimina, de imediato, o problema das filas. O processo de posse, treinamento e lotação dos peritos exige tempo, e a demanda acumulada permanece elevada. Por isso, continuam em andamento os mutirões de atendimento, estratégia que vem sendo adotada nos últimos anos para diminuir o tempo de espera. Esses mutirões consistem em ações concentradas, geralmente aos finais de semana ou em horários estendidos, para realizar um grande número de perícias em curto espaço de tempo. Em muitos municípios, eles têm sido a única forma de garantir que segurados em situação de vulnerabilidade recebam o benefício com a urgência necessária para manutenção da renda familiar.
          
    
      
    
    
    
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           A medida representa esperança para os segurados. A perícia médica é etapa indispensável para alguns benefícios que, muitas vezes, são a única fonte de sustento do requerente e de sua família. Reduzir o tempo entre o agendamento e a concessão do benefício significa garantir acesso mais rápido a direitos fundamentais, diminuindo o risco de endividamento, fome ou agravamento de doenças pela falta de recursos. Embora insuficiente para resolver de forma definitiva a defasagem, a contratação de 500 peritos é um passo concreto em direção a um serviço mais ágil, humanizado e próximo da população.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 20 Oct 2025 10:22:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Existem doenças que aposentam por invalidez?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/existem-doencas-que-aposentam-por-invalidez</link>
      <description>Muitos acreditam que a aposentadoria por incapacidade permanente é automática em casos de doenças graves, mas não é bem assim que funciona.</description>
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           Existem doenças que aposentam por invalidez?
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é concedida automaticamente quando o segurado é diagnosticado com determinadas doenças graves. De fato, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91 e normas complementares) prevê que algumas enfermidades, como câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, AIDS (HIV), paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, dispensam o cumprimento da carência mínima de contribuições para que o segurado tenha direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
          
    
      
    
    
    
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           Contudo, é fundamental entender que não é o simples diagnóstico da doença que gera automaticamente a aposentadoria. O ponto central da análise do INSS é a incapacidade para o trabalho. Mesmo em casos de enfermidades consideradas graves, a concessão do benefício depende de laudo médico pericial que comprove que o segurado está incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência. Isso significa que não basta estar doente: é necessário que a condição impeça, de modo irreversível, o exercício de qualquer profissão compatível com a formação, a experiência e a possibilidade de reabilitação da pessoa.
          
    
      
    
    
    
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           Por exemplo, uma pessoa diagnosticada com câncer pode continuar exercendo suas atividades se o tratamento permitir, especialmente quando há períodos de remissão ou controle da doença. Da mesma forma, um portador de cardiopatia grave ou de esclerose múltipla pode ser aposentado se a progressão da enfermidade impedir o desempenho de qualquer trabalho, mas poderá continuar trabalhando se houver capacidade residual para funções adaptadas. Em outras palavras, a gravidade da doença é um indício, mas não substitui a prova da incapacidade.
          
    
      
    
    
    
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           Além disso, mesmo nos casos em que a carência é dispensada, é preciso preencher outros requisitos, como qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça) e passar pela perícia médica do INSS. A aposentadoria por incapacidade permanente somente será concedida quando ficar demonstrado que não existe possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional (ainda que futuramente possa haver mudança nessa condição). Se houver expectativa de melhora, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que pode ser reavaliado periodicamente.
          
    
      
    
    
    
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           Em resumo, existem doenças graves que facilitam o acesso ao benefício, mas nenhuma garante a aposentadoria de forma automática. O que determina o direito é a constatação, pelo perito, de que o segurado está total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, independentemente da enfermidade específica. Por isso, é essencial apresentar laudos médicos completos, exames e relatórios que demonstrem não apenas o diagnóstico, mas sobretudo a impossibilidade de desempenho de atividades laborais.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 06 Oct 2025 10:31:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Quando nem se sabe o porquê do indeferimento do benefício</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/quando-nem-se-sabe-o-porque-do-indeferimento-do-beneficio</link>
      <description>A Previdência garante direitos como aposentadorias e auxílios, mas segurados enfrentam obstáculos recorrentes ao buscar benefícios no INSS</description>
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           Quando nem se sabe o porquê do indeferimento do benefício
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Arquivo Pessoal
          
    
      
    
    
    
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           A Previdência Social é um dos pilares de proteção social no Brasil, garantindo direitos básicos como aposentadorias, auxílios e pensões. Contudo, a realidade enfrentada diariamente pelos segurados que buscam seus benefícios junto ao INSS é marcada por um obstáculo recorrente: a ausência de informações claras sobre os motivos do indeferimento. Essa lacuna não apenas compromete o direito à ampla defesa, mas também gera insegurança e desperdício de tempo e recursos, tanto para o cidadão quanto para a própria administração pública.
          
    
      
    
    
    
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           Quando um benefício é negado, em regra, o segurado recebe apenas uma comunicação genérica, como “não comprovou a qualidade de segurado” ou “não comprovou atividade rural”. Embora essa justificativa esteja formalmente registrada, ela não traduz de forma clara qual foi a documentação considerada insuficiente, quais pontos foram desconsiderados ou quais provas adicionais poderiam ter sido apresentadas. Essa superficialidade faz com que o cidadão, muitas vezes, não saiba sequer por onde começar para corrigir a falha.
          
    
      
    
    
    
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           Na prática, o que se observa é um círculo vicioso: pedidos são indeferidos por falta de provas; o segurado protocola novos requerimentos sem orientação adequada; esses também são negados, acumulando processos e sobrecarregando o sistema. O resultado é uma fila crescente de recursos administrativos e ações judiciais, além da frustração de milhares de pessoas que, mesmo tendo direito, não conseguem exercê-lo.
          
    
      
    
    
    
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           A ausência de informações detalhadas nos indeferimentos tem reflexos profundos. Em primeiro lugar, afeta diretamente a vida de pessoas que, em muitos casos, já se encontram em situação de dificuldade, como trabalhadores rurais, idosos e pessoas com incapacidade laboral. A negativa sem explicações concretas priva esses cidadãos de um benefício essencial para sua subsistência.
          
    
      
    
    
    
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           Além disso, a judicialização excessiva é consequência direta da falta de clareza administrativa. Muitos segurados, sem saber exatamente por que seu pedido foi negado, recorrem ao Poder Judiciário na expectativa de obter justiça. Isso gera custos adicionais ao Estado, aumenta a sobrecarga no Judiciário e prolonga ainda mais o tempo de espera para a concessão do benefício. O que poderia ser resolvido na esfera administrativa, com uma orientação clara, acaba se transformando em processo judicial.
          
    
      
    
    
    
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           Por isso, torna-se imprescindível buscar orientação antes mesmo de protocolar o pedido de aposentadoria ou qualquer outro benefício. Isso significa analisar previamente o histórico contributivo do segurado, conferir lacunas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), avaliar se há documentos que comprovem períodos de atividade rural, tempo especial ou vínculos empregatícios não reconhecidos, e organizar toda a documentação de forma coerente.
          
    
      
    
    
    
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           A orientação especializada funciona como um diagnóstico da vida laboral do segurado. Ao identificar possíveis fragilidades antes do protocolo, é possível corrigi-las, reunir provas adicionais e apresentar o pedido de forma sólida. Isso aumenta consideravelmente as chances de deferimento já na primeira análise, evitando longas esperas e a necessidade de recursos.
          
    
      
    
    
    
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           Por outro lado, também é urgente investir em educação previdenciária. Muitas pessoas sequer sabem os seus direitos previdenciários. A disseminação de informações acessíveis sobre como funciona o processo, quais documentos são essenciais e quais erros devem ser evitados contribui para reduzir o número de indeferimentos e garante maior justiça social.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 22 Sep 2025 10:33:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>O que mudou no salário-maternidade após a decisão do STF</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-mudou-no-salario-maternidade-apos-a-decisao-do-stf</link>
      <description>O salário‑maternidade é um benefício destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou legal, visando proteger a maternidade ao assegurar renda e estabilidade. Em algumas hipóteses também pode ser concedido a homens: em caso de adoção ou em caso de faleci</description>
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           O que mudou no salário-maternidade
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
           
      
        
      
      
      
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           O salário‑maternidade é um benefício destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou legal, visando proteger a maternidade ao assegurar renda e estabilidade. Em algumas hipóteses também pode ser concedido a homens: em caso de adoção ou em caso de falecimento da mãe no parto ou nos 120 dias em que está usufruindo do benefício. 
          
    
      
    
    
    
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           Até recentemente, mulheres nas categorias contribuintes individuais (autônomas, MEIs), facultativas (que não exercem atividade remunerada) ou seguradas especiais (agricultoras familiares ou pescadoras artesanais) precisavam comprovar, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Essa exigência não se aplicava para quem tinha vínculo formal (como empregadas com carteira assinada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa).
          
    
      
    
    
    
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           Em 2024, o STF julgou inconstitucional essa exigência de carência para autônomas, facultativas e seguradas especiais, por violar os princípios da isonomia (já que das demais seguradas não se exigia as 10 contribuições mensais), da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade. Com isso, a simples realização de apenas uma contribuição válida ao INSS passou a ser suficiente para permitir o acesso ao valor do benefício.
          
    
      
    
    
    
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           Essa decisão foi transformada em norma administrativa por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, publicada em julho de 2025. O dispositivo estabelece que a isenção da carência se aplica a novos requerimentos a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF e a processos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.
          
    
      
    
    
    
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           A medida representa um avanço significativo para a inclusão social e a correção de desigualdades, especialmente entre mulheres que enfrentam condições de informalidade ou intermitência no trabalho. Ela reduz obstáculos burocráticos e amplia o acesso ao benefício para milhões de mulheres — mais de 9 milhões de mulheres atuam como autônomas ou informais no país.
          
    
      
    
    
    
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           A mudança, embora benéfica socialmente, teve elevada repercussão orçamentária. Em 2025, estima-se um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, considerando novas concessões e revisões. A projeção é de custos ainda maiores nos anos seguintes, como por exemplo em 2026, estimada em R$ 12,1 bilhões.
          
    
      
    
    
    
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           A decisão do STF de abolir o requisito de 10 contribuições para acesso ao salário-maternidade representa uma vitória para os direitos das mulheres e um passo importante na equidade previdenciária. A implementação por meio da IN 188/25 consolidou esse avanço, permitindo que uma única contribuição válida (em dia), seja suficiente para garantir o benefício.
          
    
      
    
    
    
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           Além de corrigir desigualdades históricas, a medida reforça a proteção constitucional à maternidade, sobretudo para quem laborava em condições informais e enfrentava barreiras exorbitantes para acessar seus direitos. Contudo, também impõe desafios orçamentários à Previdência, exigindo ajustes para manter o equilíbrio do sistema previdenciário.
          
    
      
    
    
    
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           Hoje, o benefício está amplamente acessível às mulheres — tanto às que têm vínculo formal, quanto às autônomas, obrigadas a comprovar apenas uma contribuição — e quem teve o benefício negado desde abril de 2024 tem base para revisão ou recurso. Para quem teve benefício negado antes disso, terá que procurar a Justiça. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 08 Sep 2025 10:50:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Previdência do Produtor Rural – Do Pequeno ao Grande</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/previdencia-do-produtor-rural-do-pequeno-ao-grande</link>
      <description>A Previdência do Produtor Rural no Brasil é um tema de grande relevância social e econômica, especialmente diante das particularidades da atividade no campo e das diversas formas de enquadramento previdenciário existentes.</description>
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           PREVIDÊNCIA DO PRODUTOR RURAL – DO PEQUENO AO GRANDE 
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
           
      
        
      
      
      
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            A Previdência do Produtor Rural no Brasil é um tema de grande relevância social e econômica, especialmente diante das particularidades da atividade no campo e das diversas formas de enquadramento previdenciário existentes. A legislação estabelece categorias específicas para garantir proteção social a quem vive e trabalha na zona rural, adaptando as regras às condições e características desse tipo de labor. 
           
      
        
      
      
      
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            A principal categoria é a de segurado especial, que abrange agricultores, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e explorando área de até quatro módulos fiscais. Nessa modalidade, todos os membros da família que participam da atividade estão protegidos, mesmo sem contribuição direta mensal, já que a contribuição se dá sobre a comercialização da produção. Porém, há muitas decisões judiciais que afastam a condição de segurado especial de quem tem valor mais elevado de produção, usa maquinário, bem como outros critérios não previstos em lei. 
           
      
        
      
      
      
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           O segurado especial possui direitos previdenciários diferenciados, incluindo aposentadoria por idade com redução de cinco anos em relação aos trabalhadores urbanos — 55 anos para mulheres e 60 para homens —, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade rural. Além disso, fazem jus a outros benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. O valor do benefício, em regra, é equivalente a um salário mínimo. 
          
    
      
    
    
    
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           Quando o produtor rural deixa de se enquadrar como segurado especial, ele deve passar a contribuir como contribuinte individual. Isso ocorre, por exemplo, quando a área explorada ultrapassa quatro módulos fiscais, há contratação de empregados por mais de 120 dias no ano civil, quando há arrendamento de terras para terceiros, exercício da atividade por meio de prepostos ou qualquer outra situação que afaste os requisitos do enquadramento anterior. Nesse caso, a contribuição mensal é obrigatória, mediante carnê (GPS). Além disse ele também paga na comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento. A aposentadoria por idade nessa categoria exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com cálculo do benefício baseado na média das contribuições e aplicação do coeficiente de 60% acrescido de 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens. Os demais benefícios previdenciários seguem as mesmas regras aplicadas ao meio urbano. 
          
    
      
    
    
    
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           Diante das diversas possibilidades de enquadramento e das mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos, o planejamento previdenciário para o produtor rural se mostra fundamental. Saber exatamente em qual categoria se enquadra, avaliar a possibilidade de contribuições e compreender o impacto dessas escolhas no valor e na data de início do benefício são decisões estratégicas que influenciam diretamente a segurança financeira no futuro. Mesmo quando há obrigação de contribuição, os cálculos demonstram que o investimento é compensador. Por exemplo, no caso de contribuições pelo salário mínimo durante 20 anos, o total investido pode ser recuperado em pouco mais de dois anos de recebimento de benefício. Já para quem contribui pelo teto, a recuperação ocorre em cerca de de sete anos, evidenciando a viabilidade econômica da previdência como forma de proteção. 
          
    
      
    
    
    
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           A Previdência Social representa para o produtor rural (pequeno ou grande) não apenas uma obrigação legal, mas uma rede de proteção que garante renda mínima e dignidade. A correta compreensão das regras, aliada ao acompanhamento especializado, permite que o trabalhador do campo otimize sua contribuição e assegure a obtenção de benefícios que correspondam às suas necessidades e expectativas. Seja como segurado especial ou contribuinte individual, o importante é não abrir mão da proteção previdenciária na idade avançada. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 25 Aug 2025 10:00:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Vamos falar dos descontos associativos?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/vamos-falar-dos-descontos-associativos</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
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           VAMOS FALAR DOS DESCONTOS ASSOCIATIVOS?
          
    
      
    
    
    
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           Deixei, propositalmente, para falar sobre esse assunto quando as questões jurídicas já estivessem mais claras, para evitar politização, pois esse não é meu objetivo. Vamos lá: 
          
    
      
    
    
    
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           Nos últimos meses, veio à tona um escândalo envolvendo aposentados e pensionistas do INSS: milhões de beneficiários foram surpreendidos com descontos indevidos em seus pagamentos mensais, feitos por entidades de classe, associações e sindicatos sem qualquer autorização. A revelação expôs fragilidades estruturais no sistema de controle de consignações e desencadeou uma forte reação social e institucional. A estimativa foi de que ao menos 4,1 milhões de pessoas teriam sido lesadas, em sua maioria idosos com baixa escolaridade, que muitas vezes sequer perceberam a diminuição nos seus proventos mensais até que fosse tarde demais.
          
    
      
    
    
    
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           De acordo com as investigações da operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entidades associativas cadastradas junto ao INSS estavam realizando filiações em massa, sem a devida autorização dos beneficiários. Com o uso de sistemas integrados, dados de segurados eram utilizados para gerar autorizações falsas de desconto, muitas vezes com o apoio de servidores públicos cooptados ou negligentes. Em outros casos, aposentados relatam ter fornecido seus dados pessoais em eventos ou feiras de saúde, onde assinaram documentos sem clareza sobre sua finalidade, o que posteriormente foi usado como base para efetuar os descontos.
          
    
      
    
    
    
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           Com a publicização do ocorrido, entre as primeiras respostas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente novos registros de descontos associativos. Em maio de 2025, o aplicativo “Meu INSS” passou a oferecer uma funcionalidade simplificada para que os beneficiários pudessem verificar os descontos aplicados e solicitar seu cancelamento de forma simples. A medida teve ampla adesão: até o fim de maio, mais de 2,9 milhões de aposentados e pensionistas haviam acionado os canais de contestação, e pelo menos 1,75 milhão já tinham formalizado pedidos de devolução dos valores indevidamente descontados.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outra medida de grande impacto foi o anúncio, em junho de 2025, de que os beneficiários que contestaram os descontos seriam ressarcidos em parcela única, sem necessidade de acionar a Justiça ou realizar novo pedido administrativo. Assegurou-se de que todos os lesados tivessem seus valores devolvidos ainda dentro do ano de 2025. Para tanto, foram iniciados pagamentos automáticos a partir de 26 de junho, com a liberação inicial de R$ 292 milhões, referentes aos descontos realizados no mês de abril. Essa devolução ocorreu diretamente na conta bancária dos beneficiários, dispensando qualquer providência adicional. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outra medida importante foi oportunizar a contestação dos descontos junto aos correios, por aqueles que se sentem desconfortáveis em fazer isso via aplicativo de celular ou pelo site. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para evitar uma enxurrada de processos judiciais, especialmente pedindo danos morais, foi feito um acordo no Supremo Tribunal Federal, possibilitando a adesão dos segurados lesados, com ressarcimento imediato, com crédito extraordinário da União, independentemente do ressarcimento posterior pelas entidades associativas, mas sem a condenação em danos morais. Esse processo no STF não se encerrou e pode ter novos desdobramentos. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Antes de concluir, entendo essencial fazer uma distinção entre entidades que de fato obtiveram a autorização, que prestam serviços, que disponibilizam convênios, etc, daquelas que surgiram da noite para o dia, sem qualquer vinculação com a comunidade. E nesse sentido, as pessoas que assinaram a autorização e que usufruíram da estrutura da entidade não devem pedir devolução. Refiro-me, por exemplo, a sindicatos dos trabalhadores rurais e a associações de aposentados (urbanos em geral) que de fato prestam serviços aos associados. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 11 Aug 2025 10:42:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Instrução Concentrada: eficiência, protagonismo e celeridade no Processo Previdenciário</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/instrucao-concentrada-eficiencia-protagonismo-e-celeridade-no-processo-previdenciario</link>
      <description>A sobrecarga estrutural dos Juizados Especiais Federais (JEF’s), especialmente no campo do Direito Previdenciário, exigia uma resposta à altura dos princípios de celeridade e eficiência que regem a Justiça Federal.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Instrução Concentrada: eficiência, protagonismo e celeridade no Processo Previdenciário
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Instagram+post+carrossel+3+estrat%C3%A9gias+de+marketing+moderno+preto+e+branco+%281920+x+1080+px%29.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A sobrecarga estrutural dos Juizados Especiais Federais (JEF’s), especialmente no campo do Direito Previdenciário, exigia uma resposta à altura dos princípios de celeridade e eficiência que regem a Justiça Federal. Foi nesse cenário que surgiu a
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Instrução Concentrada,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            um procedimento inovador que ressignifica o papel do advogado e inaugura uma nova lógica na produção de provas.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Regulamentada pelas Resoluções Conjuntas 6/2024 e 9/2024 do TRF3, a Instrução Concentrada promove uma ruptura positiva com o modelo tradicional ao permitir que as provas documentais e testemunhais sejam apresentadas logo no início do processo. Trata-se de um novo campo de atuação estratégica para os profissionais do Direito.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que é a Instrução Concentrada?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Instrução Concentrada é um modelo processual facultativo, voltado inicialmente para causas previdenciárias específicas nos JEF’s da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e que está se estendendo rapidamente para JEF’s de outras regiões do país, que antecipam e concentram toda a fase instrutória na petição inicial. Isso inclui:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Gravações de depoimentos da parte autora e das testemunhas;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Fotos ou vídeos dos imóveis rurais; 
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Provas documentais;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Tudo isso é feito antes da citação do INSS e, ao reunir todos os elementos probatórios logo na largada, permite que o processo siga diretamente para o julgamento, ou até mesmo para um acordo, sem a necessidade de audiência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O procedimento está alicerçado em três pilares:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Artigo 190 do CPC, que permite a celebração de negócios jurídicos processuais.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, que regem os Juizados Especiais.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Art. 98, I, da Constituição Federal, que garante o princípio da celeridade nos JEFs.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quem pode utilizar?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Instrução Concentrada aplica-se a ações com controvérsias que dependem de prova testemunhal, conforme definido por cada tribunal, principalmente nos seguintes benefícios:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Aposentadoria rural e híbrida;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Pensão por morte, com foco na comprovação de união estável.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Importante: não se aplica a casos de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Principais vantagens do modelo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Celeridade processual
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Redução drástica do tempo entre o ajuizamento e a sentença.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Economia processual
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Dispensa de audiências, racionalização de atos e menos burocracia.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Incentivo à conciliação
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ao analisar previamente os autos completos, o INSS pode oferecer acordos rápidos e eficazes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Protagonismo do advogado
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O profissional torna-se protagonista absoluto na coleta, organização e apresentação de provas, assumindo a liderança estratégica do caso.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O papel do advogado: estratégia, técnica e protagonismo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Na Instrução Concentrada, o advogado não apenas acompanha a tramitação: ele conduz o processo desde sua origem.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre suas atribuições:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Manifestar adesão expressa ao procedimento;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Avaliar a capacidade da parte autora;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Reunir provas materiais contemporâneas aos fatos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Organizar e gravar depoimentos em vídeo, com todos os requisitos técnicos exigidos (formato MP4, gravação contínua, etc.);
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Garantir que as perguntas obrigatórias (disponíveis em anexos das resoluções) sejam devidamente respondidas.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Requisitos formais e técnicos
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para vídeos de depoimento:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Máximo de 1 depoimento por vídeo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Gravação contínua, sem cortes;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Identificação inicial da parte ou testemunha (com documento com foto);
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Compromisso legal de veracidade;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Ambiente adequado, iluminação e áudio claros.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Provas documentais:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Devem ser
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            contemporâneas aos fatos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Incluem notas fiscais, registros de propriedade, contratos, certidões, entre outros.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Etapas do procedimento
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Adesão expressa pela parte autora (na inicial ou antes da citação);
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Juntada de provas e vídeos;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Citação do INSS com prazo de 30 dias;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Possibilidade de proposta de acordo;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Havendo concordância, o acordo é homologado e o benefício é implantado;
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Não havendo acordo, segue-se para sentença direta.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O juiz poderá determinar audiência se as provas forem insuficientes ou inconclusivas.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Desafios e oportunidades
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para muitos profissionais, o novo modelo exige um reposicionamento técnico e um olhar estratégico mais apurado sobre a formação probatória. Por outro lado, essa metodologia proporciona maior controle e autonomia sobre o andamento do processo, além de abrir espaço para resoluções mais rápidas, seguras e vantajosas para o cliente.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Instrução Concentrada é mais do que um ajuste processual: ela representa uma mudança de paradigma. Ao transferir o centro de gravidade da prova para a petição inicial, o procedimento reposiciona o advogado como líder da estratégia probatória e desafia o Judiciário a repensar suas rotinas.
          
    
      
    
    
    
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           Para os que atuam no Direito Previdenciário, especialmente nos JEFs, dominar a Instrução Concentrada não é mais uma opção, é uma necessidade estratégica. E a capacitação é o caminho para transformar essa inovação em resultado concreto para o cliente.
          
    
      
    
    
    
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           Participe da Oficina Prática: domine a Instrução Concentrada na prática
          
    
      
    
    
    
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           Para aprofundar todos esses pontos e capacitar advogados e advogadas a aplicar a Instrução Concentrada com segurança e estratégia, promoverei uma Oficina Prática sobre o tema no dia 18 de agosto, das 19h às 22h.
          
    
      
    
    
    
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           Durante o encontro, vamos analisar casos reais, construir roteiros de prova, explorar os requisitos técnicos e discutir táticas de convencimento eficaz junto ao INSS e ao Judiciário.
          
    
      
    
    
    
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           Se você atua no Direito Previdenciário e quer ganhar tempo, protagonismo e eficiência nos seus processos, esta oficina é para você.
          
    
      
    
    
    
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           Inscreva-se agora pelo link abaixo e garanta sua vaga:
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Thu, 24 Jul 2025 19:48:00 GMT</pubDate>
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      <title>Direitos Previdenciários dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/direitos-previdenciarios-dos-trabalhadores-da-construcao-civil-e-do-mobiliario</link>
      <description>Os trabalhadores da construção civil e do mobiliário exercem atividades essenciais para o desenvolvimento urbano e industrial do país.</description>
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           Direitos Previdenciários dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário 
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Os trabalhadores da construção civil e do mobiliário exercem atividades essenciais para o desenvolvimento urbano e industrial do país. Contudo, essas profissões também estão entre as mais expostas a riscos físicos, acidentes e desgastes, o que torna fundamental a garantia de proteção previdenciária adequada. A previdência social garante uma série de direitos a esses trabalhadores, seja no regime celetista (empregado com carteira assinada) ou como contribuinte individual. 
          
    
      
    
    
    
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           Os trabalhadores da construção civil e do mobiliário, em grande parte, são empregados com vínculo formal, o que os insere automaticamente como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de empregado. Nesse caso, cabe ao empregador realizar os recolhimentos previdenciários, além de repassar o percentual descontado do salário do trabalhador. 
          
    
      
    
    
    
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           No entanto, há um contingente significativo de trabalhadores atuando como autônomos ou em regime informal. Para esses, é possível a filiação como contribuinte individual, mediante o pagamento de carnê (GPS) ou inscrição no MEI (Microempreendedor Individual), desde que preencham os requisitos legais. 
          
    
      
    
    
    
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            Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para os novos segurados, dando lugar à aposentadoria programada, que exige idade mínima e tempo de contribuição. Para os trabalhadores da construção civil e do mobiliário, aplica-se a regra geral, para os homens exige-se 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (20 anos para quem ingressou após a reforma); para as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Foram previstas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, como as do pedágio de 50% ou 100%, sistema de pontos, entre outras. 
           
      
        
      
      
      
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            Em razão da exposição a agentes nocivos, muitos trabalhadores da construção civil podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem exposição permanente a riscos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites legais. É mais fácil obter o reconhecimento da atividade especial até 1995. Em períodos mais recentes é mais difícil. 
           
      
        
      
      
      
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           A alta incidência de acidentes no setor da construção civil torna frequente a concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Para esse benefício, exige-se: Carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves) e incapacidade total e temporária para o trabalho, reconhecida pelo INSS. Quando a incapacidade se torna permanente e insuscetível de reabilitação, o trabalhador tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). 
          
    
      
    
    
    
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           Importante destacar que, nos casos de acidente de trabalho, o benefício é custeado pela Previdência Social, mas tem repercussões também no âmbito trabalhista (estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, por exemplo). 
          
    
      
    
    
    
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           Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que sofre sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa, mesmo que continue trabalhando. Na construção civil, é comum a ocorrência de lesões permanentes em membros superiores ou inferiores, lesões auditivas, entre outras. O benefício é pago até a aposentadoria. 
          
    
      
    
    
    
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           As trabalhadoras do setor têm direito ao salário-maternidade, pago por 120 dias, desde que comprovado o vínculo com a previdência, inclusive em caso de adoção. 
          
    
      
    
    
    
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           Já os dependentes do trabalhador falecido (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm direito à pensão por morte, desde que haja a qualidade de segurado no momento do falecimento. 
          
    
      
    
    
    
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           Desse modo, os trabalhadores da construção civil e do mobiliário possuem uma gama importante de direitos previdenciários que visam garantir proteção diante dos riscos e adversidades típicos dessas profissões. O conhecimento desses direitos é essencial tanto para os trabalhadores quanto para os sindicatos e empresas. A atuação preventiva na regularização do vínculo, na emissão dos documentos técnicos e no cumprimento das normas de segurança do trabalho é fundamental para garantir a proteção previdenciária e a dignidade desses profissionais.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Thu, 24 Jul 2025 16:42:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Justiça federal reconhece desigualdade de gênero na zona rural e concede BPC a idosa em situação de vulnerabilidade</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/justica-federal-reconhece-desigualdade-de-genero-na-zona-rural-e-concede-bpc-a-idosa-em-situacao-de-vulnerabilidade</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Justiça federal reconhece desigualdade de gênero na zona rural e concede BPC a idosa em situação de vulnerabilidade
           
      
        
      
      
      
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            Em decisão emblemática proferida pela 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 66 anos, residente na zona rural, com base em uma leitura constitucional e humanizada do caso, fundamentada no
           
      
        
      
      
      
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           Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
          
    
      
    
    
    
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            do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
           
      
        
      
      
      
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           A autora da ação, uma dona de casa que vive com o filho em moradia precária no meio rural, apresenta condições de saúde extremamente frágeis – com histórico de acidente vascular cerebral (AVC) e pré-infarto, e não possui renda própria. O filho, único integrante familiar economicamente ativo, é trabalhador rural autônomo e informal, com renda variável em torno de R$ 2 mil mensais, instável e dependente de fatores climáticos e safras. Essa renda, embora superior ao critério objetivo previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), foi relativizada pelo magistrado em razão da situação de desigualdade estrutural vivida pela autora.
          
    
      
    
    
    
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           O deferimento do benefício levou em conta um aspecto cada vez mais reconhecido pela jurisprudência contemporânea: o impacto da divisão sexual do trabalho, especialmente na zona rural, onde mulheres ainda desempenham majoritariamente funções de cuidado e trabalho doméstico invisibilizado e não remunerado. Segundo o juiz Nascimento, essas tarefas, embora socialmente essenciais, não geram renda nem reconhecimento formal, o que contribui para a exclusão previdenciária e assistencial das mulheres do campo.
          
    
      
    
    
    
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           Ao aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, o julgador fez uma leitura que transcende os limites frios da lei para considerar as estruturas históricas de opressão que afetam mulheres como a autora: pobres, idosas, residentes em regiões rurais, com trajetória marcada por invisibilidade e ausência de acesso a direitos formais. Essa leitura é plenamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia material e da proteção social.
          
    
      
    
    
    
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           O magistrado ainda destacou que “a suposta neutralidade do Direito, ao tratar igualmente os desiguais, perpetua injustiças históricas”. Assim, é papel do Poder Judiciário exercer uma parcialidade positiva, ou seja, reconhecer as especificidades de gênero, classe e território para viabilizar a efetivação de direitos fundamentais.
          
    
      
    
    
    
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           Essa decisão reforça o caminho que o Direito Previdenciário vem trilhando em direção à justiça social substantiva. O benefício assistencial não pode ser analisado apenas sob a lente dos critérios objetivos da renda, mas sim à luz de contextos sociais que envolvem desigualdades interseccionais. O entendimento firmado pelo juiz de Londrina abre um precedente relevante para outras decisões que envolvam mulheres em condições semelhantes, principalmente em áreas rurais onde o patriarcado se manifesta com ainda maior força e a informalidade domina as relações de trabalho.
          
    
      
    
    
    
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           Mais do que um simples deferimento de benefício, essa decisão é um exemplo de como o Judiciário pode, e deve, contribuir para a reparação histórica de desigualdades de gênero e para o fortalecimento do pacto constitucional de inclusão.
          
    
      
    
    
    
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           Fonte: JFPR
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Fri, 18 Jul 2025 10:49:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Rescisão de Acórdão no TRF3 reafirma importância da perspectiva de gênero na concessão de Salário-Maternidade a trabalhadora rural</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/rescisao-de-acordao-no-trf3-reafirma-importancia-da-perspectiva-de-genero-na-concessao-de-salario-maternidade-a-trabalhadora-rural</link>
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           Rescisão de Acórdão no TRF3 reafirma importância da perspectiva de gênero na concessão de Salário-Maternidade a trabalhadora rural
          
    
      
    
    
    
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           A recente decisão da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) representa um avanço notável na aplicação do Direito Previdenciário com enfoque em justiça social e perspectiva de gênero. Em julgamento de ação rescisória, o colegiado decidiu, por maioria, desconstituir parcialmente um acórdão anterior da Sétima Turma e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de salário-maternidade a uma trabalhadora rural, cuja filha nasceu em 19 de dezembro de 2015.
          
    
      
    
    
    
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           O fundamento central da decisão foi o reconhecimento de erro de fato na decisão transitada em julgado em setembro de 2021, que havia indeferido o benefício sob o argumento de ausência de início de prova material em nome próprio da autora. A análise da Terceira Seção, no entanto, evidenciou que tal entendimento ignorou documentos relevantes que constavam nos autos, especialmente a certidão de nascimento da filha da requerente, na qual ela é qualificada como "lavradora", além de registros do Cadastro Único (CadÚnico) atestando a atividade rural do companheiro.
          
    
      
    
    
    
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           Sob a relatoria da desembargadora federal Gabriela Araújo, o novo julgamento seguiu a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a certidão de nascimento com a indicação da profissão de trabalhadora rural é apta a configurar início de prova material. O acórdão também reforçou que esse documento, quando corroborado por prova testemunhal coerente e convergente, constitui conjunto probatório suficiente à comprovação da atividade rural para fins de concessão de benefícios previdenciários.
          
    
      
    
    
    
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           Um aspecto de grande relevância nesta decisão foi a incorporação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistradas e magistrados a considerar contextos estruturais de desigualdade que afetam mulheres no acesso a direitos. A relatora pontuou que a valoração da prova no âmbito rural ainda é marcada por uma visão androcêntrica, desconsiderando frequentemente a informalidade e a invisibilidade do trabalho feminino no campo.
          
    
      
    
    
    
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           Nesse sentido, a decisão da Terceira Seção sinaliza não apenas a correção de uma injustiça concreta, mas também o compromisso do Judiciário com a transformação cultural que a aplicação sensível do Direito exige. A consideração das vulnerabilidades socioeconômicas, como a maternidade precoce e a ausência de documentação formal da atividade rural, exige do julgador uma abordagem que transcenda a rigidez da prova documental tradicional e abrace a realidade dos fatos sociais vividos pelas mulheres do campo.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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           O colegiado determinou, portanto, que o INSS conceda o salário-maternidade à autora pelo período legal de 120 dias, contados a partir do nascimento da filha, com pagamento equivalente a um salário-mínimo vigente à época.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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           Essa decisão representa uma vitória para o reconhecimento do trabalho rural feminino e reforça a importância da atuação advocatícia atenta às novas diretrizes jurisprudenciais e normativas de proteção dos direitos das mulheres.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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           Número do Processo:
          
    
      
    
    
    
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            Ação Rescisória 5025854-80.2023.4.03.0000
           
      
        
      
      
      
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           Fonte: TRF3
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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&lt;/div&gt;</content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Envelhecimento global impõe novos desafios à seguridade social</title>
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Envelhecimento global impõe novos desafios à seguridade social
          
    
      
    
    
    
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/2149021658.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           A expectativa de vida global alcançou 73,3 anos em 2024 e, segundo projeções, chegará a 77,4 anos até 2054. Até 2070, o número de idosos com mais de 65 anos ultrapassará o de crianças com menos de 18. Em pouco mais de uma década, haverá mais pessoas com mais de 80 anos do que bebês com menos de um ano. Esses dados, debatidos em eventos internacionais, evidenciam o impacto direto das mudanças demográficas sobre os sistemas de seguridade social no mundo inteiro.
          
    
      
    
    
    
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           Esse cenário foi tema central de dois encontros recentes dos quais participei, um em Coimbra, Portugal, e outro em Washington, DC, nos Estados Unidos. Enquanto nos Estados Unidos apresentei reflexões sobre os acordos internacionais de previdência, que permitem a contagem de tempo de trabalho em diferentes países para fins de aposentadoria, em Coimbra o foco foi ainda mais abrangente: tratamos da inclusão social diante do novo desenho populacional global.
          
    
      
    
    
    
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           A preocupação é evidente. Países em desenvolvimento, como o Brasil, já vivenciam o envelhecimento da população aliado à queda na taxa de natalidade. Entre 2025 e 2054, 48 países, incluindo Brasil, Irã e Turquia, alcançarão seu pico populacional. Em contrapartida, 126 nações, especialmente na África e em partes da Ásia, continuarão crescendo. Em 50 países, a imigração será o principal motor do crescimento populacional, como é o caso de Canadá, Estados Unidos e Austrália.
          
    
      
    
    
    
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           O envelhecimento da população gera pressões sobre os sistemas de previdência e saúde, ampliando a demanda por benefícios como o BPC e por cuidados prolongados, ao passo que a base de contribuintes encolhe. A redução da força de trabalho compromete a arrecadação e o crescimento econômico. Além disso, o acesso desigual aos serviços públicos, a informalidade crescente e os fluxos migratórios em busca de melhores condições de vida criam desafios sociais, culturais e econômicos.
          
    
      
    
    
    
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           A chegada de migrantes, embora necessária para muitos países, levanta debates sobre xenofobia, barreiras linguísticas, falta de reconhecimento profissional, e exclusão urbana. Essas dinâmicas reforçam o alerta: a urbanização excludente e a precariedade no acesso a serviços essenciais podem aprofundar desigualdades já existentes.
          
    
      
    
    
    
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           Apesar das dificuldades, soluções foram apresentadas. Entre elas, destacam-se políticas migratórias estruturadas, como as aplicadas no Canadá, uso de tecnologias para o cuidado com idosos, como ocorre no Japão, e investimentos em renda básica, trabalho decente e educação intergeracional. Também se discutiram ações como o fortalecimento da participação cidadã, o estímulo à formalização do trabalho, a permanência de idosos no mercado laboral e uma reforma fiscal que diversifique as fontes de financiamento da seguridade, incluindo a tributação de grandes fortunas e dividendos.
          
    
      
    
    
    
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           Mais do que uma crise, o envelhecimento populacional deve ser encarado como uma oportunidade. Uma chance de repensar modelos, renovar laços sociais e construir uma sociedade mais justa, preparada para os desafios do presente e do futuro.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 14 Jul 2025 11:04:00 GMT</pubDate>
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    <item>
      <title>Nova IN 188/2025: o que muda na prática para advogados previdenciaristas</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/nova-in-188-2025-o-que-muda-na-pratica-para-advogados-previdenciaristas</link>
      <description>A advocacia previdenciária amanheceu nesta quarta-feira, 10, com alterações relevantes no cenário normativo. Foi publicada a Instrução Normativa nº 188/2025, que modifica a IN nº 128/2022, trazendo ajustes pontuais, mas significativos, em tópicos sensíveis como tempo de contribuição, carência, benefícios por incapacida</description>
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           Nova IN 188/2025: o que muda na prática para advogados previdenciaristas
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           A advocacia previdenciária amanheceu nesta quarta-feira, 10, com alterações relevantes no cenário normativo. Foi publicada a Instrução Normativa nº 188/2025, que modifica a IN nº 128/2022, trazendo ajustes pontuais, mas significativos, em tópicos sensíveis como tempo de contribuição, carência, benefícios por incapacidade, aposentadoria híbrida e o enquadramento do segurado especial, com reflexos diretos, inclusive, sobre os segurados do meio rural.
          
    
      
    
    
    
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           Neste artigo, destaco os principais pontos que merecem atenção imediata do advogado previdenciarista, além de indicar caminhos práticos para atuação no âmbito administrativo.
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Reconhecimento do tempo de contribuição para trabalho antes da idade mínima
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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           Com base na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, a nova norma reforça o direito ao cômputo do tempo de contribuição mesmo quando o labor foi exercido em idade inferior à legal à época. O ponto crucial é a comprovação documental, que deverá obedecer aos mesmos critérios já aceitos pelo INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático: reforça a possibilidade de cômputo na via administrativa, uma vez que o Judiciário não tem, em regra, reconhecido essa possibilidade. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Segurado especial: especificação dos quilombolas
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A IN inclui e especifica melhor os quilombolas, que também podem ser enquadrados como segurados especiais. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático: amplia a segurança jurídica para reconhecer períodos de atividade rural desses trabalhadores. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Consolidação da aposentadoria híbrida
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O texto reafirma o direito à aposentadoria por idade híbrida, permitindo a soma de tempo de trabalho urbano e rural, mesmo que o segurado não exerça mais atividade rural ou não mantenha a qualidade de segurado na data do requerimento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático: segue jurisprudência consolidada, mas reforça argumentos administrativos e evita indeferimentos indevidos no INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Carência e isenções específicas
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Alguns benefícios passam a ter novas diretrizes de carência:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Salário-maternidade: isento de carência desde abril de 2024, após decisão do STF (ADI 2.110).
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Serviço militar obrigatório: tempo prestado após novembro de 2019, desde que certificado, agora também conta para carência.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Possibilita a concessão administrativa do salário-maternidade com apenas uma contribuição e o cômputo para carência do período de serviço militar obrigatório. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Complementação de contribuições abaixo do salário-mínimo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A nova redação mantém a possibilidade de complementar contribuições recolhidas abaixo do salário-mínimo, desde que o segurado arque com a diferença para validar o período.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impacto prático: oportunidade para planejar regularizações e aumentar o tempo de contribuição em revisões e pedidos futuros.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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            Anote na sua agenda! Na próxima segunda-feira, dia 14/07, a partir das 13h10, estarei AO VIVO no meu perfil do Instagram para explicar todos os detalhes sobre essas novas regras e tirar dúvidas ao vivo.
           
      
        
      
      
      
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           IN 188/2025
          
    
      
    
    
    
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           demonstra o movimento de atualização do INSS em adequar normas a entendimentos judiciais e demandas práticas, especialmente no segmento rural, que historicamente enfrenta mais obstáculos para comprovar tempo de trabalho.
          
    
      
    
    
    
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           Para a advocacia previdenciária, é momento de revisar teses, atualizar petições e orientar clientes sobre possíveis direitos que podem ser regularizados.
          
    
      
    
    
    
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           Dica prática:
          
    
      
    
    
    
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            revise processos em andamento, benefícios concedidos com contagem de tempo rural e avalie casos de aposentadoria híbrida, especialmente para segurados com períodos não reconhecidos anteriormente.
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Fri, 11 Jul 2025 13:42:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Por que as mulheres se aposentam mais cedo?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/por-que-as-mulheres-se-aposentam-mais-cedo</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
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           Por que as mulheres se aposentam mais cedo?
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           No Brasil, a aposentadoria das mulheres sempre foi um tema de muitas discussões, e não é à toa. Nossa legislação previdenciária prevê critérios diferentes para homens e mulheres, permitindo que elas se aposentem mais cedo. Mas essa diferença não surgiu por acaso. Ela reflete uma série de fatores históricos, sociais e econômicos que moldaram a forma como as mulheres participam do mercado de trabalho e da sociedade.  
          
    
      
    
    
    
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           Basta olhar para a realidade da maioria das mulheres para entender por que essa diferenciação existe. Uma das principais razões é a famosa "dupla jornada". Não é novidade que, além do trabalho formal, muitas mulheres assumem uma carga pesada de responsabilidades domésticas e familiares. Seja cuidando dos filhos, organizando a casa ou ajudando parentes, o tempo dedicado a essas tarefas não remuneradas pesa – e muito – na rotina feminina. Os dados do IBGE de 2022 apontam que mulheres dedicaram 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Isso significa que, ao longo dos anos, elas acumulam um cansaço extra, o que justifica a possibilidade de se aposentarem um pouco antes.  
          
    
      
    
    
    
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           A questão vai ainda além do acúmulo de tarefas - no mercado de trabalho, as mulheres ainda enfrentam desafios significativos. A desigualdade salarial é uma realidade dura: em média, as mulheres ganham 30% menos do que os homens para realizar as mesmas funções. Além disso, têm mais dificuldade para encontrar empregos formais e estão mais vulneráveis ao desemprego e à informalidade. Esses fatores impactam diretamente a contribuição previdenciária, já que salários menores e carreiras interrompidas resultam em menos recolhimentos ao longo da vida profissional. A aposentadoria antecipada, nesse contexto, não é um privilégio, mas uma forma de equilibrar um jogo que sempre foi desfavorável para elas.  
          
    
      
    
    
    
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           Outro ponto importante é a expectativa de vida. Em média, as mulheres vivem 7,2 anos a mais do que os homens. Pode parecer que isso compensaria o fato de se aposentarem mais cedo, mas a realidade é mais complexa. Muitas mulheres passam períodos afastadas do mercado de trabalho para cuidar dos filhos ou de familiares, o que reduz ainda mais o tempo de contribuição. Assim, a regra atual da aposentadoria feminina busca dar conta dessas dificuldades, garantindo que elas tenham uma proteção social adequada quando chega a hora de parar.  
          
    
      
    
    
    
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           Nos últimos anos, no entanto, as reformas previdenciárias trouxeram à tona um novo debate: será que homens e mulheres deveriam se aposentar na mesma idade? Os defensores dessa mudança argumentam que a longevidade feminina e a necessidade de manter a sustentabilidade do sistema justificariam essa equiparação. Por outro lado, há quem acredite que isso só agravaria as desigualdades de gênero, já que, na prática, a jornada das mulheres segue sendo mais longa e desigual. O risco, segundo especialistas, é que, ao igualar as regras, a previdência ignore as diferenças reais que ainda existem no mundo do trabalho e na vida das mulheres.  
          
    
      
    
    
    
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           No fim das contas, a possibilidade de as mulheres se aposentarem mais cedo é uma forma de reconhecer – e, de certa maneira, compensar – as desigualdades estruturais que persistem. O debate sobre a igualdade de critérios previdenciários é válido, mas precisa levar em conta a realidade das mulheres nesse contexto. Afinal, quando se parte de condições tão diferentes, tratar todos da mesma forma pode acabar aprofundando ainda mais as desigualdades.   
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 30 Jun 2025 10:00:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Nova Reforma da previdência: quando a contribuição pode virar imposto</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/nova-reforma-da-previdencia-quando-a-contribuicao-pode-virar-imposto</link>
      <description>Em meio à queda do Ministro da Previdência por causa do incidente do INSS dos descontos nos benefícios, circulam nas redes sociais e mesmo na mídia comentários sobre uma possível nova reforma da Previdência.</description>
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           Nova Reforma da previdência: quando a contribuição pode virar imposto
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Em meio à queda do Ministro da Previdência por causa do incidente do INSS dos descontos nos benefícios, circulam nas redes sociais e mesmo na mídia comentários sobre uma possível nova reforma da Previdência. Alguns comentários citam uma suposta aposentadoria aos 78 anos de idade, outros comentários partem de um estudo do Banco Mundial que apontaria que a idade para aposentadoria poderia chegar a 72 anos de idade nas próximas décadas.
          
    
      
    
    
    
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           Porém, é necessário contextualizar a conversa à realidade brasileira. Na verdade, às diferentes realidades brasileiras, já que nosso país de extensão continental tem cenários socioeconômicos muito desiguais.
          
    
      
    
    
    
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           Desde a última Reforma da Previdência, que veio em 2019, as idades para homens e mulheres se aposentar pela regra geral são, respectivamente, 65 e 62 anos de idade. A expectativa de vida no Brasil, segundo o IBGE, melhorou de 72 para 76 anos entre os anos de 2021 e 2023. Essa média soma as diferentes expectativas do homem e da mulher, que são de 73 e 79 anos.
          
    
      
    
    
    
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           De cara, nota-se que esse anseio por reformas atrás de reformas parece querer tirar dos idosos os poucos anos de aposentadoria através do aumento constante da idade para se aposentar.
          
    
      
    
    
    
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           Afinal, se um segurado se aposenta aos 72 com expectativa de vida de 73 anos, todas as décadas de contribuição para o chamado “Seguro Social” não são efetivamente uma contribuição para um seguro, mas sim praticamente um imposto pago durante a vida toda incidente sobre o salário. 
          
    
      
    
    
    
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           A contribuição ao Seguro Social pressupõe o usufruto do prêmio, que é a aposentadoria, a possibilidade de parar de trabalhar e de seguir vivendo com dignidade. Ora, se a ideia é contribuir até o final da vida, isso é um mero imposto, já que não vai haver tempo para usufruir do benefício.
          
    
      
    
    
    
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           Além disso, o ponto ignorado neste debate, quase sempre limitado ao aumento da idade para se aposentar, é que o Brasil é composto por várias realidades. A expectativa de vida é só uma expectativa, é uma média que compõe o Sr. João Marinho, o homem mais velho do Brasil com 112 anos, mas também vários brasileiros que morrem muito antes de chegar na terceira idade, seja por acidente, seja pela alta taxa de homicídios de nosso país, seja por problemas de saúde usuais ou por situações extraordinárias como a pandemia pela qual passamos.
          
    
      
    
    
    
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           Dados de 2010 do IBGE colocavam a expectativa de vida do brasileiro urbano em 74 anos e do rural em 71. Outros dados de 2020 apontam sete estados brasileiros em que a expectativa de vida do homem sequer chega aos setenta anos.
          
    
      
    
    
    
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           Com esses dados em vista, esse aumento desenfreado da idade da aposentadoria vai tornar a contribuição para a previdência um imposto sobre o trabalho, sem perspectiva real de um dia usufruir do seguro social para o qual passou a vida inteira contribuindo.
          
    
      
    
    
    
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           As mazelas do povo brasileiro não podem ser resumidas a análises econômicas despersonalizadas sobre o chamado “déficit da previdência”. Não se pode buscar o aumento indefinido da idade de aposentadoria, sob pena de condenar o trabalhador a contribuir a vida toda e morrer antes de aposentar. Há outras formas de equilibrar os cálculos, como mexer nas alíquotas, no teto, ou mesmo rever renúncias fiscais que diminuem a receita aos cofres públicos. É importante lembrar que existem outros tributos, além das contribuições dos segurados, que devem sustentar a previdência social. 
          
    
      
    
    
    
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           A única solução impensável é obrigar o trabalhador a trabalhar até não lhe restarem dias para, finalmente, colher os frutos de seu trabalho. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 16 Jun 2025 10:53:00 GMT</pubDate>
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      <title>Direitos previdenciários dos motoboys autônomos</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/direitos-previdenciarios-dos-motoboys-autonomos</link>
      <description>Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre.</description>
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           Direitos previdenciários dos motoboys autônomos 
          
    
      
    
    
    
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           Imagem: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Quem já teve pressa (e quem nunca?) provavelmente deve um agradecimento a algum motoboy. É documento que precisa chegar, pizza que não pode esfriar, mercado da semana, remédio da mãe, etc. Eles estão sempre por aí, no corre. E muitos, diga-se de passagem, trabalham por conta própria, sem carteira assinada, recebendo por entrega e arcando com os custos do veículo que utilizam. 
          
    
      
    
    
    
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            Não é incomum, portanto, que, quando surge algum imprevisto, o motoboy acabe ficando sem renda. É aí que entra o papel da Previdência Social, que substitui o salário em casos de acidente, doença, gravidez ou quando chega a idade avançada. 
           
      
        
      
      
      
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            Há debates e projetos de lei que questionam o enquadramento do motoboy autônomo – principalmente aqueles que trabalham por intermédio de aplicativo. Por enquanto, contudo, para estar coberto pelo seguro da Previdência, o motoboy deve se inscrever como contribuinte individual – que é a categoria dos trabalhadores autônomos que fazem a própria contribuição. 
           
      
        
      
      
      
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           E aqui tem dois caminhos: o plano completo, com alíquota de 20% sobre o que você ganha (no mínimo, sobre o salário-mínimo), ou o plano simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo. Em ambos os casos, a contribuição dá direito a uma lista respeitável de benefícios: aposentadoria por idade ou por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente), auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), auxílio-acidente, pensão por morte para os dependentes e, no caso das mulheres, salário-maternidade.
          
    
      
    
    
    
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           A principal diferença entre contribuir nessas duas alíquotas é que, contribuindo sobre 20% do salário, o motoboy pode vir a receber valor superior ao salário-mínimo. Além disso, por enquanto ele tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apesar de, depois da Reforma Previdenciária de 2019, esse tipo de aposentadoria ter ficado cada vez mais difícil de ser concedido, sendo muito mais comum pra pessoas com décadas de trabalho. 
          
    
      
    
    
    
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           Então, vale a pena pagar os 20%? Se você já estava contribuindo antes da reforma e quer tentar se encaixar nas regras de transição, pode ser. Agora, se você está recém começando, não vai fazer diferença para esse tipo de aposentadoria, a não ser que queira um benefício maior. Caso contrário, o plano de 11% já é suficiente para garantir uma aposentadoria por idade lá na frente, além dos demais benefícios. 
          
    
      
    
    
    
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            Agora, um alerta importante: a profissão de motoboy é cheia de riscos: trânsito, buraco, desatenção alheia - e só vai ter direito ao benefício por incapacidade quem estiver com as contribuições em dia. Por isso, é importante não apenas se inscrever, mas contribuir de forma regular. 
           
      
        
      
      
      
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           O processo de inscrição é simples: dá para fazer pelo site meu.inss.gov.br, pelo app ou até pelo telefone 135. Depois é só gerar a guia todo mês e pagar até o dia 15. E pronto: já está protegido. 
          
    
      
    
    
    
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           No fim das contas, a contribuição ao INSS não é só mais um boleto. É uma espécie de colete invisível, uma garantia de que, quando a vida der uma freada brusca, você não vai ficar sem amparo. Porque quem passa a vida inteira correndo pelos outros também merece parar tranquilo lá na frente.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 02 Jun 2025 10:00:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/advogados-previdenciaristas-se-reunem-em-portugal-para-debater-os-novos-rumos-da-atuacao-internacional-na-area</link>
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           Advogados previdenciaristas se reúnem em Portugal para debater os novos rumos da atuação internacional na área
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Divulgação IAPE /Instagram
          
    
      
    
    
    
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           Com os desafios da mobilidade internacional crescente, dos acordos multilaterais e das transformações demográficas, o Direito Previdenciário exige hoje, mais do que nunca, uma atuação atualizada e estrategicamente conectada com as dinâmicas globais. Nesse contexto, o 12º Congresso Internacional do IAPE, realizado entre os dias 26 e 29 de maio de 2025 em Lisboa e Coimbra, se consolida como um dos mais importantes eventos da advocacia previdenciária internacional.
          
    
      
    
    
    
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           O evento reuniu alguns dos maiores nomes da área, com destaque para juristas portugueses e brasileiros, em um ambiente propício à troca de experiências, formação técnica e fortalecimento de redes profissionais. O congresso começou em Lisboa, na sede da Ordem dos Advogados, com debates centrados na organização judiciária, competências laborais e os desafios do processo administrativo e judicial na área da Segurança Social.
          
    
      
    
    
    
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           A participação brasileira e os reflexos na prática profissional
          
    
      
    
    
    
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           Um dos pontos altos do congresso foi a participação da advogada brasileira Dra. Jane Berwanger, conhecida pela atuação de destaque na defesa de direitos sociais e previdenciários. Em sua apresentação na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a Dra. Jane abordou o tema “O desafio global da inclusão social da demografia”, levantando questões essenciais sobre o impacto do envelhecimento da população nos sistemas previdenciários e os caminhos para uma atuação advocatícia que seja tanto técnica quanto sensível à realidade social.
          
    
      
    
    
    
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           Sua presença simboliza não apenas a excelência da advocacia previdenciária brasileira, mas também a necessidade de que os profissionais do direito estejam preparados para atuar em contextos transnacionais, com conhecimentos sólidos sobre legislações estrangeiras, acordos bilaterais e tratados internacionais.
          
    
      
    
    
    
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           Coimbra: Tradição jurídica a serviço da atualização profissional
          
    
      
    
    
    
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           A escolha de Coimbra como sede do evento não é mero simbolismo. A Universidade de Coimbra é a 14ª mais antiga do mundo em funcionamento e um dos centros jurídicos mais respeitados da Europa. Sua arquitetura imponente, com destaque para a Biblioteca Joanina e os claustros seculares, conferiu um tom solene aos debates sobre temas que impactam diretamente a prática profissional, como aposentadoria por idade, parentalidade, proteção ao desemprego e acordos internacionais de Segurança Social entre Brasil e Portugal.
          
    
      
    
    
    
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           A realização de painéis com enfoque prático, especialmente sobre o processo laboral nos tribunais e as implicações do direito previdenciário nos vínculos de brasileiros residentes em Portugal, forneceu subsídios valiosos para a atuação de advogados que já operam ou desejam ingressar na esfera internacional.
          
    
      
    
    
    
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           Networking e formação técnica: um binômio indispensável
          
    
      
    
    
    
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           O Congresso Internacional do IAPE demonstrou que, para além de conhecimento jurídico, a formação do advogado previdenciarista moderno passa por compreensão geopolítica, habilidades de articulação com diferentes sistemas legais e inserção em redes internacionais de colaboração.
          
    
      
    
    
    
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           Participar de eventos como este é essencial para advogados que buscam diferenciação e posicionamento de destaque em um mercado cada vez mais exigente. É também uma forma de influenciar positivamente os rumos da legislação previdenciária, com visão técnica, humanista e globalizada.
          
    
      
    
    
    
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           Com a atuação firme de representantes como a Dra. Jane Berwanger, o Brasil reafirma seu protagonismo no cenário previdenciário internacional, inspirando uma nova geração de advogados a ir além das fronteiras nacionais na defesa dos direitos sociais.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Patrícia Steffanello
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Wed, 28 May 2025 17:15:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?</title>
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Prof. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Imagine o seguinte cenário: faltando poucos meses para a aposentadoria, com o tempo de contribuição quase completo, o trabalhador já se prepara para finalmente receber o benefício. Mas, de repente, é demitido sem justa causa — e com isso, corre o risco de não conseguir se aposentar no prazo ou até perder o direito ao benefício. 
          
    
      
    
    
    
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           A estabilidade pré-aposentadoria existe justamente para evitar esse tipo de situação. É uma proteção para quem está na reta final da vida laboral, impedindo que o trabalhador seja demitido sem justa causa no período imediatamente anterior à aposentadoria. Só que esse direito não está previsto na CLT de forma geral. Ele depende de algo mais específico: acordos e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresas. 
          
    
      
    
    
    
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           Cada categoria profissional pode ter regras diferentes. Algumas garantem 12 meses de estabilidade antes da aposentadoria, outras estendem esse prazo para 18 ou até 24 meses. Também costuma haver exigência de um tempo mínimo de vínculo com a empresa, que pode variar entre 5 e 10 anos. Tudo isso deve estar escrito na convenção coletiva da categoria — é lá que se define quem tem esse direito e em que condições. 
          
    
      
    
    
    
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           Ainda, a estabilidade pré-aposentadoria não se aplica em caso de demissão por justa causa. Se o trabalhador comete uma falta grave prevista na CLT, a empresa pode dispensá-lo mesmo durante o período de estabilidade. Por outro lado, quando a demissão acontece sem justificativa válida e em desacordo com a convenção coletiva, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito do trabalhador à reintegração ou a uma indenização. 
          
    
      
    
    
    
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           Diante dessa possibilidade, é recomendável informar formalmente à empresa que está próximo de se aposentar. Essa medida não é obrigatória, mas ajuda a evitar discussões futuras. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a falta de comunicação não impede o reconhecimento do direito, mas a informação por escrito pode ser uma proteção a mais. 
          
    
      
    
    
    
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           A base legal que dá força à estabilidade pré-aposentadoria está no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, que reconhece os acordos e convenções coletivas como fontes do Direito do Trabalho – ou seja, o direito não precisa estar expresso na lei, necessariamente. Diversas decisões da Justiça trabalhista têm garantido direitos decorrentes de acordo ou convenção coletiva com base nesse dispositivo, desde que os requisitos legais estejam preenchidos. 
          
    
      
    
    
    
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           Para o trabalhador, o mais importante é acompanhar de perto sua situação previdenciária e consultar regularmente a convenção coletiva da sua categoria. Saber se há previsão de estabilidade e entender as regras específicas pode evitar prejuízos em um momento tão delicado. 
          
    
      
    
    
    
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           A estabilidade pré-aposentadoria não é um privilégio, é um meio de garantir justiça para quem está no fim de uma longa trajetória profissional. E, depois de tantos anos de trabalho, nada mais lógico do que garantir que não seja logo ali, no momento próximo ao da aposentadoria, que esse direito ao descanso venha a ser prejudicado. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 19 May 2025 10:43:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Lei recoloca o menor sob guarda no rol de dependentes do segurado</title>
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Lei recoloca o menor sob guarda no rol de dependentes do segurado
          
    
      
    
    
    
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&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/garoto-de-close-up-segurando-perna-adulto.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Imagine uma criança que, por razões diversas, não pode mais viver com seus pais. Talvez por abandono, violência ou outras circunstâncias difíceis. Nesses casos, a Justiça pode determinar que essa criança fique sob os cuidados de outra pessoa ou família. Essa situação é conhecida como "guarda judicial".
          
    
      
    
    
    
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           Diferente da adoção, que é definitiva, a guarda judicial é uma medida temporária. Ela visa garantir que a criança tenha um lar seguro enquanto sua situação é resolvida. Durante esse período, o guardião assume responsabilidades importantes: oferece moradia, alimentação, educação e, acima de tudo, afeto.
          
    
      
    
    
    
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           Por muito tempo, essas crianças sob guarda judicial não eram reconhecidas como dependentes para fins previdenciários. Isso significava que, se o responsável falecesse ou fosse preso, a criança não teria direito a benefícios como pensão por morte ou auxílio-reclusão - uma lacuna que deixava muitos menores em situação de vulnerabilidade ainda mais desprotegidos.
          
    
      
    
    
    
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           Em março de 2025, ocorreu uma mudança significativa na legislação: a Lei nº 15.108 foi sancionada, alterando o § 2º do artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Com essa alteração, o menor sob guarda judicial estaria equiparado a filho para fins previdenciários, desde que haja declaração do segurado e comprovação de que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
          
    
      
    
    
    
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           Historicamente, o menor sob guarda já havia sido reconhecido como dependente previdenciário pela Lei nº 8.213/1991. No entanto, a Lei nº 9.528/1997 excluiu essa categoria do rol de dependentes, mantendo apenas o enteado e o menor tutelado. Essa exclusão foi contestada e, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, declarou inconstitucional a retirada do menor sob guarda do rol de dependentes, fundamentando-se no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
          
    
      
    
    
    
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           Mas essa declaração de inconstitucionalidade foi em referência somente à Lei nº 9.528/1997 e, nesse meio tempo, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), reafirmou a exclusão do menor sob guarda, ensejando uma nova discussão no STF (Tema 1271) – sobre o mesmo assunto, mas em relação à Emenda Constitucional, dessa vez.
          
    
      
    
    
    
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           Na prática, portanto, embora a Lei 15.108/25 tenha ampliado os direitos do menor sob guarda (na mesma linha em que o STF decidiu em 2021), confronta a Emenda Constitucional nº 103/2019, que possui hierarquia superior. Dessa forma, enquanto o STF não se pronuncia definitivamente sobre o Tema 1271, permanece a insegurança jurídica para as famílias que acolhem menores sob guarda judicial - a Lei nº 15.108/2025 representa um avanço na proteção social, mas sua aplicação plena aguarda a resolução desse conflito normativo.
          
    
      
    
    
    
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           Aguardamos que o STF, ao julgar o Tema 1271, esclareça definitivamente essa questão, garantindo segurança jurídica e proteção adequada às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Acreditamos que a nova lei vai facilitar o entendimento do STF favorável aos menores sob guarda.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 05 May 2025 11:35:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Salário-maternidade Rural: proteção à maternidade no campo</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/salario-maternidade-rural-protecao-a-maternidade-no-campo</link>
      <description>O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.</description>
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           Salário-maternidade Rural: proteção à maternidade no campo
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. No meio rural, essa proteção assume especial relevância, pois alcança trabalhadoras que, muitas vezes, não possuem vínculos formais de emprego, mas exercem atividade essencial à economia e à segurança alimentar do país.
          
    
      
    
    
    
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           Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que atuam na zona rural nas seguintes categorias: empregada rural, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e, com destaque, a segurada especial. Esta última é a agricultora familiar, pescadora artesanal, extrativista ou indígena que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem relação de emprego e sem contribuição obrigatória mensal, desde que comprove sua atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou fato gerador.
          
    
      
    
    
    
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           A principal peculiaridade do salário-maternidade rural está na forma de comprovação da atividade. Para a segurada especial, não basta apenas o nascimento da criança: é necessário apresentar documentos que demonstrem o exercício da atividade rural no período exigido. Com a regulamentação da autodeclaração do segurado especial (art. 106 da Lei 8.213/91), esse processo foi facilitado. O formulário eletrônico — que pode ser preenchido no site ou no Meu INSS — substitui, em grande parte, os antigos métodos como entrevistas e declarações sindicais.
          
    
      
    
    
    
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           O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para a segurada especial, o valor corresponde a um salário-mínimo por quatro meses, além do décimo terceiro proporcional. Já para contribuintes individuais, facultativas e empregadas, o cálculo segue a média dos salários de contribuição.
          
    
      
    
    
    
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           O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o parto ou evento equivalente, mas quanto antes o pedido for feito, mais rápido se garante a proteção devida. No caso da adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar os documentos legais comprobatórios.
          
    
      
    
    
    
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           Por fim, é importante destacar que o indeferimento do benefício por falta de documentação ou por falhas no preenchimento da autodeclaração ainda é frequente. Por isso, a orientação jurídica adequada, o cuidado com os prazos e a organização dos documentos são fundamentais para garantir que os direitos das mulheres do campo não sejam apenas reconhecidos, mas efetivamente respeitados.
          
    
      
    
    
    
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           Texto: Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Fri, 25 Apr 2025 20:30:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Aposentadoria especial ainda existe?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/aposentadoria-especial-ainda-existe</link>
      <description>Se você trabalha ou já trabalhou em ambiente insalubre, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, provavelmente já ouviu falar da aposentadoria especial.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Aposentadoria especial ainda existe
          
    
      
    
      
      
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           Se você trabalha ou já trabalhou em ambiente insalubre, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, provavelmente já ouviu falar da aposentadoria especial. Mas muita gente tem se perguntado: essa modalidade ainda existe? A resposta é sim, ela existe — mas a forma de alcançá-la mudou bastante nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.  
          
    
      
    
    
    
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           Antes da reforma, a aposentadoria especial era bem mais acessível. Bastava o trabalhador comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, sem a exigência de idade mínima. Ou seja: se alguém começasse a trabalhar cedo em uma área insalubre, podia se aposentar ainda jovem, desde que comprovasse o tempo especial necessário.  
          
    
      
    
    
    
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           Com a reforma da previdência, a história mudou. Não acabou a aposentadoria especial, mas há novos obstáculos. Foram criadas duas formas de acesso a partir da nova regra: as regras permanentes (que valem para quem começou a contribuir depois da reforma) e as regras de transição (para quem já estava no sistema antes, mas ainda não tinha completado os requisitos). E aí é que a coisa ficou mais difícil.  
          
    
      
    
    
    
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           Para quem começou a trabalhar antes da data da reforma, valem as regras de transição, que estabeleceram um sistema de pontos, somando idade e tempo de contribuição especial. Por exemplo, para quem trabalha em atividade de 25 anos de exposição, são exigidos 86 pontos (idade + tempo de contribuição), o que na prática joga a aposentadoria para bem mais tarde do que era antes. Exemplo: 30 anos de atividade especial + 56 anos de idade totalizam 86 pontos.  
          
    
      
    
    
    
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           E, para quem se filiou à Previdência depois da EC 103/2019, a mudança é ainda mais drástica: há exigência de idade mínima, algo que não existia antes para a aposentadoria especial. Agora, não vai mais ser suficiente comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos — também será preciso atingir uma idade mínima, que varia conforme o grau de risco da atividade:  
          
    
      
    
    
    
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      &lt;li&gt;&#xD;
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            55 anos de idade para atividades com 15 anos de exposição;  
           
      
        
      
        
        
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        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            58 anos para 20 anos de exposição;  
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            60 anos para 25 anos de exposição.  
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mas é importante destacar: essa regra não é definitiva – ela vale enquanto o Congresso não aprova uma lei complementar que trate da aposentadoria especial com base na redução de idade ou tempo de contribuição. Ou seja, essas exigências podem ser revistas no futuro, se o legislador assim decidir. Por enquanto, no entanto, essas são as regras que estão valendo — e elas dificultam bastante a vida de quem busca a aposentadoria especial.   
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A intenção do governo foi tentar equilibrar as contas da Previdência, mas, para o trabalhador que enfrenta riscos diariamente, essa mudança teve gosto de injustiça. Afinal, a ideia da aposentadoria especial sempre foi compensar quem se expôs a condições mais pesadas de trabalho. Com as novas exigências, essa compensação ficou bem mais distante.  
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mas atenção: quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma (até 13/11/2019) tem o chamado direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima. Para isso, é preciso comprovar, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que cumpria os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.   
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Então sim, a aposentadoria especial ainda existe, mas não é mais tão “especial” assim. As novas regras dificultaram bastante a sua concessão, a ponto de, para muitos, ela ter se tornado quase inviável.   
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Fonte: Assessoria de Comunicação/Prof Jane 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 07 Apr 2025 11:34:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/aposentadoria-especial-ainda-existe</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O que descaracteriza o segurado especial? Entenda os principais pontos</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-descaracteriza-o-segurado-especial-entenda-os-principais-pontos</link>
      <description>O segurado especial é uma figura essencial dentro da Previdência Social brasileira.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que descaracteriza o segurado especial? Entenda os principais pontos
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/community-people-working-together-agriculture-grow-food-004fc581.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O segurado especial é uma figura essencial dentro da Previdência Social brasileira. Ele abrange trabalhadores como produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a presença de empregados permanentes.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Essa categoria tem
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           requisitos específicos
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            para sua caracterização e, por consequência, para a manutenção de seus direitos previdenciários — como a aposentadoria por idade rural. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre o que pode
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           descaracterizar o segurado especial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            e comprometer o acesso a esses benefícios.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Neste artigo, apresento as principais situações que, de acordo com a legislação vigente e a interpretação do INSS, levam à
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           perda dessa condição.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           1. Vínculo urbano incompatível
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A existência de emprego urbano, que não esteja vinculado a atividades rurais, de pesca ou extrativismo, pode descaracterizar o segurado especial. A lei admite o exercício de atividades urbanas
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           eventuais,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            desde que não ultrapassem
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           120 dias ao ano.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           2. Exploração de área maior que quatro módulos fiscais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A exploração de área superior a 4 módulos fiscais, considerada área produtiva, pode afastar a condição de segurado especial. No entanto,
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           áreas de preservação permanente não entram nesse cálculo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A jurisprudência também admite certa flexibilização: no
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Tema 1115
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            , o STJ decidiu que o tamanho da propriedade
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           não descaracteriza, por si só,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            o regime de economia familiar.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           3. Participação em outro regime previdenciário
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Se o trabalhador rural passar a contribuir como segurado obrigatório em outro regime — como no caso de servidores públicos vinculados ao RPPS — há perda da condição de segurado especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           4. Atividade turística superior a 120 dias
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A utilização da propriedade rural para atividades turísticas, como hospedagem ou eventos, é permitida
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           desde que não ultrapasse 120 dias por ano.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Caso esse limite seja excedido, o segurado especial perde o enquadramento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           5. Cessão de mais de 50% da terra
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A cessão de parte da propriedade por contrato de parceria, meação ou comodato
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           não pode ultrapassar 50% da área total.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Se esse limite for ultrapassado, entende-se que o trabalhador
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           não exerce diretamente
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            a atividade rural, o que descaracteriza o regime de economia familiar.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           6. Arrendamento de imóvel rural ou embarcação
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O arrendamento de imóveis rurais ou embarcações
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           não é compatível
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           com a condição de segurado especial. Mesmo que a área seja pequena, a simples percepção de renda por aluguel descaracteriza a categoria, conforme o entendimento do INSS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           7. Participação em sociedade empresária fora dos critérios legais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A legislação permite a participação em sociedade empresária
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           apenas quando atendidos certos requisitos
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            (Lei 8.213/91, art. 11, § 12, VII), como: ser microempresa, estar no mesmo município ou município limítrofe, e possuir apenas sócios segurados especiais.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           8. Beneficiamento ou industrialização com incidência de IPI
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            É permitido ao segurado especial beneficiar ou industrializar produtos rurais
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           de forma artesanal,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            desde que
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           não haja incidência de IPI.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A presença do imposto torna a atividade comercial, afastando a condição especial.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           9. Renda de atividade artística ou artesanal superior a um salário mínimo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            É possível exercer atividades artísticas ou artesanais, desde que a
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           renda mensal não ultrapasse um salário mínimo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Caso contrário, a fonte principal de subsistência deixa de ser a atividade rural, descaracterizando o segurado especial.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           10. Contratação de mão de obra além do limite legal
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O segurado especial pode contratar terceiros
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           em caráter eventual,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            com limite de até
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           120 dias por ano civil.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Ultrapassado esse prazo, entende-se que há uma relação típica de empregador, descaracterizando o regime de economia familiar.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           11. Recebimento de benefícios urbanos superiores a um salário mínimo
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A percepção de benefícios previdenciários urbanos, como pensão por morte ou auxílio-acidente,
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           acima de um salário-mínimo,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            pode resultar na perda da condição de segurado especial, conforme o art. 113, III do Decreto 10.410/2020.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Portanto, o reconhecimento como segurado especial é
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           essencial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            para o acesso a uma série de direitos no âmbito previdenciário. No entanto, esse reconhecimento depende do
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           cumprimento rigoroso de critérios legais,
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            sendo necessário comprovar vínculo rural contínuo, observar os limites de área, renda e contratação de mão de obra.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Manter a documentação organizada e respeitar os requisitos legais são atitudes fundamentais para quem deseja preservar sua condição de segurado especial e garantir a proteção da Previdência Social.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por Dra. Jane Berwanger | Artigo publicado no Previdenciarista
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/community-people-working-together-agriculture-grow-food.jpg" length="215272" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 20:28:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-descaracteriza-o-segurado-especial-entenda-os-principais-pontos</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Empresas que se negam a fornecer o PPP: o que o trabalhador pode fazer?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/empresas-que-se-negam-a-fornecer-o-ppp-o-que-o-trabalhador-pode-fazer</link>
      <description>A recusa de empresas em fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem dificultado a vida de muitos trabalhadores que buscam o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. Mesmo sendo um documento obrigatório, muitos empregadores deixam de cumprir essa exigência, o que pode comprometer o acesso a direitos previdenciários.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Empresas que se negam a fornecer o PPP: o que o trabalhador pode fazer?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/empty-clipboard-construction-site_28032025170957359_174f3053-6623-4eed-821a-92409a9db41d-53f2955e.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A recusa de empresas em fornecer o
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
             
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            tem dificultado a vida de muitos trabalhadores que buscam o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. Mesmo sendo um documento obrigatório, muitos empregadores deixam de cumprir essa exigência, o que pode comprometer o acesso a direitos previdenciários. Diante dessa situação, a advogada especialista
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Dra. Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            explica, passo a passo, como o trabalhador pode agir.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que é o PPP?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O PPP é um documento emitido pelo empregador que registra o histórico laboral do trabalhador, especialmente em relação à exposição a
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           agentes nocivos à
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            saúde ou à segurança. Ele contém dados como a função desempenhada, riscos ocupacionais e condições ambientais de trabalho. Deve estar em conformidade com o
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            da empresa e, atualmente, pode ser acessado eletronicamente pelo e-Social, no caso de trabalhadores em atividade.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Apesar de ser uma obrigação legal da empresa, o fornecimento do PPP ainda enfrenta obstáculos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que fazer quando a empresa não fornece o PPP?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Dra. Jane orienta que o trabalhador siga uma série de etapas para tentar garantir seu direito ao documento:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           1. Formalização do pedido
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A primeira medida é fazer o pedido do PPP de forma
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           formal e documentada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Isso pode ser feito por e-mail, carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo presencial. No requerimento, é importante mencionar a obrigação legal da empresa e deixar canais abertos para esclarecimentos.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           2. Notificação extrajudicial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Se o pedido for ignorado, o trabalhador pode
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           notificar a empresa extrajudicialmente
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           , por meio de cartório ou com o apoio de um advogado. Essa ação reforça que a recusa pode ser considerada uma conduta lesiva aos direitos do empregado.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           3. Ação judicial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Quando todas as alternativas se esgotam, é possível ingressar com uma
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           ação judicial
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            para obrigar a empresa a fornecer o documento. Nessa etapa, é essencial demonstrar que houve tentativa anterior de obtenção do PPP, o que comprova a boa-fé do trabalhador.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “A lei exige que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos para ter direito ao tempo especial. Sem o PPP, ele precisa mostrar que tentou cumprir com sua parte, mesmo diante da recusa da empresa”, explica a Dra. Jane.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Provas alternativas
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Em casos em que a empresa está inativa, ou mesmo quando o PPP fornecido é incompleto ou incorreto, o trabalhador pode recorrer a
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           provas complementares.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre os documentos aceitos estão:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Contracheques com adicional de insalubridade
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Laudos de empresas similares
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Perícias judiciais de outros processos
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Fotografias do ambiente de trabalho
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Documentos internos da empresa
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Provas testemunhais
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esses materiais podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo que o INSS analise corretamente o tempo especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por Dra. Jane Berwanger | Artigo publicado no Previdenciarista
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 28 Mar 2025 20:16:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Mudanças no BPC em 2025</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/mudancas-no-bpc-em-2025</link>
      <description>Benefício de Prestação Continuada (BPC) sempre foi um alívio para muitas pessoas que, por idade ou deficiência, não conseguem se sustentar sozinhas nem contar com o apoio financeiro da família.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mudanças no BPC em 2025
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Benefício de Prestação Continuada (BPC) sempre foi um alívio para muitas pessoas que, por idade ou deficiência, não conseguem se sustentar sozinhas nem contar com o apoio financeiro da família. Afinal, quem chega aos 65 anos sem uma aposentadoria ou vive com alguma limitação severa precisa de alguma forma de segurança. Mas, como tudo que envolve regras e governo, de tempos em tempos, as normas mudam e exigem que fiquemos atentos para não sermos pegos de surpresa. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Dessa vez, as alterações vieram com a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que trouxe novos critérios para a concessão e manutenção do BPC. Algumas regras se tornaram mais rígidas, mas, no fim das contas, a intenção é aprimorar a transparência e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. O primeiro ponto que chama atenção é a obrigatoriedade de avaliação para aqueles que solicitam o BPC por deficiência: agora, o diagnóstico precisa estar devidamente registrado com um código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Parece um detalhe, mas, na prática, significa que o processo de solicitação se tornará mais técnico e padronizado, o que pode ser positivo para evitar injustiças. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outra mudança importante é a necessidade de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado a cada 24 meses, e quem não fizer isso corre o risco de ter o benefício suspenso. Aqui entra uma questão interessante: se o beneficiário já estiver há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro ou simplesmente nunca tiver se inscrito, ele terá um prazo para resolver a situação. Para quem mora em cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, o tempo será de 45 dias; já para quem vive em cidades maiores, esse prazo será de 90 dias. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ainda quanto à atualização, a partir de agora, a coleta biométrica também será obrigatória para quem recebe o BPC, assim como já acontece com outros benefícios previdenciários. Embora tenha lógica, essa exigência levanta dúvidas sobre como será para quem mora em áreas remotas ou tem dificuldades de locomoção. O próprio texto da lei prevê que, nesses casos, o governo não poderá exigir a biometria enquanto não oferecer condições adequadas para a coleta, seja por meio de tecnologia ou atendimento itinerante. Resta saber como isso será implementado na prática. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O cálculo da renda familiar também passou por ajustes. Agora, só podem ser descontados da conta aqueles valores que a lei expressamente permite, como outro BPC recebido por alguém da família, benefícios previdenciários de até um salário mínimo e rendimentos de programas de aprendizagem ou estágios supervisionados. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Apesar de todas essas modificações, os critérios para definir deficiência se mantém os mesmos. Algumas informações falsas chegaram a circular, dizendo que haveria mais restrições, mas, na realidade, trechos do projeto que previam essas mudanças foram vetados pelo presidente. Ou seja, continua valendo a avaliação já estabelecida anteriormente. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No fim das contas, todas essas mudanças reforçam a necessidade de atenção constante para quem recebe ou precisa pedir o BPC. Esse benefício continua sendo uma ajuda essencial para muita gente, mas as regras ao redor dele se tornaram um pouco mais exigentes. No mais, seguimos acompanhando e torcendo para que, para além de mais burocracia, essa nova configuração faça com que cada vez mais o benefício chegue a quem realmente tem direito. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 24 Mar 2025 12:25:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Senado presta homenagem ao IBDP por sua contribuição científica no Brasil.</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/senado-presta-homenagem-ao-ibdp-por-sua-contribuicao-cientifica-no-brasil</link>
      <description>No dia 13 de março, sob o céu de Brasília tipicamente claro, o Senado Federal realizou uma sessão solene para homenagear o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que completou 21 anos dedicados ao estudo e à defesa do Direito Previdenciário no país.</description>
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           Senado presta homenagem ao IBDP por sua contribuição científica no Brasil.
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Alessandro Stefanutto / Pres. do INSS 
          
    
      
    
    
    
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           No dia 13 de março, sob o céu de Brasília tipicamente claro, o Senado Federal realizou uma sessão solene para homenagear o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que completou 21 anos dedicados ao estudo e à defesa do Direito Previdenciário no país.
          
    
      
    
    
    
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           Membros do Senado, juntamente com figuras do meio jurídico e acadêmico, se reuniram para marcar o reconhecimento ao trabalho do IBDP. Desde sua fundação, o instituto se propôs a promover a excelência acadêmica e a evolução da seguridade social no Brasil.
          
    
      
    
    
    
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           Gisele Kravchychyn, atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, comentou sobre a trajetória do instituto: "Ao longo dessas duas décadas, o IBDP consolidou-se como um ponto de referência no Direito Previdenciário, promovendo debates, capacitando profissionais e defendendo os direitos sociais. Ela acrescentou: "Esta homenagem do Senado é um reconhecimento do nosso trabalho e da relevância do instituto no desenvolvimento do Direito Previdenciário."
          
    
      
    
    
    
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            A homenagem, conduzida pela Senadora Damares Alves e proposta pelo Senador Lucas Barreto, foi
           
      
        
      
      
      
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    &lt;a href="https://www.youtube.com/live/3Y6R1c7OkU8" target="_blank"&gt;&#xD;
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            transmitida ao vivo
           
      
        
      
      
      
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           , permitindo que interessados de todo o país acompanhassem. Estavam presentes o presidente de honra do IBDP, José Antonio Savaris, e ex-presidentes como Cleci Maria Dartora, Jane Lúcia Wilhelm Berwanger e Adriane Bramante de Castro Ladenthin. 
          
    
      
    
    
    
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           Em sua fala, Jane Berwanger, refletiu sobre a importância do IBDP, disse: "Muitas pessoas em todo o Brasil não têm ideia da existência do IBDP, mas o instituto ajuda essas pessoas ao levar aos tribunais interpretação, conhecimento técnico, posicionamentos e estudos científicos. O objetivo é desenvolver o direito previdenciário de maneira apolítica, focando no aspecto social, nos princípios do próprio direito previdenciário e no que ele representa." 
          
    
      
    
    
    
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            Essa cerimônia reconheceu as contribuições passadas do IBDP e reafirmou seu papel contínuo na promoção da justiça previdenciária no Brasil. 
           
      
        
      
      
      
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            Texto: Patrícia Steffanello/Life Comunicacão 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Wed, 19 Mar 2025 19:38:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Seca e Previdência</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/seca-e-previdencia</link>
      <description>Os benefícios previdenciários desempenham um papel fundamental na vida dos trabalhadores rurais: consistem em um valor fixo mensal em comparação com o valor incerto decorrente da produção, diretamente impactada por condições climáticas muitas vezes imprevisíveis.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Seca e Previdência
          
    
      
    
      
      
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           Os benefícios previdenciários desempenham um papel fundamental na vida dos trabalhadores rurais: consistem em um valor fixo mensal em comparação com o valor incerto decorrente da produção, diretamente impactada por condições climáticas muitas vezes imprevisíveis. Essa importância fica ainda mais evidente em momentos de intempéries, pois podem significar não apenas a fonte de renda mais estável, mas a única fonte de renda do trabalhador rural. Quando ocorrem secas severas ou enchentes devastadoras, a produção agrícola é impactada, resultando em perda de colheitas e queda na renda familiar. Nesse contexto, os benefícios previdenciários oferecem uma segurança financeira e ajudam as famílias a atravessar períodos críticos. 
          
    
      
    
    
    
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           No Rio Grande do Sul, a importância da Previdência Social é evidente. Segundo o Boletim Estatístico de janeiro de 2024, 24% da população de beneficiários no estado é rural, com um total de 646 mil benefícios rurais em manutenção. Destes, 99,7% são no valor de um salário mínimo, assegurando um mínimo de poder aquisitivo para manutenção dos beneficiários e seus familiares, independentemente das adversidades climáticas.
          
    
      
    
    
    
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           Além disso, em janeiro de 2024, foram pagos 10.133.955 benefícios rurais no Brasil, evidenciando o tamanho desse suporte financeiro no campo também em âmbito nacional. 
          
    
      
    
    
    
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           No entanto, além de causarem prejuízo na produção agropecuária, essas calamidades também podem dificultar até mesmo a obtenção de provas para obter os benefícios rurais. Isso ocorre porque, para ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade no campo. 
          
    
      
    
    
    
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           Contudo, períodos de catástrofes naturais podem dificultar essa comprovação. As cheias podem danificar ou até destruir documentos armazenados em propriedades rurais, enquanto a seca prolongada pode inviabilizar atividades agrícolas, comprometendo a continuidade das provas da prática rural. É o caso, por exemplo, da emissão de notas de produtor: se a produção é perdida, o agricultor pode acabar não vendendo seus produtos e, portanto, não gerando notas fiscais, que comumente são utilizadas como prova junto ao INSS. 
          
    
      
    
    
    
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           É de suma importância que a análise dos processos previdenciários rurais considere essa instabilidade inerente ao trabalho rural. Isso evita que, por exemplo, a avaliação (pelo INSS ou pelo Judiciário) que a nota de produção rural de um ano tenha valor “excessivo” - embora isso sequer seja um critério constante na legislação -, sem levar em conta que o segurado perdeu quase toda a produção posteriormente. Ademais, dependendo da gravidade da intempérie, pode levar anos até que as famílias se recuperem dos prejuízos sofridos, de modo que alguns períodos de boa colheita podem não ser suficientes para compensar épocas de enchente ou de seca. 
          
    
      
    
    
    
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           Nesses casos, inclusive, não é de se surpreender que um ou mais membros do grupo familiar busquem renda em outras atividades, o que também deve ser ponderado no momento de enquadrar o segurado especial. Diz a lei que a atividade urbana por um período de até 120 dias no ano não descaracteriza o segurado especial e, ainda, a atividade urbana de um dos membros do grupo familiar não exclui os demais da categoria. Essas considerações evitam que um agricultor familiar deixe de receber benefício previdenciário por ter tido que trabalhar na cidade quando sua produção foi muito impactada pela seca. 
          
    
      
    
    
    
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           De modo geral, é fundamental que o sistema previdenciário considere as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores rurais em tempos de intempéries e os impactos na comprovação e na continuidade da atividade rural. Ajustes nas exigências documentais e uma maior flexibilização nos critérios de enquadramento – ou seja, em conformidade com a legislação - podem ajudar a proteger o direito dos agricultores aos benefícios previdenciários, assegurando-lhes um suporte essencial nos momentos de maior vulnerabilidade e garantindo que a previdência continue cumprindo o seu papel de amparo social. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 10 Mar 2025 11:50:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Nova Lei corrige injustiça no enquadramento dos agricultores na previdência</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/nova-lei-corrige-injustica-no-enquadramento-dos-agricultores-na-previdencia</link>
      <description>Foi publicada no final do ano passado a Lei nº 15.072, de 26 de dezembro de 2024, que alterou a legislação previdenciária brasileira, especialmente no que tange à definição e às condições do segurado especial associado a cooperativas. As modificações foram implementadas tanto na Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) quanto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Nova Lei corrige injustiça no enquadramento dos agricultores na previdência
          
    
      
    
      
      
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           Foi publicada no final do ano passado a Lei nº 15.072, de 26 de dezembro de 2024, que alterou a legislação previdenciária brasileira, especialmente no que tange à definição e às condições do segurado especial associado a cooperativas. As modificações foram implementadas tanto na Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) quanto na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
          
    
      
    
    
    
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           Até essa lei havia muitos benefícios indeferidos para agricultores que eram conselheiros de cooperativas e até mesmo para associados, o que sempre entendi como um grande equívoco de interpretação, mas o INSS entendia que o indeferimento estava correto.
          
    
      
    
    
    
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           A Lei 15.072/24 autoriza expressamente o agricultor familiar – chamado de segurado especial na lei previdenciária – a atuar como dirigente de cooperativa, desde que não seja em regime de dedicação integral (presidente por exemplo). Essa autorização se restringe às cooperativas que tenham a ver com a atividade agropecuária e abrange ainda as que são autorizadas por órgão competente. Podemos citar como exemplo: cooperativa de crédito, autorizada pelo Banco Central; cooperativa de eletrificação rural, autorizada pela Aneel, entre outras. Não está contemplada a cooperativa de trabalho (que é na verdade uma cooperativa de prestação de serviços, ou seja, de mão de obra). Quando o conselheiro de cooperativa recebe um valor pela participação em reuniões ou outras atividades (cédula de presença), é obrigatório o desconto da contribuição previdenciária e isso não mudou. A partir de agora, porém, isso não mais vai prejudicar a aposentadoria como segurado especial.
          
    
      
    
    
    
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           Ainda mais injusto, na minha opinião, era o indeferimento de benefícios quando o agricultor simplesmente era associado a uma cooperativa de crédito, de eletrificação rural ou de habitação, como ocorreu em vários casos. Participei de muitas reuniões em que esse assunto foi debatido. Em uma delas, demonstrou-se ao Ministério da Previdência que em mais de 450 municípios do Brasil não havia outra instituição financeira que não fosse cooperativa de crédito. Ainda assim, os técnicos da previdência só admitiam que o agricultor pudesse ser associado à cooperativa de crédito “rural”, sendo que a característica é de livre admissão (não apenas rural) em 99% dos casos. Era absurdo cogitar que o agricultor pudesse ter conta em banco, mas não ser associado em cooperativa de crédito.
          
    
      
    
    
    
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           Agora, com a Lei 15.072/24 se resolve tudo isso. Ainda falta o decreto para regulamentar, mas pelo menos já está na lei. A mudança traz segurança jurídica para milhares de associados e conselheiros de cooperativas que corriam o risco de não conseguirem se aposentar como rural.
          
    
      
    
    
    
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           Sobre o agricultor que se elege vereador, não deixa de ser segurado especial, mas isso não mudou, ou seja, já constava na lei antes, inclusive a exigência de que o mandato de vereador fosse no mesmo município em que exerce atividade rural.
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 24 Feb 2025 14:14:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Instrução Concentrada: a solução que pode agilizar processos no judiciário brasileiro</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/instrucao-concentrada-a-solucao-que-pode-agilizar-processos-no-judiciario-brasileiro</link>
      <description>Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem buscado formas de tornar os processos mais céleres e eficientes.</description>
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           Instrução Concentrada: a solução que pode agilizar processos no judiciário brasileiro 
          
    
      
    
    
    
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  &lt;a href="https://instrucaoconcentrada.profjaneberwanger.com.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/13.02.25+-+BANNER+NOT%C3%8DCIA+SITE.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
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           Foto: Curso Online; Jornada Prática em Instrução Concentrada. Capacitação rápida e prática!
          
    
      
    
    
    
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           Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro tem buscado formas de tornar os processos mais céleres e eficientes. Nesse contexto, a Instrução Concentrada vem se consolidando como uma solução inovadora, já adotada por diversos tribunais e comarcas do país. 
          
    
      
    
    
    
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           A Instrução Concentrada é um procedimento que antecipa a produção de provas orais, eliminando a necessidade de audiências presenciais. A parte autora deve apresentar, no momento da petição inicial ou antes da citação, gravações de depoimentos pessoais e testemunhais, além de outros documentos comprobatórios. Com isso, o tempo de tramitação dos processos é reduzido significativamente, garantindo maior agilidade na entrega da prestação jurisdicional. 
          
    
      
    
    
    
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            A adoção desse procedimento tem crescido em diversas regiões do país, principalmente em causas previdenciárias e de direito social.
           
      
        
      
      
      
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            Algumas das principais implementações inclui o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o TRF4 no Rio Grande do Sul. 
           
      
        
      
      
      
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           A implementação desse modelo processual gera diversos benefícios, como a redução de tempo e custos processuais, a facilidade na análise das provas pelos magistrados, maior previsibilidade e segurança jurídica, além de mais agilidade na tramitação de processos previdenciários e cíveis. 
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
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           É obrigatório? 
          
    
      
    
    
    
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           Não! a adoção da Instrução Concentrada é facultativa e depende de regulamentação em cada tribunal. Além disso, a parte autora deve manifestar expressamente sua adesão, estando ciente de que renuncia à audiência de instrução e conciliação. O INSS, quando parte do processo, e o Judiciário podem solicitar a produção de novas provas caso seja necessário. Mas, já é possível adiantar que a tendência é que cada vez mais tribunais adotem essa prática, consolidando-a como um novo padrão na administração da Justiça. 
          
    
      
    
    
    
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            Com sua implementação em expansão, advogados e partes interessadas devem se atualizar para compreender como utilizar esse procedimento de forma estratégica, garantindo um melhor desempenho em suas ações jurídicas. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Fri, 14 Feb 2025 11:36:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Previdência completa 102 anos</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/previdencia-completa-102-anos</link>
      <description>Desde que me conheço por gente no mundo previdenciário, há uns 25 anos, escuto que a previdência vai acabar.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Previdência completa 102 anos
          
    
      
    
      
      
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            Desde que me conheço por gente no mundo previdenciário, há uns 25 anos, escuto que a previdência vai acabar. Houve até um tempo em que essa ameaça foi usada para tentar convencer a população a apoiar a reforma do sistema previdenciário. 
           
      
        
      
      
      
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            Quando me perguntam se eu acho que a previdência vai acabar ou se algum dia os benefícios deixarão de ser pagos, respondo que não (essa é minha opinião). Penso que o último estágio de dificuldade de um país seria deixar de pagar benefícios previdenciários, na maioria de salário-mínimo. Isso não quer dizer que não houve percalços ou que não haverá muitos daqui por diante. 
           
      
        
      
      
      
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            É verdade que há muitos problemas na concessão de benefícios: demora na análise, na realização de perícia, erros na concessão, indeferimentos pelo robô, muitos processos judiciais para que os direitos sejam garantidos (o INSS é o maior litigante do Judiciário) ... e assim poderíamos continuar citando outras tantas situações que colocam o INSS como uma das instituições mais citadas no dia a dia, especialmente dos que estão aguardando a tão sonhada aposentadoria, dos que esperam ansiosos pelo auxílio por incapacidade. 
           
      
        
      
      
      
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            Um dos grandes desafios é o combate à informalidade, ou seja, trazer para dentro do sistema aqueles que exercem atividade remunerada, mas não contribuem, especialmente os autônomos. Um exemplo é o dos motoristas de aplicativos, situação que está em debate no Congresso Nacional. 
           
      
        
      
      
      
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           Outro problema a enfrentar é o financeiro-atuarial, uma vez que a arrecadação não tem acompanhado os gastos com benefícios. Nesse ponto, acredito que escorar a sustentabilidade financeira da previdência principalmente nas contribuições relacionadas ao trabalho (dos segurados e das empresas) já não atende à necessidade atual, tendo em vista as diferentes dinâmicas do mercado de trabalho atual. 
          
    
      
    
    
    
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            Entretanto, também é importante falarmos de aspectos positivos, como o alcance da previdência social. Desde a Constituição Federal, urbanos e rurais têm acesso a benefícios. Hoje, o INSS paga mensalmente 40,7 milhões de benefícios, dos quais 6,3 milhões são assistenciais (a origem dos recursos é do Tesouro Nacional e não do caixa da Previdência Social). Cerca de 28,5 milhões (70%) dos benefícios são de um salário-mínimo. Pouco mais de 10 mil pessoas ganham o teto da previdência social. 
           
      
        
      
      
      
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            A previdência social cumpre um importante papel de redistribuição de renda (esse é um dos objetivos da Seguridade Social de acordo com a Constituição Federal). Por meio dos benefícios, muitos recursos chegam aos pequenos municípios e contribuem para a economia local. Muitos trabalhadores rurais têm a sua sobrevivência garantida na idade avançada. Ninguém teria coragem de acabar com um sistema tão importante, que alcança todas as pessoas. 
           
      
        
      
      
      
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           Vida longa à Previdência Social!!
            
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 10 Feb 2025 12:33:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Reajuste do Salário Mínimo e dos Benefícios Previdenciários: Diferenças e Impactos para os Aposentados</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/reajuste-do-salario-minimo-e-dos-beneficios-previdenciarios-diferencas-e-impactos-para-os-aposentados</link>
      <description>Anualmente, milhões de brasileiros acompanham com expectativa o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Reajuste do Salário Mínimo e dos Benefícios Previdenciários: Diferenças e Impactos para os Aposentados
          
    
      
    
      
      
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           Anualmente, milhões de brasileiros acompanham com expectativa o reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, muitos aposentados e pensionistas notam que o valor de seus benefícios parece crescer mais lentamente que o salário mínimo, gerando uma sensação de perda de poder de compra ao longo do tempo. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
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           Essa percepção decorre das diferenças nos critérios de reajuste aplicados ao salário mínimo e aos benefícios previdenciários de valor maior. Enquanto o salário mínimo é reajustado considerando, no mínimo, a inflação acumulada no ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ele também pode incluir ganhos reais com base no crescimento econômico, como o Produto Interno Bruto (PIB). Essa política de valorização histórica tem sido importante para milhões de brasileiros, uma vez que o salário mínimo serve como referência para diversos benefícios. 
          
    
      
    
    
    
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           Já os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo são corrigidos apenas pela variação do INPC, o que garante a recomposição da inflação, mas não oferece ganhos reais. Com o passar dos anos, essa diferença faz com que beneficiários que recebem acima do piso tenham a sensação de defasagem em relação aos que ganham exatamente o salário mínimo. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Isso significa que os aposentados que recebem acima do piso não se beneficiam de períodos de crescimento econômico do país, mantendo seu benefício praticamente estagnado em termos reais. Dessa forma, ao longo dos anos, mesmo que não haja perda nominal do valor do benefício, há uma limitação na sua evolução. 
          
    
      
    
    
    
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           Como resultado, um segurado que, no momento da concessão da aposentadoria, recebia o equivalente a dois salários mínimos, por exemplo, com o passar do tempo, vê seu benefício perder essa proporção em relação ao piso nacional. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Além da diferença nos índices de reajuste, também contribui para esse cenário a inflação do setor de saúde que, historicamente, costuma superar a inflação geral medida pelo INPC. Assim, o reajuste dos benefícios não acompanha o aumento de custos de medicamentos e serviços de saúde, que impacta justamente aposentados e trabalhadores em benefício por incapacidade, resultando na insuficiência do valor do benefício para arcar com as despesas de saúde. Isso impacta diretamente o orçamento de aposentados e pensionistas, que precisam buscar alternativas como redução de despesas, rendas complementares ou maior dependência de suporte familiar. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O reajuste do salário mínimo para 2025 foi de 7,5% passando para R$ 1.518,00, ou seja, esse será o piso dos benefícios previdenciários. Já o reajuste dos demais benefícios foi de 4,77%. Dessa forma o teto máximo a ser pago pelo INSS será de R$ 8.157,41. Esse também será o valor máximo do salário de contribuição dos segurados que pagam contribuição previdenciária.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A tabela abaixo explica melhor:
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Captura+de+tela+2025-01-27+085813.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           É importante, por fim, esclarecer que essa tabela é progressiva, ou seja, a alíquota incide apenas sobre cada faixa de contribuição.  
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 27 Jan 2025 12:00:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O que dizer do abatimento a beneficiário maior de 65 anos?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-dizer-do-abatimento-a-beneficiario-maior-de-65-anos</link>
      <description>Neste artigo, você vai entender o que significa o abatimento a beneficiário maior de 65 anos.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que dizer do abatimento a beneficiário maior de 65 anos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/freepik__the-style-is-candid-image-photography-with-natural__31266.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Neste artigo, você vai entender o que significa o abatimento a beneficiário maior de 65 anos. Essa é uma dúvida comum entre segurados e até advogados, principalmente ao analisar o HISCRE – Histórico de Créditos do Benefício Previdenciário.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O HISCRE traz informações importantes, como:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Nome, CPF, NIT e número do benefício do segurado.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Data de Início do Benefício.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Espécie, valor da renda mensal e agência responsável.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Valores acumulados ou não.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Local de pagamento do benefício (instituição financeira).
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Entre os dados, um ponto que gera dúvidas é o chamado
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           "abatimento a beneficiário maior de 65 anos",
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            que sempre aparece com o valor fixo de
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           R$ 1.903,98
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           . Por que esse valor e qual a previsão legal? Explico! 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           Tributação e Isenção
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           De acordo com a Constituição Federal (art. 153, inc. III), um dos tributos autorizados é o imposto de renda, que incide sobre rendas e proventos de qualquer natureza. A Lei 7.713/88 determina que o imposto seja calculado sobre o rendimento bruto, sem deduções, salvo algumas exceções.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Uma dessas exceções foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422). O STF decidiu que não é devido imposto de renda sobre pensões alimentícias, pois:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “Alimentos ou pensão alimentícia não configuram como renda ou proventos de qualquer natureza do credor, mas sim um montante retirado do patrimônio do alimentante para ser dado ao alimentado.”
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além disso, a mesma lei que cria um tributo também pode prever isenções. Como explica Roberto Pinheiro, a isenção ocorre quando todos os elementos do tributo estão presentes, mas a lei dispensa o pagamento.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Entre as isenções de imposto de renda, destacam-se:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Aposentadorias e pensões
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             recebidas por pessoas com doenças graves ou profissionais.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Benefício de abatimento para maiores de 65 anos
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            , que é o tema deste artigo.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           O que é abatimento a beneficiário maior de 65 anos?
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Lei 7.713/88 estabelece um benefício específico para pessoas com mais de 65 anos, independentemente de serem homens ou mulheres. Veja o que diz o artigo 6º:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Art. 6º
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           XV
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           - Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social ou entidades privadas, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse valor foi fixado em 2015 e não sofreu reajuste desde então.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           Exemplo Prático:
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aposentado com menos de 65 anos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Renda mensal: R$ 5.000,00.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Valor tributado: R$ 5.000,00.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Imposto de renda: R$ 335,15.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aposentado com mais de 65 anos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Renda mensal: R$ 5.000,00.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Valor tributado: R$ 5.000,00 - R$ 1.903,98 = R$ 3.096,12.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Imposto de renda: R$ 20,40.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Conclusão:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Com o abatimento, a base de cálculo é reduzida, e o imposto retido na fonte é menor.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           É necessário requerimento?
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Diferente das isenções por doenças graves, o abatimento de
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           R$ 1.903,98
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            não exige solicitação. O cálculo é automático no sistema do INSS, que aplica o desconto diretamente no valor tributável.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           Outras Deduções Possíveis
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Além do abatimento, o aposentado pode buscar a
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           restituição de imposto retido na fonte
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            nas seguintes situações:
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Presunção de 20% de despesas.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Comprovação de gastos com saúde e educação.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Outras hipóteses previstas em lei.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Com isso, é possível garantir que o imposto devido seja o menor possível, respeitando os direitos garantidos por lei.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
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                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/freepik__the-style-is-candid-image-photography-with-natural__31266.jpg" length="74389" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 22 Jan 2025 18:53:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-dizer-do-abatimento-a-beneficiario-maior-de-65-anos</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/quem-tem-direito-a-aposentadoria-especial-de-25-anos</link>
      <description>A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/woman-working-warehouse-240c412f.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse benefício é caracterizado por possuir um tempo de contribuição menor do que o exigido para a aposentadoria comum: 25, 20 ou até mesmo 15 anos de contribuição, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada pelo trabalhador.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A aposentadoria especial de 25 anos é a mais comum. Para garantir esse benefício previdenciário, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos de forma permanente.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           De forma geral, têm direito à aposentadoria especial de 25 anos os trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas. Esses trabalhadores precisam comprovar a exposição contínua a agentes nocivos à saúde, ou seja, que houve a exposição habitual e permanente. A seguir, explicamos alguns critérios específicos para entender quem pode solicitar a aposentadoria especial de 25 anos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Exposição a agentes nocivos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            o principal requisito para ter direito à aposentadoria especial de 25 anos é que o trabalhador tenha sido exposto a agentes nocivos à saúde. Esses agentes são divididos em três grupos principais:
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Agentes químicos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            substâncias como poeiras, fumos, gases e outros compostos que, ao serem inalados, absorvidos pela pele ou ingeridos, podem comprometer a saúde. Exemplos incluem exposição ao amianto, solventes, agrotóxicos e outros produtos tóxicos.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Agentes físicos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
             
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           incluem fatores como ruído excessivo, calor, frio, pressão atmosférica, entre outros. Trabalhadores que atuam em ambientes com ruído superior aos limites permitidos por lei, por exemplo, têm direito ao benefício. Também podemos citar o trabalho em temperaturas extremas, como fornos industriais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Agentes biológicos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            microrganismos como vírus, bactérias e fungos que possam causar doenças ao trabalhador. Profissionais de saúde, por exemplo, que lidam com pacientes, que podem estar infectados ou materiais possivelmente contaminados, se enquadram nessa categoria.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Atividade habitual e permanente: para ter direito ao benefício, é necessário que a exposição a esses agentes ocorra de forma habitual e permanente. Isso significa que o trabalhador precisa estar exposto ao risco durante a maior parte do tempo de sua jornada de trabalho ou que a exposição seja indissociável do labor. Trabalhos esporádicos ou ocasionais com exposição não são considerados para concessão da aposentadoria especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Carência:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            além de comprovar a exposição a agentes nocivos, o trabalhador precisa cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para requerer o benefício. Atualmente, a carência para a aposentadoria especial (assim como para as demais) é de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de contribuição.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Documentação necessária:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os documentos exigidos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o mais importante. Esse documento deve ser fornecido pelo empregador e contém informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, a função exercida e os riscos aos quais o trabalhador estava exposto. Quando o segurado não dispõe dessa documentação, pode buscar a realização de uma perícia judicial para comprovar a exposição.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quais profissões têm direito à aposentadoria especial de 25 anos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Algumas profissões são mais frequentemente associadas à aposentadoria especial de 25 anos devido ao grau de risco à saúde que elas apresentam. A seguir, listamos alguns exemplos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Trabalhadores da área da saúde
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas e outros profissionais da saúde têm contato direto com agentes biológicos, como vírus e bactérias, ao tratar pacientes e manusear materiais contaminados. A exposição a esses agentes nocivos torna esses profissionais elegíveis para a aposentadoria especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Metalúrgicos e siderúrgicos
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esses trabalhadores estão expostos a altas temperaturas, ruído intenso e agentes químicos presentes em materiais como metais pesados e solventes. A constante exposição a esses riscos no ambiente de trabalho torna esses profissionais aptos a solicitar a aposentadoria especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Trabalhadores da indústria química
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Profissionais que trabalham com produtos químicos e substâncias tóxicas, como solventes, tintas, ácidos e bases, estão em contato diário com agentes prejudiciais à saúde.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Eletricistas
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Profissionais que trabalham com alta tensão também têm direito à aposentadoria especial, pois o trabalho com eletricidade apresenta um risco significativo para a integridade física, devido ao perigo constante de choques elétricos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Operadores de máquinas e trabalhadores de mineração
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Estes trabalhadores estão sujeitos a níveis elevados de ruído e poeira. Na mineração, por exemplo, é comum o contato com sílica, um agente químico prejudicial à saúde respiratória. Os mineiros de subsolo inclusive se aposentam com 15 anos de atividade especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quais são as regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe alterações para a concessão da aposentadoria especial, incluindo mudanças na forma de cálculo da aposentadoria e nos requisitos para obtenção do benefício. Antes da reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição exigido para obter a aposentadoria especial. Após a reforma, a concessão do benefício depende da idade mínima e da comprovação de exposição a agentes nocivos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Agora, o trabalhador deve alcançar a idade mínima de 60 anos para ter direito à aposentadoria especial, além dos 25 anos de exposição aos agentes nocivos. Há uma regra de transição de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) nesse benefício. Na aposentadoria especial de 25 anos, a pontuação inicial necessária é de 86 pontos. Poderia, por exemplo, ter 55 anos de idade, 31 anos de contribuição, sendo destes pelo menos 25 anos de atividade especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outra mudança importante é a forma de cálculo do valor da aposentadoria. Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, correspondendo à média de 100% dos salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo é feito com base na média de todos os salários, aplicando-se 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 21 Jan 2025 13:11:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>O que muda na previdência para quem se aposenta em 2025</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-muda-na-previdencia-para-quem-se-aposenta-em-2025</link>
      <description>A Reforma da Previdência, implementada no Brasil em 2019, estabeleceu diversas regras de transição para suavizar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências para aposentadoria.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h2&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           O que muda na previdência para quem se aposenta em 2025
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A Reforma da Previdência, implementada no Brasil em 2019, estabeleceu diversas regras de transição para suavizar a adaptação dos trabalhadores às novas exigências para aposentadoria. Em 2025, algumas dessas regras sofreram alterações, impactando diretamente os segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma e que pretendem se aposentar neste ano. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A regra de transição por pontos combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Em 2025, as exigências são de 92 pontos para as mulheres, sendo no mínimo 30 anos de contribuição, e 102 pontos para os homens, com pelo menos 35 anos de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 34 anos de contribuição e 58 anos de idade atinge 92 pontos, tornando-se elegível para aposentadoria sob esta regra. O aumento progressivo de pontos cessará, para os homems, em 2028, quando a soma será de 105 pontos; para as mulheres, em 2033, quando a soma será de 100 pontos. 
           
      
        
      
      
      
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            Na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva (não devemos confundir com aposentadoria por idade), a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite estabelecido pela reforma. Em 2025, a idade mínima para as mulheres é de 59 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição, e para os homens é de 65 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição. Essa progressão continuará até alcançar 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. 
           
      
        
      
      
      
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            Continuam em vigor as duas regras que exigem pedágio. A regra de transição com pedágio de 50%, destinada aos trabalhadores que, em 2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário e que, para se aposentar, precisam cumprir, além do tempo que faltava, mais 50%. Por exemplo, se uma mulher tinha 29 anos de contribuição em 2019, faltando 1 ano para completar os 30 anos necessários, ela precisará trabalhar mais 1 ano e meio (1 ano + 50% de pedágio) para se aposentar. 
           
      
        
      
      
      
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           Já a regra de Transição com Pedágio de 100% é aplicável aos trabalhadores que, em 2019, estavam a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição. Em 2025, os critérios são: idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Para ambos, é necessário completar o tempo de contribuição restante em 2019, acrescido de 100%. Por exemplo, se um homem tinha 32 anos de contribuição em 2019, faltando 3 anos para completar os 35 anos necessários, ele precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos + 100% de pedágio) para se aposentar. 
          
    
      
    
    
    
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           A regra de transição da aposentadoria por idade já foi concluída em 2023, quando a idade mínima para as mulheres passou a ser de 62 anos (igual à da regra permanente). Elas precisam comprovar 15 anos de contribuição. Já a idade dos homens não alterou: continua 65 anos. Para os que começaram a contribuir após a reforma, o tempo de contribuição futuramente exigido será de 20 anos, mas quem já estava contribuindo antes ainda pode se aposentar com 15 anos de contribuição. 
          
    
      
    
    
    
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           É fundamental que os trabalhadores acompanhem essas alterações e planejem suas aposentadorias com antecedência, considerando as diferentes opções disponíveis e identificando a que melhor se adapta à sua situação, bem como os possíveis períodos que cada um pode computar, conforme o seu histórico de trabalho. 
            
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 13 Jan 2025 11:28:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>É possível somar tempo rural e urbano para a aposentadoria?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/e-possivel-somar-tempo-rural-e-urbano-para-a-aposentadoria</link>
      <description>Essa é uma pergunta comum: se (ainda) é possível somar períodos rurais e urbanos para se aposentar.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           É POSSÍVEL SOMAR TEMPO RURAL E URBANO PARA A APOSENTADORIA?
          
    
      
    
      
      
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           Essa é uma pergunta comum: se (ainda) é possível somar períodos rurais e urbanos para se aposentar. Quero começar falando da Constituição Federal que tem como um dos princípios o da uniformidade e equivalência dos benefícios para trabalhadores urbanos e rurais. A legislação previdenciária integrou ambos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes disso, havia sistemas distintos: um para trabalhadores rurais (Lei Complementar nº 11/71) e outro para urbanos (Lei 3.807/60). 
          
    
      
    
    
    
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           Para incluir o tempo rural anterior à vigência dessa lei no Regime Geral, foi autorizado o cômputo desse período, mesmo sem recolhimento de contribuições. Assim, o trabalho agrícola anterior pode ser considerado para aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado com 30 anos de contribuição e 61 anos de idade pode somar 10 anos de trabalho rural, atingindo 40 anos de contribuição e 101 pontos, possibilitando a aposentadoria por tempo de contribuição. 
          
    
      
    
    
    
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            Tanto o INSS quanto o Judiciário admitem a contagem de períodos rurais após 1991, desde que indenizados. Contudo, é necessário avaliar a vantagem dessa opção por meio de cálculos. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.329, que questiona se a complementação de contribuições após a Emenda Constitucional nº 103/2019 permite a aplicação das regras de transição que exigem pedágio (tempo a mais). 
           
      
        
      
      
      
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           Outro ponto controverso envolve os efeitos financeiros da quitação da indenização. O INSS entende que o benefício só deve ser pago após a compensação integral, mesmo quando solicitado antes. Os Tribunais, porém, têm posicionamentos divergentes e a questão pode ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
          
    
      
    
    
    
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            Ainda, é possível combinar períodos rurais e urbanos na chamada aposentadoria híbrida. Inicialmente, o INSS exigia, para a concessão desse benefício, que a última atividade fosse rural, mas essa interpretação foi superada por decisões judiciais. Neste caso, a idade exigida é a da aposentadoria urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 
           
      
        
      
      
      
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           Para a aposentadoria híbrida, é possível utilizar períodos rurais anteriores a 1991 e independe se a maior parte do tempo é de da atividade urbana ou rural. Não há necessidade de indenização e o tempo rural pode contar para a carência. Por exemplo, um segurado que trabalhou no campo de 1985 a 1995 e contribuiu entre 2019 e 2024, alcança os 15 anos necessários para a aposentadoria híbrida, desde que tenha a idade mínima. 
          
    
      
    
    
    
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           Para reconhecimento do período rural, seja na aposentadoria rural, híbrida ou por tempo de contribuição, a comprovação segue as mesmas regras. Desde 2019, a autodeclaração tornou-se o principal instrumento de comprovação. Nesse formulário, o segurado descreve detalhes de sua atividade rural, como local, período e tipo de trabalho. A autodeclaração precisa ser confirmada por registros oficiais, como DAP, INCRA ou ITR, ou por documentos apresentados pelo segurado. O INSS realiza o cruzamento dessas informações para validar o período. 
          
    
      
    
    
    
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           Em resumo, é possível somar períodos urbanos e rurais para as aposentadorias, embora cada situação tenha suas regras específicas e o tempo rural sempre precisa de comprovação. 
            
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 16 Dec 2024 11:56:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/direitos-previdenciarios-dos-trabalhadores-domesticos</link>
      <description>Os direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos no Brasil passaram por uma significativa transformação com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei dos Domésticos.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           Direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos
          
    
      
    
      
      
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           Os direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos no Brasil passaram por uma significativa transformação com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei dos Domésticos. Antes dessa legislação, esses profissionais enfrentavam uma série de desafios e dificuldades para acessar a proteção social garantida aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com a entrada em vigor da Lei dos Domésticos, houve uma equiparação dos direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo-lhes uma série de benefícios essenciais para sua segurança financeira e bem-estar. Um dos benefícios que não havia antes é o auxílio-acidente, concedido em caso de redução da capacidade laborativa em decorrência de acidente de trabalho ou de qualquer natureza. 
          
    
      
    
    
    
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           Os benefícios previdenciários são garantidos mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador doméstico, que incidem sobre o salário-de-contribuição do trabalhador. A contribuição é de 8%, acrescida de 0,8% para fins de acidente de trabalho e 3,2% para fins de verbas rescisórias. A ausência de recolhimento por parte do empregador não pode gerar prejuízos ao empregado. Entretanto, este tem que comprovar o vínculo empregatício. 
          
    
      
    
    
    
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           Além dos benefícios previdenciários, a Lei dos Domésticos também estabeleceu o direito dos trabalhadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Anteriormente à legislação, o FGTS não era obrigatório para os trabalhadores domésticos, o que os colocava em uma situação de desvantagem em relação aos demais trabalhadores. Com a inclusão do FGTS, os empregadores domésticos passaram a ser responsáveis por realizar os depósitos mensais do FGTS em uma conta vinculada em nome do empregado, garantindo-lhes uma reserva financeira para situações de emergência e no momento da rescisão do contrato de trabalho.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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           Outro ponto importante trazido pela Lei dos Domésticos foi o direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Antes da legislação, os trabalhadores domésticos não tinham acesso a esse benefício, o que os deixava desprotegidos em caso de desemprego involuntário. Com a inclusão do seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos passaram a ter uma rede de proteção financeira em situações de desemprego, proporcionando-lhes maior segurança e tranquilidade.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Apesar dos avanços proporcionados pela Lei dos Domésticos, ainda existem desafios a serem superados para garantir a plena efetivação dos direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos. A informalidade e a falta de registro em carteira continuam sendo obstáculos para o acesso desses trabalhadores aos benefícios previdenciários, o que demanda ações educativas e fiscalizatórias por parte das autoridades competentes. A conscientização dos empregadores sobre suas obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como o cumprimento da legislação vigente, são fundamentais para assegurar a proteção social e a dignidade dos trabalhadores domésticos.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em suma, a Lei Complementar nº 150/2015 representou um marco na história dos direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos no Brasil, garantindo-lhes uma série de benefícios essenciais para sua proteção social e bem-estar. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
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            Fonte: Assessoria de Comunicação/Prof Jane 
           
      
        
      
      
      
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 02 Dec 2024 11:34:00 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Aposentadoria aos 35/30 anos de contribuição: é direito adquirido?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/aposentadoria-aos-35-30-anos-de-contribuicao-e-direito-adquirido</link>
      <description>Quando o tema é previdência social, especialmente em períodos de mudanças legislativas, surgem dúvidas frequentes sobre o conceito de direito adquirido e expectativa de direito.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aposentadoria aos 35/30 anos de contribuição: é direito adquirido?
          
    
      
    
    
    
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  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/people-holding-dollar-sign-728ed4ad.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           Quando o tema é previdência social, especialmente em períodos de mudanças legislativas, surgem dúvidas frequentes sobre o conceito de direito adquirido e expectativa de direito. Muitos segurados acreditam que o simples fato de terem iniciado suas contribuições sob regras previdenciárias antigas garante automaticamente a possibilidade de se aposentarem por essas normas. Mas será que isso é verdade?
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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           O direito adquirido refere-se à garantia de que o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas caso já tenha cumprido todos os requisitos para concessão do benefício antes de uma mudança legislativa. Por exemplo, até a Emenda Constitucional nº 103/2019, mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição e homens, com 35 anos. Quem completou esse tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que não tenha solicitado a aposentadoria na época, possui direito adquirido e pode reivindicar o benefício pelas regras antigas.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por outro lado, se o segurado ainda não havia completado o tempo mínimo de contribuição ou outro requisito na data da reforma, ele possui apenas expectativa de direito, ou seja, precisará cumprir as novas exigências legais para se aposentar.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Explico mais sobre esses outros assuntos na Formação Continuada 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para proteger os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos antigos, a reforma introduziu as chamadas regras de transição, que são como pontes entre o sistema antigo e o novo. Um exemplo é a regra da idade mínima progressiva, que combina tempo de contribuição com uma exigência de idade mínima:
          
    
      
    
    
    
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    &lt;ul&gt;&#xD;
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        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade (em 2019), com acréscimo de 6 meses a cada ano.
           
      
        
      
        
        
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        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (em 2019), também com acréscimo anual de 6 meses.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em 2024, por exemplo, a idade mínima será de 58,5 anos para mulheres e 63,5 anos para homens. A progressão segue até que as regras permanentes de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens sejam alcançadas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Impactos das mudanças previdenciárias
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além do tempo de contribuição, outros fatores passaram a influenciar a concessão da aposentadoria, como a introdução da idade mínima pela EC 103/2019. Isso significa que o tempo de contribuição isolado não é mais suficiente para garantir o benefício, com exceção de quem já havia adquirido o direito antes da reforma.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro aspecto relevante é a extinção de modalidades antigas, como a aposentadoria proporcional, que foi gradualmente substituída por regras mais rigorosas desde a EC nº 20/1998.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Embora ainda seja possível que segurados se aposentem com 30/35 anos de contribuição, isso depende das condições estabelecidas pelas regras de transição e pela progressão da idade mínima. Além disso, o entendimento claro sobre direito adquirido é fundamental para evitar confusões e garantir a aplicação correta das regras.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Se você tem dúvidas sobre sua aposentadoria, procure um especialista para analisar o seu caso específico. Saber se você se enquadra no direito adquirido ou em alguma regra de transição pode ser a diferença entre se aposentar imediatamente ou precisar cumprir mais requisitos no futuro.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           As mudanças nas regras previdenciárias demandam atenção e planejamento. Quem já cumpriu os requisitos pelas regras antigas tem sua posição assegurada pela Constituição, enquanto aqueles que ainda não o fizeram devem seguir as novas regras ou as de transição. Este é um tema delicado e crucial para garantir uma aposentadoria justa e sem surpresas desagradáveis.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aproveite a condição especial da Black November e entre para a
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
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           formação Continuada Previdência Rural de A a Z.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/people-holding-dollar-sign-da60c48c.jpg" length="125774" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 21 Nov 2024 17:14:00 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Como lidar com situações desafiadoras na advocacia: um guia prático para advogados</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/como-lidar-com-situacoes-desafiadoras-na-advocacia-um-guia-pratico-para-advogados</link>
      <description>A advocacia é, por natureza, repleta de desafios. No dia a dia de um profissional do Direito, surgem situações que testam habilidades técnicas, emocionais e estratégicas.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Como lidar com situações desafiadoras na advocacia: um guia prático para advogados
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/1732022096_young-latin-business-woman-working-office-isolated-white-background-having-doubts-a1f16831.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A advocacia é, por natureza, repleta de desafios. No dia a dia de um profissional do Direito, surgem situações que testam habilidades técnicas, emocionais e estratégicas. Desde audiências complexas até sustentações orais decisivas, o caminho é repleto de momentos que exigem preparo, clareza e postura. Mas como lidar com esses desafios de forma assertiva e eficiente?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Se você já se viu em situações desafiadoras e se perguntou
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           “O que eu faria neste caso?”
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           , saiba que não está sozinho. Essa é uma reflexão comum a muitos advogados, independentemente da experiência. E é justamente para isso que métodos estruturados podem ser a chave para navegar nesses momentos com segurança e confiança.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A prática advocatícia no âmbito previdenciário rural apresenta desafios únicos que exigem preparação e técnica apuradas. Momentos cruciais, como a Justificação Administrativa (JA), a Audiência Judicial e a Sustentação Oral, demandam do advogado uma atuação assertiva e bem fundamentada para garantir os direitos de seus clientes. Mas como enfrentar essas situações de forma eficaz?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que fazer nesses casos?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para lidar com essas situações desafiadoras, é fundamental adotar um método estruturado que abranja:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Preparação Técnica:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Compreender profundamente os processos e as normas aplicáveis, desenvolvendo estratégias de argumentação adaptadas a cada caso.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Gestão Emocional:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Manter a calma e o foco sob pressão, utilizando técnicas de autocontrole para lidar com imprevistos durante audiências e sustentações orais.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Execução com Excelência:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Aplicar habilidades de oratória e construir argumentos sólidos, respaldados por jurisprudências e evidências concretas.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Imersão em JA, Audiência e Sustentação Oral
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para aprofundar esses conhecimentos e aprimorar suas habilidades práticas, a Prof. Jane Berwanger, especialista em Previdência Rural, oferece a "Imersão em JA, Audiência e Sustentação Oral". Este curso intensivo de três dias é seu atalho para o domínio completo desses temas, guiado pela Prof. Jane Berwanger e especialistas de destaque no setor.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que você aprenderá na imersão?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Preparação para a Justificação Administrativa (JA):
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Entenda os procedimentos e as melhores práticas para conduzir uma JA eficaz, garantindo a robustez do processo desde o início.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Condução de Audiências Judiciais:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Desenvolva habilidades para atuar com segurança e assertividade em audiências, antecipando cenários críticos e garantindo uma atuação mais bem fundamentada.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Técnicas de Sustentação Oral:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
                          
            
            
          
            
          
             Aprenda a elaborar e apresentar sustentações orais persuasivas, utilizando técnicas de oratória e construção de argumentos sólidos.
            
        
          
        
          
          
                        &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Bônus Exclusivos para os Participantes
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além do conteúdo programático, os participantes terão acesso a materiais complementares, como modelos de documentos, roteiros de perguntas para audiências e JA, procedimentos comuns e orientações sobre sustentação oral por videoconferência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esta imersão é uma oportunidade única para advogados que desejam aprimorar suas habilidades práticas na advocacia previdenciária rural, garantindo uma atuação mais assertiva e eficaz em momentos decisivos do processo.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Com o preparo adequado e as ferramentas certas, você estará pronto para enfrentar qualquer situação desafiadora na advocacia previdenciária rural. Participe da imersão e eleve sua carreira a um novo patamar!
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Tue, 19 Nov 2024 13:24:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Pode Acumular Auxílio por Incapacidade Temporária com Aposentadoria?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/pode-acumular-auxilio-por-incapacidade-temporaria-com-aposentadoria</link>
      <description>Essa é uma dúvida comum dos segurados do INSS: se, após aposentado, ainda é possível receber o auxílio por incapacidade temporária (chamado de auxílio-doença até a Emenda Constitucional 103/19).</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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    &lt;h2&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           Pode Acumular Auxílio por Incapacidade Temporária com Aposentadoria? 
          
    
      
    
      
      
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            Essa é uma dúvida comum dos segurados do INSS: se, após aposentado, ainda é possível receber o auxílio por incapacidade temporária (chamado de auxílio-doença até a Emenda Constitucional 103/19). 
           
      
        
      
      
      
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação prevê diversas modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial (em caso de exposição a agentes nocivos à saúde), por incapacidade permanente, aposentadoria dos professores. Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária é concedido em situações de incapacidade temporária, vínculo com a previdência (qualidade de segurado) e um mínimo de 12 contribuições, com exceções para casos de acidente de trabalho e doenças graves. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A Lei 8.213/91, em seu art. 124, veda a acumulação de certos benefícios, incluindo aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria e outros casos específicos. Por isso, o INSS não concede auxílio por incapacidade temporária a aposentados, mesmo que continuem contribuindo ao trabalhar após a aposentadoria. O benefício não é concedido nem se for decorrente de acidente de trabalho. A contribuição continua obrigatória para segurados aposentados que permanecem em atividade. Isso também está na Lei 8.212/91 e essa obrigatoriedade já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 
           
      
        
      
      
      
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      &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Se um segurado ajuíza ação por aposentadoria e, enquanto o processo tramita e recebe o auxílio por incapacidade temporária, a concessão posterior da aposentadoria requer a compensação dos valores. Ao fazer essa compensação, o INSS calculava de modo que simplesmente descontava do montante a receber da aposentadoria, aqueles pagos a título de benefício por incapacidade, gerando, muitas vezes valores negativos em determinados meses.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Vamos dar um exemplo: a aposentadoria concedida tem renda mensal inicial de R$ 3.000,00 e o auxílio por incapacidade durante dois anos era no valor de R$ 3.500,00. Com isso, o INSS lançava valor negativo durante esses dois anos, de modo que, no final da conta, o segurado tinha um desconto (no nosso exemplo) de no mínimo R$ 84.000,00 (R$ 3.500,00 x 24 meses) e não apenas dos meses que não poderia cumular: R$ 72.000,00 (R$ 3.000,00 x 24 meses), sem falar do décimo-terceiro e dos juros. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Dessa forma, a acumulação de aposentadoria com auxílio-doença é vedada pela Lei 8.213/91. O INSS não concede auxílio a aposentados, mesmo que continuem contribuindo. Em disputas judiciais, é feita compensação, garantindo que não haja saldo negativo para o beneficiário, conforme decisão ainda em análise no STJ e possível revisão pelo STF. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 18 Nov 2024 11:34:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>A carência do salário-maternidade para Seguradas Especiais – Perspectivas após a ADI 2110</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/a-carencia-do-salario-maternidade-para-seguradas-especiais-perspectivas-apos-a-adi-2110</link>
      <description>Para abordar a carência no salário-maternidade das seguradas especiais, precisamos entender o conceito de carência no direito previdenciário e como ele se aplica, especialmente aos trabalhadores rurais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A carência do salário-maternidade para Seguradas Especiais – Perspectivas após a ADI 2110
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para abordar a carência no salário-maternidade das seguradas especiais, precisamos entender o conceito de carência no direito previdenciário e como ele se aplica, especialmente aos trabalhadores rurais. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 trouxe novos entendimentos que afetam diretamente essas trabalhadoras e o acesso a esse benefício.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que é carência no direito previdenciário?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           No direito previdenciário, a carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa realizar para ter direito a determinados benefícios, conforme estipulado pelo art. 24 da Lei 8.213/91. Esse conceito serve para assegurar que o segurado contribuiu de maneira contínua e regular por um período suficiente para justificar o recebimento de um benefício da Previdência Social.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Cada benefício exige uma carência específica. Exemplos incluem:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aposentadoria por idade:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos);
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           mínimo de 12 contribuições mensais;
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Salário-maternidade para seguradas contribuintes individuais e facultativas:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            mínimo de 10 contribuições mensais.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Em algumas situações, a lei dispensa o período de carência, como ocorre com os segurados especiais, e adapta o critério de contribuição às particularidades de suas atividades.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Quem são os segurados especiais e como funciona sua carência?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Os segurados especiais incluem trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais e seringueiros, que não utilizam mão de obra permanente. Esse grupo se enquadra em um regime de contribuição diferenciado devido às especificidades de sua atividade econômica, onde a renda pode ser irregular e sazonal.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ﻿
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ao contrário dos segurados urbanos, que realizam contribuições mensais diretas ao INSS, os segurados especiais contribuem de forma indireta, com base na comercialização da sua produção. Como a contribuição direta mensal pode ser inviável, esses trabalhadores não precisam cumprir um número fixo de contribuições para acesso aos benefícios. Em vez disso, devem comprovar o tempo de atividade rural para ter acesso aos benefícios previdenciários.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por exemplo:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para se aposentar por idade, o segurado especial precisa comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural, em vez de um número específico de contribuições.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa forma de contagem do tempo de carência reconhece as particularidades do trabalho rural, respeitando a realidade econômica desse setor, onde a renda não é constante e a contribuição direta mensal não é viável.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI 2110?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A ADI 2110 questionou a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade às seguradas especiais, entre outras questões. Em sua decisão de março de 2024, o STF declarou que a exigência de carência para o salário-maternidade nas seguradas contribuintes individuais e nas seguradas especiais, caso optem por contribuições facultativas e busquem um valor de benefício maior que o mínimo, viola o princípio da isonomia. A decisão foi publicada oficialmente em maio de 2024.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão do STF foi fundamentada nos seguintes pontos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Princípio da Isonomia:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A exigência de carência para trabalhadoras autônomas presume, injustamente, a má-fé dessas seguradas. Essa interpretação diferenciada acaba por desconsiderar a importância de oferecer tratamento igualitário entre seguradas contribuinte individuais e as seguradas empregadas.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Direito ao Trabalho e à Maternidade:
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A imposição de carência pode dificultar o acesso ao mercado de trabalho para as mulheres e comprometer o direito da criança de ser cuidada pela mãe nos primeiros meses de vida.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Proteção Constitucional à Maternidade e à Criança:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            A decisão reforça o dever constitucional de proteger a maternidade e os direitos das crianças, conforme o art. 227 da Constituição Federal, garantindo às seguradas o acesso ao salário-maternidade sem entraves burocráticos injustificados. Importante notar que, para as seguradas especiais que não contribuem facultativamente e optam pelo benefício mínimo (um salário-mínimo), a decisão do STF confirmou que não se exige carência, mas sim comprovação de atividade rural.
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           E como o INSS vai aplicar a ADI 2110 para as seguradas especiais?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Embora a decisão da ADI 2110 tenha efeito imediato, a aplicação prática pelo INSS pode exigir ajustes operacionais e normativos. Isso inclui possíveis orientações específicas para que os sistemas e procedimentos se alinhem à nova jurisprudência.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Ainda que a decisão tenha mencionado as seguradas especiais que optam pela contribuição facultativa para buscar um benefício superior ao salário-mínimo, permanece uma questão importante: e as seguradas especiais que não fazem contribuições facultativas e solicitam o benefício básico? Será que elas terão que comprovar um período de atividade rural equivalente ao período de carência de 10 meses?
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão abre espaço para interpretação, mas é esperado que o INSS, ao atualizar sua regulamentação, evite impor uma exigência mais restritiva para essas seguradas especiais. Afinal, seria incoerente que apenas elas tivessem que comprovar um período específico de atividade rural, enquanto as demais seguradas têm o benefício garantido sem carência mínima de contribuições mensais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um marco na proteção às seguradas especiais
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A decisão do STF na ADI 2110 representa um avanço significativo na defesa dos direitos das seguradas especiais e na busca por tratamento justo e igualitário no acesso ao salário-maternidade. Aguardamos agora a adaptação do INSS para implementar a decisão de forma clara e efetiva, garantindo que a legislação previdenciária esteja alinhada com a realidade das trabalhadoras rurais e que não haja discriminação no acesso ao benefício.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa mudança beneficia não só as trabalhadoras, mas também reforça a proteção constitucional à maternidade e aos direitos das crianças no Brasil.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 08 Nov 2024 12:44:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/a-carencia-do-salario-maternidade-para-seguradas-especiais-perspectivas-apos-a-adi-2110</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A FALHA DO INSS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OS EFEITOS FINANCEIROS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/a-falha-do-inss-na-prestacao-dos-servicos-e-os-efeitos-financeiros</link>
      <description>Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça um Tema Repetitivo (que vai se aplicar para inúmeros outros casos) em que o INSS alega que quando há um documento novo no processo judicial, o pagamento do benefício previdenciário deve ocorrer apenas a partir da citação (judicial) do INSS e não do pedido na via administrativa.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A FALHA DO INSS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OS EFEITOS FINANCEIROS 
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça um Tema Repetitivo (que vai se aplicar para inúmeros outros casos) em que o INSS alega que quando há um documento novo no processo judicial, o pagamento do benefício previdenciário deve ocorrer apenas a partir da citação (judicial) do INSS e não do pedido na via administrativa. 
          
    
      
    
    
    
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           Isso é um erro total e vou explicar os motivos. Primeiro, os segurados do INSS, ao solicitar benefícios por meio do aplicativo (Meu INSS), frequentemente enfrentam a negativa automática, sem qualquer análise minuciosa dos documentos apresentados. Esse fenômeno se dá pela opção do INSS em utilizar sistemas automatizados (os chamados "robôs") para processar os pedidos, uma escolha motivada pela escassez de servidores. O robô, que processa os requerimentos em segundos, não realiza uma análise detalhada, resultando na rejeição de benefícios que poderiam ser concedidos com uma análise mais criteriosa.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           De acordo com um estudo realizado pela Controladoria Geral da União (CGU, aproximadamente 65% dos benefícios são indeferidos sem a devida análise de documentos. Ou seja, dois terços dos pedidos são negados de forma precipitada, o que evidencia um grande problema no sistema de automação implementado pelo INSS. O segurado não tem sequer a oportunidade de apresentar documentos complementares ou de ser orientado pelo INSS sobre quais documentos são necessários para esclarecer o caso. O processo começa e termina em poucos segundos, sem uma verdadeira chance de revisão ou correção.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Mesmo quando a análise é realizada por um servidor, estudos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que cerca de 26% dos casos contêm inconsistências, ou seja, erros de análise. Isso demonstra que, embora o processo automatizado tenha falhas graves, o processo manual também apresenta problemas significativos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Muitas vezes, o simples fato de o segurado apresentar “o documento certo” não resolveria a questão. Mas, afinal, o que seria o documento certo? Um exemplo é o processo já contar com certidões de casamento que indicam a profissão de lavrador do segurado, e ainda assim, o INSS recusa o pedido. Isso levanta a dúvida: será que a negativa realmente ocorre pela falta de um documento específico? A prática mostra que há algo mais profundo a ser considerado além da simples ausência de documentos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Instrução Normativa do INSS oferece uma visão aparentemente idealizada sobre o processo de concessão de benefícios, mas, na prática, milhares de benefícios são negados, mesmo quando os documentos considerados essenciais estão presentes no processo. Outro exemplo significativo é a Justificação Administrativa, prevista em lei, mas que o INSS raramente realiza, a não ser que seja obrigado por uma decisão da Junta de Recursos ou por mandado de segurança.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A negativa de benefícios não parece se basear apenas na falta de algum documento. Se o problema fosse tão simples, o INSS, ao ser confrontado com o documento correto durante o processo judicial, reconheceria imediatamente o direito do segurado. No entanto, o que se observa é uma longa trajetória de contestações, apelações e recursos até as instâncias superiores. Isso evidencia que o problema vai além da ausência de um documento específico. Assim, o INSS, em vez de cumprir sua missão de conceder o benefício àqueles que têm direito, se esconde atrás de sistemas automatizados e falhas processuais.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por isso, a proposta de fixação dos efeitos financeiros apenas na citação judicia, beneficiaria o INSS, que se desoneraria da obrigação de informar e orientar adequadamente os segurados ao optar por processos automatizados, que frequentemente falham em analisar os pedidos de maneira correta. O segurado, muitas vezes desamparado e sem assistência jurídica, só busca um advogado após anos de espera. 
          
    
      
    
    
    
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           Não se trata, portanto, apenas da ausência de um documento específico, mas sim da falha estrutural de um sistema que não cumpre sua função de garantir os direitos previdenciários. O segurado não pode ser penalizado por falhas do sistema, nem pela demora na concessão dos benefícios. A missão do INSS deve ser, antes de tudo, garantir a concessão justa e eficiente dos direitos previdenciários, e não criar barreiras burocráticas que empurram o cidadão para a judicialização.
           
      
        
      
      
      
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           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 12.02.24
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 04 Nov 2024 12:30:00 GMT</pubDate>
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    <item>
      <title>Cumulação de auxílio por incapacidade temporária com aposentadoria: o que advogados devem saber</title>
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           Cumulação de auxílio por incapacidade temporária com aposentadoria: o que advogados devem saber
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para uma aposentadoria planejada e segura. Períodos de aprendizado profissional, atividades de estagiários, emprego não vinculado ao RGPS, suspensão de contrato de trabalho, períodos de desemprego sem contribuição facultativa e atividade rural sem indenização são exemplos de tempos que não contam para a aposentadoria, a menos que haja contribuições adicionais. Para o advogado previdenciário, é crucial dominar essas normas para orientar seus clientes e maximizar as chances de obter o benefício desejado. Conhecimento atualizado e atenção aos detalhes da legislação permitem que o segurado faça escolhas informadas e assegure um futuro previdenciário mais sólido.
          
    
      
    
    
    
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           No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o tempo de contribuição é um critério essencial para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria. Entender quais períodos são computáveis e quais não são é fundamental para quem busca um planejamento previdenciário eficaz. Neste artigo, abordaremos os principais períodos não computáveis para o tempo de contribuição, segundo a legislação vigente, e suas implicações para os segurados.
          
    
      
    
    
    
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           Períodos de Aprendizado Profissional
          
    
      
    
    
    
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           Os períodos de aprendizado profissional referem-se ao tempo em que o segurado está em formação técnica ou profissional, como em escolas técnicas ou programas de aprendizagem. A partir de 16 de dezembro de 1998, esses períodos não são computáveis para o tempo de contribuição no RGPS, a menos que o indivíduo faça contribuições voluntárias como segurado facultativo. Isso significa que, mesmo recebendo formação que o qualifica para o mercado de trabalho, o aprendiz não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria, a menos que opte por contribuir ao INSS de forma facultativa. Anteriormente a essa data, porém, esse período podia ser considerado, desde que houvesse algum pagamento pelas atividades desempenhadas.
          
    
      
    
    
    
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           Períodos de Bolsistas e Estagiários
          
    
      
    
    
    
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           A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta a relação de estágio, estabelecendo direitos e deveres para estagiários e empresas. Contudo, a atividade exercida por bolsistas e estagiários não é computável para o tempo de contribuição, a menos que eles realizem contribuições como segurados facultativos. Para que esse período seja considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria, o estagiário precisa fazer contribuições voluntárias ao INSS. Esse detalhe é crucial para jovens que buscam aproveitar o tempo de estágio como parte de seu histórico previdenciário.
          
    
      
    
    
    
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           Emprego ou Atividade Não Vinculada ao RGPS
          
    
      
    
    
    
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           Alguns empregos ou atividades não estão vinculados ao RGPS, como é o caso de servidores públicos estatutários que contribuem para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esses períodos de atividade não são computáveis para o RGPS, já que os servidores públicos possuem um regime previdenciário específico, com regras e direitos distintos. No entanto, o tempo de serviço público pode ser aproveitado no RGPS mediante a obtenção de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o que permite o cômputo desse período para eventual contagem de tempo em regimes diferentes, mediante indenização quando aplicável.
          
    
      
    
    
    
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           Períodos de Suspensão de Contrato de Trabalho e Interrupção de Exercício
          
    
      
    
    
    
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           Durante períodos de suspensão de contrato de trabalho, como licença não remunerada ou afastamento sem recebimento de auxílio-doença, o tempo não é contabilizado para o tempo de contribuição, pois não ocorre recolhimento ao INSS. Situações como afastamentos temporários sem remuneração (exemplo: um professor universitário que opta por não lecionar em um semestre específico) também interrompem o tempo de contribuição. A falta de contribuições durante esses períodos impossibilita a contagem para a aposentadoria, afetando o planejamento previdenciário daqueles que não fazem recolhimentos como segurados facultativos nesses intervalos.
          
    
      
    
    
    
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           Períodos de Desemprego
          
    
      
    
    
    
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           O período de desemprego também não é contabilizado como tempo de contribuição, a menos que o segurado faça contribuições facultativas ao INSS. O simples fato de estar desempregado, mesmo recebendo seguro-desemprego, não garante a contagem desse tempo para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Para quem busca um tempo de contribuição contínuo, a orientação é que o segurado faça recolhimentos facultativos durante esses períodos, evitando interrupções que possam impactar o total do tempo de contribuição.
          
    
      
    
    
    
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           Períodos de Atividade Rural Posteriores a 1991 sem Indenização
          
    
      
    
    
    
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           A atividade rural após novembro de 1991 somente será computada no tempo de contribuição caso o segurado realize a indenização correspondente. Isso implica que, mesmo comprovando a atividade rural, o tempo somente será considerado após o recolhimento das contribuições relativas ao período. Sem essa indenização, o tempo de atividade rural não é computável para o cálculo da aposentadoria, o que se torna uma questão relevante para segurados que possuem histórico de atividade rural e buscam esse cômputo no RGPS.
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 04 Nov 2024 11:45:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Entenda os períodos não computáveis para o Tempo de Contribuição no RGPS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/entenda-os-periodos-nao-computaveis-para-o-tempo-de-contribuicao-no-rgps</link>
      <description>Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para uma aposentadoria planejada e segura.</description>
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           Entenda os períodos não computáveis para o Tempo de Contribuição no RGPS
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para uma aposentadoria planejada e segura. Períodos de aprendizado profissional, atividades de estagiários, emprego não vinculado ao RGPS, suspensão de contrato de trabalho, períodos de desemprego sem contribuição facultativa e atividade rural sem indenização são exemplos de tempos que não contam para a aposentadoria, a menos que haja contribuições adicionais. Para o advogado previdenciário, é crucial dominar essas normas para orientar seus clientes e maximizar as chances de obter o benefício desejado. Conhecimento atualizado e atenção aos detalhes da legislação permitem que o segurado faça escolhas informadas e assegure um futuro previdenciário mais sólido.
          
    
      
    
    
    
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           No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o tempo de contribuição é um critério essencial para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria. Entender quais períodos são computáveis e quais não são é fundamental para quem busca um planejamento previdenciário eficaz. Neste artigo, abordaremos os principais períodos não computáveis para o tempo de contribuição, segundo a legislação vigente, e suas implicações para os segurados.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Períodos de Aprendizado Profissional
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Os períodos de aprendizado profissional referem-se ao tempo em que o segurado está em formação técnica ou profissional, como em escolas técnicas ou programas de aprendizagem. A partir de 16 de dezembro de 1998, esses períodos não são computáveis para o tempo de contribuição no RGPS, a menos que o indivíduo faça contribuições voluntárias como segurado facultativo. Isso significa que, mesmo recebendo formação que o qualifica para o mercado de trabalho, o aprendiz não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria, a menos que opte por contribuir ao INSS de forma facultativa. Anteriormente a essa data, porém, esse período podia ser considerado, desde que houvesse algum pagamento pelas atividades desempenhadas.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Períodos de Bolsistas e Estagiários
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta a relação de estágio, estabelecendo direitos e deveres para estagiários e empresas. Contudo, a atividade exercida por bolsistas e estagiários não é computável para o tempo de contribuição, a menos que eles realizem contribuições como segurados facultativos. Para que esse período seja considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria, o estagiário precisa fazer contribuições voluntárias ao INSS. Esse detalhe é crucial para jovens que buscam aproveitar o tempo de estágio como parte de seu histórico previdenciário.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Emprego ou Atividade Não Vinculada ao RGPS
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Alguns empregos ou atividades não estão vinculados ao RGPS, como é o caso de servidores públicos estatutários que contribuem para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esses períodos de atividade não são computáveis para o RGPS, já que os servidores públicos possuem um regime previdenciário específico, com regras e direitos distintos. No entanto, o tempo de serviço público pode ser aproveitado no RGPS mediante a obtenção de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o que permite o cômputo desse período para eventual contagem de tempo em regimes diferentes, mediante indenização quando aplicável.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Períodos de Suspensão de Contrato de Trabalho e Interrupção de Exercício
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Durante períodos de suspensão de contrato de trabalho, como licença não remunerada ou afastamento sem recebimento de auxílio-doença, o tempo não é contabilizado para o tempo de contribuição, pois não ocorre recolhimento ao INSS. Situações como afastamentos temporários sem remuneração (exemplo: um professor universitário que opta por não lecionar em um semestre específico) também interrompem o tempo de contribuição. A falta de contribuições durante esses períodos impossibilita a contagem para a aposentadoria, afetando o planejamento previdenciário daqueles que não fazem recolhimentos como segurados facultativos nesses intervalos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Períodos de Desemprego
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O período de desemprego também não é contabilizado como tempo de contribuição, a menos que o segurado faça contribuições facultativas ao INSS. O simples fato de estar desempregado, mesmo recebendo seguro-desemprego, não garante a contagem desse tempo para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Para quem busca um tempo de contribuição contínuo, a orientação é que o segurado faça recolhimentos facultativos durante esses períodos, evitando interrupções que possam impactar o total do tempo de contribuição.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Períodos de Atividade Rural Posteriores a 1991 sem Indenização
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A atividade rural após novembro de 1991 somente será computada no tempo de contribuição caso o segurado realize a indenização correspondente. Isso implica que, mesmo comprovando a atividade rural, o tempo somente será considerado após o recolhimento das contribuições relativas ao período. Sem essa indenização, o tempo de atividade rural não é computável para o cálculo da aposentadoria, o que se torna uma questão relevante para segurados que possuem histórico de atividade rural e buscam esse cômputo no RGPS.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 29 Oct 2024 13:38:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/entenda-os-periodos-nao-computaveis-para-o-tempo-de-contribuicao-no-rgps</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>APOSENTADORIA AOS 35/30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/aposentadoria-aos-35-30-anos-de-contribuicao-direito-adquirido</link>
      <description>Sempre que há mudanças drásticas na previdência social, junto com as novas regras são também previstas regras de transição para quem já vinha exercendo atividade laborativa, de modo que sejam preservadas, em parte, expectativas de direito, especialmente daqueles que já estavam próximos de atingir os requisitos para a aposentadoria.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;h2&gt;&#xD;
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            APOSENTADORIA AOS 35/30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: DIREITO
           
      
        
      
        
        
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    &lt;h2&gt;&#xD;
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           ADQUIRIDO?
          
    
      
    
      
      
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  &lt;p&gt;&#xD;
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&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Sempre que há mudanças drásticas na previdência social, junto com as novas regras são também previstas regras de transição para quem já vinha exercendo atividade laborativa, de modo que sejam preservadas, em parte, expectativas de direito, especialmente daqueles que já estavam próximos de atingir os requisitos para a aposentadoria. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Há, com frequência, uma confusão entre direito adquirido e expectativa de direito. Não é incomum um advogado previdenciarista ouvir um cliente referir que tem direito adquirido porque quando começou a contribuir a regra era de aposentadoria aos 35 anos de contribuição. Muitos segurados raciocinam – e até falam – que o ingresso no sistema previdenciário decorre de um “contrato” que teria assinado para verter contribuições e futuramente se aposentar.
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Entretanto, o conceito de direito adquirido restringe-se às situações em que a pessoa preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício. Se o segurado ainda não tinha 35 anos quando a lei mudou, ele ainda não atendeu a todas as condições necessárias e, por isso, não pode alegar que o direito já estava incorporado em seu patrimônio. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Aposentadoria aos 35/30 anos antes da reforma
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Até a Emenda Constitucional 103/19, a segurada que completasse 30 anos de contribuição e homem que tivesse totalizado 35 anos podiam se aposentar. Até 1998 existia inclusive uma aposentadoria proporcional, em que o tempo mínimo para as mulheres era de pelo menos 30 anos e 30 anos para os homens. Ainda lá na Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, essa modalidade (proporcional) foi extinta, mantendo-se como regra de transição, com algumas condições a mais: a idade mínima de 48 anos para a mulher e 53 para o homem e o pedágio de 40% do tempo que faltava na data da Emenda. Como toda regra de transição tem seu tempo de aplicabilidade, essa muito dificilmente se aplicaria hoje. 
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Fórmula 85/95 antes da reforma
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Durante muitos anos, o fator previdenciário, que calculava a aposentadoria com base na idade, no tempo de contribuição e na expectativa de vida, foi amplamente criticado. Ele geralmente resultava em um benefício menor do que a média das contribuições. Um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, recebia cerca de 70% da média de suas contribuições. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Medida Provisória 676, de 17 de junho de 2015, convertida na Lei 13.183/15, estabeleceu uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, em que o fator previdenciário deixou de ser aplicado quando o segurado atingia a soma de pontos. Inicialmente, essa soma era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Isso não trouxe a exigência de idade mínima para a concessão, apenas para a N. 
          
    
      
    
    
    
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           Até a Emenda Constitucional 103/19, o segurado que contasse com 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, desde que tivesse carência de 180 meses, podia se aposentar, mesmo que tivesse em torno de 50 anos de idade. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Então, depois da reforma não é mais possível? 
          
    
      
    
    
    
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           Ainda é possível se aposentar com 35/30 anos de contribuição. Além do direito adquirido, que abordamos no início deste artigo, ainda há outra hipótese. Uma das regras de transição – chamada de regra da idade mínima – contempla essa possibilidade. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A previsão legal está no art. 16 da Emenda Constitucional 103/19:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           II - idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Nesse caso, o tempo de contribuição exigido “congela” e só a idade vai aumentando. A tabela abaixo traduz melhor essa regra e a sua evolução:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/Captura+de+tela+2024-10-18+093754.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Portanto, para fazer jus a aposentadoria por 35/30 anos de contribuição, em 2024 a segurada precisa contar com 58,5 anos de idade e o segurado com 63,5 anos. Para as mulheres, essa regra de transição se conclui em 2031 e para os homens em 2207, quando as regras de transição se fundem com as regras permanentes. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/IMG_5862-869a97e1.jpg" length="142364" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 21 Oct 2024 11:00:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/aposentadoria-aos-35-30-anos-de-contribuicao-direito-adquirido</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>POR QUE AS PESSOAS CAEM NOS GOLPES QUE PEDEM DINHEIRO PARA PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/por-que-as-pessoas-caem-nos-golpes-que-pedem-dinheiro-para-pagar-custas-processuais</link>
      <description>A cada ano, milhares de pessoas são vítimas de fraudes e golpes financeiros em todo o Brasil.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h2&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           POR QUE AS PESSOAS CAEM NOS GOLPES QUE PEDEM DINHEIRO PARA PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS? 
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A cada ano, milhares de pessoas são vítimas de fraudes e golpes financeiros em todo o Brasil. Entre as mais comuns, está o golpe relacionado ao pagamento de custas processuais, em que golpistas se passam por advogados, tribunais ou outras instituições oficiais e induzem as vítimas a pagar quantias sob o pretexto de cobrir despesas judiciais. Mas por que as pessoas caem nesses golpes? Quais fatores psicológicos, sociais e comportamentais levam uma pessoa a ser enganada? Vamos explorar alguns dos motivos principais que explicam esse fenômeno. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Uma das principais razões pelas quais as pessoas caem em golpes que pedem dinheiro para pagar custas processuais é o desconhecimento sobre o funcionamento do sistema judicial. Muitos cidadãos não têm familiaridade com os procedimentos legais e as etapas envolvidas em um processo judicial, o que os torna vulneráveis à manipulação de golpistas. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Os fraudadores costumam usar termos jurídicos complicados e fazer referência a processos legais legítimos/reais para dar um ar de credibilidade ao golpe. Eles mencionam "custas processuais", "taxas judiciais", "honorários advocatícios" e outras expressões para confundir a vítima e dar a impressão de que se trata de uma cobrança legítima. Aqueles que não estão familiarizados com o vocabulário jurídico podem não questionar a veracidade do pedido e, em vez disso, ceder à pressão de pagar a suposta taxa para evitar maiores complicações. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Além disso, muitas pessoas não sabem que, em casos reais, o pagamento de custas processuais é feito diretamente ao tribunal, por meio de guias oficiais e sistemas bancários seguros. Os golpistas exploram essa falta de conhecimento e convencem as vítimas a fazer depósitos (geralmente pix) diretamente em contas fraudulentas. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro fator que contribui para o sucesso desses golpes é a sensação de urgência que os fraudadores criam. Normalmente, os golpistas entram em contato com as vítimas e alegam que o pagamento das custas processuais deve ser feito imediatamente para evitar prejuízos no processo. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa tática de criar pressão e urgência é uma técnica comum em golpes, pois tira da vítima a oportunidade de pensar com clareza e buscar aconselhamento ou verificar a veracidade da informação. Quando as pessoas estão sob pressão, tendem a agir impulsivamente e podem não tomar as precauções adequadas para verificar se a solicitação é legítima. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Os golpistas também se valem da técnica da “autoridade falsa” para convencer as vítimas de que o pedido de pagamento de custas processuais é legítimo. Eles podem se passar por advogados,  servidores públicos ou funcionários de tribunais. Para dar ainda mais credibilidade ao golpe, muitas vezes utilizam e-mails, cartas ou mensagens com logotipos e marcas de instituições oficiais, que podem parecer autênticos à primeira vista. É muito comum a utilização da foto do advogado. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Além disso, os golpistas são frequentemente muito persuasivos e bem preparados. Eles utilizam habilidades de comunicação para convencer as vítimas de que o pagamento das supostas custas processuais é uma etapa normal do processo judicial e que não há nada de errado nisso. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Um exemplo muito comum é da pessoa que está aguardando uma decisão judicial favorável, como a liberação de um benefício previdenciário ou uma indenização trabalhista e o golpista consegue convencê-la de que o pagamento é uma etapa necessária para acelerar a conclusão do processo. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Outro motivo que leva muitas pessoas a caírem nesses golpes é a esperança de uma solução rápida para seus problemas legais ou financeiros. Quando alguém está enfrentando uma longa disputa judicial ou aguardando uma indenização, pode estar ansioso para resolver o problema rapidamente. Os golpistas aproveitam essa ansiedade, oferecendo uma solução rápida e direta em troca de um pagamento imediato. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Esse desejo de resolver problemas de forma rápida e fácil muitas vezes leva as pessoas a ignorar os sinais de alerta que indicam que estão sendo enganadas. Em vez de questionar a legitimidade do pedido, a vítima foca na promessa de que seu problema será resolvido após o pagamento. Isso é especialmente verdadeiro para pessoas que estão cansadas de processos judiciais demorados e burocráticos. O medo de atrasar o processo judicial ou de causar mais problemas pode inibir as pessoas de tomar essa medida simples de precaução. 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            As pessoas caem nos golpes que pedem dinheiro para pagar custas processuais por uma combinação de fatores, incluindo o desconhecimento sobre o sistema jurídico, a pressão e urgência impostas pelos golpistas, a autoridade falsa utilizada nas fraudes, e a vulnerabilidade emocional e financeira das vítimas. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           É essencial que as pessoas se conscientizem sobre essas fraudes, busquem informações precisas sobre seus direitos e procedimentos judiciais e sempre verifiquem a autenticidade de qualquer solicitação de pagamento relacionada a processos legais. Contratar um advogado de confiança e estar bem informado sobre o andamento de processos judiciais é a melhor forma de se proteger contra esses golpes. 
           
      
        
      
      
      
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      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 07 Oct 2024 12:19:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/por-que-as-pessoas-caem-nos-golpes-que-pedem-dinheiro-para-pagar-custas-processuais</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Adicional de insalubridade como verba remuneratória: tema 1.252 do STJ</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/adicional-de-insalubridade-como-verba-remuneratoria-tema-1-252-do-stj</link>
      <description>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em junho, sobre a natureza do adicional de insalubridade, definindo se este constitui uma verba remuneratória e, portanto, se está sujeita à contribuição previdenciária.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Adicional de insalubridade como verba remuneratória: tema 1.252 do STJ
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/d0cceba8/dms3rep/multi/radioactive-risk-hazard-safety-caution-sign-1526faa5.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em junho, sobre a natureza do adicional de insalubridade, definindo se este constitui uma verba remuneratória e, portanto, se está sujeita à contribuição previdenciária. A tese firmada estabelece que "Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória". A empresa autora da ação ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O relator da matéria afirmou que não há possibilidade de modulação de efeitos, pois o entendimento do STJ já estava consolidado sobre o assunto, tornando a decisão esperada.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O STJ baseou sua decisão na Constituição Federal, especialmente no artigo 195, inciso I, alínea "a", que estabelece:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;ul&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, conforme a lei, através de recursos oriundos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das seguintes contribuições sociais:
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            I – do empregador e entidades equiparadas, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            Além disso, o artigo 201, §11 da CF/88 também fundamenta essa interpretação, afirmando que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e repercussão em benefícios, conforme a lei".
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A Lei 8.212/1991 estabelece que a contribuição previdenciária da empresa é de 20% sobre todas as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, abrangendo retribuições de qualquer forma, incluindo gorjetas e utilidades.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            O STJ reiterou que o adicional de insalubridade não se encaixa nas exceções listadas pela Lei 8.212/81 que isentam a incidência da contribuição. Portanto, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o adicional de insalubridade, uma vez que representa um pagamento pelo trabalho realizado, não sendo uma verba indenizatória.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
      &lt;li&gt;&#xD;
        &lt;span&gt;&#xD;
          
                        
          
          
        
          
        
            A decisão reflete a tendência de classificar como remuneratórias as verbas que se somam ao salário básico em situações especiais, como trabalho noturno e horas extras.
           
      
        
      
        
        
                      &#xD;
        &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;/ul&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Este adicional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é definido no artigo 192:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Art. 192
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           : O trabalho em condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O artigo 189 caracteriza as atividades insalubres:
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Art. 189
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           : Serão consideradas insalubres aquelas atividades que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, além dos limites de tolerância estabelecidos.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A determinação da exposição a agentes nocivos frequentemente requer um laudo técnico, que pode ser solicitado na Justiça do Trabalho para definir a responsabilidade do empregador ou na Justiça Federal para questões de conversão de atividade especial.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;h3&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O recurso paradigma foi movido por uma empresa que buscava se eximir da contribuição, o que beneficiaria financeiramente as empresas ao reduzir a carga tributária.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para os segurados, embora a decisão possa inicialmente resultar em uma diminuição da contribuição sobre a remuneração, esse valor não será considerado para o cálculo da média das contribuições e na definição da renda mensal inicial do benefício.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Essa decisão do STJ é relevante, refletindo um importante aspecto da relação entre remuneração e contribuições previdenciárias.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 26 Sep 2024 18:53:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/adicional-de-insalubridade-como-verba-remuneratoria-tema-1-252-do-stj</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>AGRICULTOR QUE RECEBIA AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SE APOSENTAR COM UM SALÁRIO E MEIO</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/agricultor-que-recebia-auxilio-acidente-pode-se-aposentar-com-um-salario-e-meio</link>
      <description>A legislação previdenciária brasileira tem regras específicas para trabalhadores rurais, especialmente para aqueles chamados segurados especiais, categoria que abrange os agricultores familiares.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h2&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
      
        
      
           AGRICULTOR QUE RECEBIA AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SE APOSENTAR COM UM SALÁRIO E MEIO
          
    
      
    
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A legislação previdenciária brasileira tem regras específicas para trabalhadores rurais, especialmente para aqueles chamados segurados especiais, categoria que abrange os agricultores familiares. Entre os diversos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário, o auxílio-acidente e a aposentadoria são importantes mecanismos de proteção social. Recentemente, ampliaram-se as discussões sobre a possibilidade de um agricultor que recebe auxílio-acidente se aposentar com um valor superior ao salário-mínimo, chegando a um salário e meio, de acordo com algumas situações específicas previstas na lei.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que resulte em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de exercer suas atividades laborais de maneira plena. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões e serve como uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral, por exemplo alguém que perdeu três dedos da mão.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Para o agricultor, que muitas vezes depende do trabalho físico diário para sustentar sua família, a concessão do auxílio-acidente pode ser crucial para contribuir com o sustento quando a capacidade de trabalho é reduzida, mas o trabalhador ainda pode exercer algumas atividades.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por outro lado, o agricultor familiar, conforme previsto na legislação previdenciária tem regras diferenciadas para a aposentadoria por idade para o segurado especial ocorre aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, desde que comprovado o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos. No entanto, o valor dessa aposentadoria, em regra, corresponde ao salário-mínimo. Isso acontece porque, geralmente, o segurado especial não contribui.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Porém, quando ele vinha recebendo o auxílio-acidente, esse valor deve ser incorporado (somado) à aposentadoria, de modo que ele deverá receber um salário-mínimo e meio. Isso ficou mais claro recentemente, com uma decisão judicial em que o próprio INSS concordou que havia o direito ao benefício maior que o mínimo, que deveria ser somado o auxílio-acidente.
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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           Atualmente, quando o INSS concede a aposentadoria já deve avaliar se o segurado recebia o auxílio-acidente e somar os dois. Mas há muitos casos em que o segurado não teve concedido corretamente e nesse caso é possível fazer uma revisão, inclusive na via administrativa. Porém, o prazo é de dez anos a partir do primeiro pagamento da aposentadoria. Após isso, não é mais possível revisar o benefício.
            
      
        
      
      
      
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  &lt;p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 23 Sep 2024 11:56:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Explicando a regra da soma de pontos no direito previdenciário</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/explicando-a-regra-da-soma-de-pontos-no-direito-previdenciario</link>
      <description>Antes de detalhar a regra da soma de pontos, é importante compreender seu conceito no direito previdenciário.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           Explicando a regra da soma de pontos no direito previdenciário
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           Antes de detalhar a regra da soma de pontos, é importante compreender seu conceito no direito previdenciário. A soma de pontos se refere à adição da idade ao tempo de contribuição do segurado, resultando no número de pontos necessários para a concessão do benefício. 
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A Regra de Pontos na Legislação 
          
    
      
    
    
    
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           Historicamente, o fator previdenciário era alvo de críticas por reduzir o valor da aposentadoria. Para mitigar essa questão, a Lei 13.183/15 introduziu a soma de pontos como uma alternativa ao fator previdenciário. A regra inicial previa 95 pontos para homens (mínimo de 35 anos de contribuição) e 85 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos de contribuição). 
          
    
      
    
    
    
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           Evolução da Regra de Pontos 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
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           Com o passar dos anos, a soma exigida aumentou um ponto a cada dois anos, conforme a tabela estabelecida pela legislação. Por exemplo, a partir de 2020, o requisito para as mulheres subiu para 86 pontos e para os homens, 96 pontos. Esse aumento progressivo continua até 2026, quando a pontuação alcança 100 para as mulheres e 105 para os homens. 
          
    
      
    
    
    
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           Impactos da Reforma da Previdência 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           A reforma da Previdência de 2019 consolidou a regra de pontos como uma das principais formas de aposentadoria, permitindo que segurados se aposentem antes dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), desde que atinjam a pontuação mínima exigida. Entretanto, essa regra não se aplica aos professores, que possuem requisitos diferenciados. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
            
          
    
      
    
    
    
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           Pontuação Progressiva 
          
    
      
    
    
    
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           A tabela abaixo ilustra a progressão da pontuação exigida para aposentadoria até 2033:
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
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&lt;div&gt;&#xD;
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  &lt;span&gt;&#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Conforme a tabela, a cada ano a pontuação mínima aumenta até atingir o máximo previsto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Importante destacar que quem completou os pontos até 31 de dezembro de 2019 pode se aposentar com as regras anteriores, sem precisar alcançar as novas pontuações exigidas. 
          
    
      
    
    
    
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           A regra de pontos é uma alternativa mais justa ao fator previdenciário, permitindo que segurados alcancem a aposentadoria sem sofrerem grandes reduções no valor de seu benefício. Com a reforma da Previdência, essa regra se tornou crucial para quem deseja se aposentar antes da idade mínima exigida pela nova legislação, desde que os pontos necessários sejam atingidos. 
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Tue, 17 Sep 2024 13:34:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.berwangereducacional.com.br/explicando-a-regra-da-soma-de-pontos-no-direito-previdenciario</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O NOVO PENTE-FINO DO INSS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-novo-pente-fino-do-inss</link>
      <description>De tempos em tempos o INSS anuncia um chamado “pente-fino”, que, na verdade, significa uma revisão mais detalhada dos benefícios previdenciários ou assistenciais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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  &lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
    &lt;h2&gt;&#xD;
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           O NOVO PENTE-FINO DO INSS 
          
    
      
    
      
      
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
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            De tempos em tempos o INSS anuncia um chamado “pente-fino”, que, na verdade, significa uma revisão mais detalhada dos benefícios previdenciários ou assistenciais. Até aí nada demais. Aliás, o pente-fino jamais deveria ser necessário, porque a revisão, para ver se as pessoas ainda mantêm o direito ao benefício deveria ser constante. A lei diz que há qualquer tempo podem ser reavaliadas as condições de concessão ou manutenção dos benefícios assistenciais ou previdenciários. 
           
      
        
      
      
      
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            Quanto aos benefícios assistenciais, a revisão vai verificar se a deficiência constada por ocasião da concessão ainda existe ou ainda traz limitações para o beneficiário. Por exemplo, uma pessoa totalmente cega pode ter feito cirurgia e voltado a enxergar. Não há motivo para manter esse benefício. Além disso, vai ser analisada a renda do beneficiário, para verificar se ele ainda se enquadra na previsão da lei. Essa questão – da renda – também é apreciada no caso de LOAS Idoso (concedido a quem tem mais de 65 anos). 
           
      
        
      
      
      
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    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            O benefício assistencial é devido às pessoas idosas e deficientes de baixa renda. Um dos critérios é a renda por membro da família de no máximo ¼ do salário-mínimo. Para calcular o valor total de rendimento da família deve-se excluir gastos com saúde. O conceito de família está na lei também: o requerente, cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto, madrasta, filhos e irmãos solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto. 
           
      
        
      
      
      
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    &lt;span&gt;&#xD;
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            Dois motivos podem justificar a revisão dos benefícios em decorrência da renda: ou houve mudança na renda recebida pela família, ou houve mudança na composição do grupo familiar. No primeiro exemplo, pode ser que alguém da família passe a ser empregado, condição que não estava presente quando da concessão do benefício. No segundo caso, poderíamos ter uma pessoa idosa, sozinha, que casa (ou passa a viver em união estável) com alguém que possui renda alta. Essas situações nem sempre são informadas no Cadastro Social Único e o benefício continua sendo pago indevidamente. 
           
      
        
      
      
      
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           Dizia, no começo, que não há nada de errado em revisar benefícios. Ruim é quando há uma notória indicação de cancelamento de benefícios, o que se poderia chamar de “pesar a mão” na apreciação das condições de manutenção do benefício, se usar uma rigidez para além do que prevê a lei. Se isso ocorrer – não sabemos ainda – fatalmente vai ter mais processos judiciais, ou seja, as pessoas que se sentirão lesadas não vão se conformar com a cessação e vão buscar a reparação da injustiça no Poder Judiciário. O mais importante, portanto, é estabelecer critérios justos (de acordo com a lei e com o que entende o Judiciário) de modo que não seja apenas uma ação que custe ainda mais caro depois, pois se o benefício é restabelecido pela Justiça ainda vai haver o pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 
            
      
        
      
      
      
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           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 07.09.24
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 09 Sep 2024 12:04:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Novas Propostas para a Aposentadoria Especial: O que muda com o PLP 42/2023</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/novas-propostas-para-a-aposentadoria-especial-o-que-muda-com-o-plp-42-2023</link>
      <description>O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para a aposentadoria especial, com algumas diferenças significativas em relação à legislação vigente.</description>
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           Novas Propostas para a Aposentadoria Especial: O que muda com o PLP 42/2023
          
    
      
    
    
    
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           Foto: Freepik
          
    
      
    
    
    
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           O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para a aposentadoria especial, com algumas diferenças significativas em relação à legislação vigente. Entre as principais mudanças estão a eliminação da idade mínima para a concessão do benefício e a definição de uma renda mensal inicial de 100% da média salarial, além de uma lista de condições que determinam a concessão da aposentadoria especial. 
          
    
      
    
    
    
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           O artigo 2º do projeto estabelece que o benefício será concedido aos segurados que cumprirem o tempo de contribuição exigido pela legislação previdenciária e que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde, incluindo atividades perigosas, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o regulamento. Essas condições especiais incluem a exposição a agentes nocivos como produtos químicos, materiais radioativos, eletricidade, calor excessivo, ruído, transporte de valores e vigilância armada ou desarmada. 
          
    
      
    
    
    
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           O projeto também reúne outras propostas que estão sendo analisadas em conjunto. O PLP 42/2023, por exemplo, foi apensado ao PLP 245/2019, vindo do Senado, e aos PLPs 174/2023 e 231/2023. Recentemente, um projeto substitutivo foi aprovado na Comissão de Trabalho (CTRAB) e agora está sendo analisado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde estão sendo realizadas audiências públicas com a participação de representantes dos trabalhadores, empresas e especialistas. 
          
    
      
    
    
    
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           Até o momento, o PLP 42/2023 prevê que a aposentadoria poderá ser concedida aos 40 anos de idade para quem comprovar 15 anos de trabalho em condições especiais, 45 anos para 20 anos de exposição e 48 anos para 25 anos de exposição. As atividades incluídas na proposta abrangem mineração, metalurgia, exposição a amianto, eletricidade e vigilância, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos. 
          
    
      
    
    
    
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           Outro ponto importante do projeto é que, nos casos em que não seja possível obter laudos técnicos ou formulários de condições ambientais, devido ao fechamento da empresa, serão aceitos outros meios de prova, exceto a prova exclusivamente testemunhal. 
          
    
      
    
    
    
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           O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado na Câmara. Se aprovado, retornará ao Senado para nova apreciação. No momento, não há previsão de conclusão dessa tramitação. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Thu, 05 Sep 2024 17:27:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/acumulacao-de-beneficios-previdenciario-aposentadoria-e-pensao-por-morte</link>
      <description>A legislação previdenciária define as situações em que não é permitida a acumulação de benefícios previdenciários.</description>
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE
          
    
      
    
      
      
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           A legislação previdenciária define as situações em que não é permitida a acumulação de benefícios previdenciários. No entanto, a pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício previdenciário. A lei estabelece, inclusive, que é proibido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 
          
    
      
    
    
    
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           Ainda sobre a possibilidade de acumulação com a aposentadoria, especificamente no caso de trabalhadores rurais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais editou, em 2007, a Súmula 36: Não há vedação legal à acumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. 
          
    
      
    
    
    
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           Este é justamente o sentido da possibilidade de acumulação: pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. A aposentadoria decorre da comprovação de um período de contribuição ou de trabalho do segurado requerente do benefício, enquanto a pensão é concedida em função do vínculo previdenciário do falecido, instituidor do benefício. Por isso, a TNU se refere a pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. 
          
    
      
    
    
    
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           Para que a pensão por morte seja concedida, devem estar presentes os seguintes requisitos: o fato gerador (óbito), a qualidade de segurado do instituidor e a existência de dependentes. Vamos abordar essas questões de forma geral para discutir a acumulação de benefícios. 
          
    
      
    
    
    
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           Para a concessão de pensão por morte, é necessário o falecimento do segurado. Entretanto, a lei prevê que os dependentes podem requerer o benefício em caso de morte presumida. O falecido deve ter tido vínculo com a previdência social. Não é necessário ter contribuído recentemente, uma vez que a lei prevê várias hipóteses de manutenção da qualidade de segurado. Por exemplo, se uma pessoa contribuiu como empregado há no máximo 12 meses, ainda mantém vínculo previdenciário. Por outro lado, se há cinco anos não contribui e não exerce atividade, não está mais na condição de segurado e não gerará pensão por morte, mesmo que tenha vários dependentes. 
          
    
      
    
    
    
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           A pensão por morte requer a existência de dependentes: na primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e maiores inválidos e deficientes; na segunda classe: pais e; na terceira classe: irmãos menores de 21 anos e maiores inválidos e deficientes. A dependência econômica dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto para os demais deve ser comprovada. 
          
    
      
    
    
    
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           A Emenda Constitucional 103/19 estabeleceu algumas regras para a cumulação de benefícios: é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: 60% do valor de 1 a 2 salários-mínimos; 40% do valor de 2 a 3 salários-mínimos; 20% do valor de 3 a 4 salários-mínimos; 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos. 
          
    
      
    
    
    
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           Portanto, ao acumular benefícios, serão aplicados redutores, ou seja, o beneficiário não receberá todos os benefícios integralmente. A exceção é quando os dois benefícios são de salário-mínimo, caso em que não haverá redução. 
          
    
      
    
    
    
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            Consideremos uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte de R$ 2.500,00. Nesse caso, a aposentadoria, sendo o benefício de valor maior, será integral. Haverá redução na pensão, sendo que, no final, o valor será de R$ 2.064,0. 
           
      
        
      
      
      
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           A EC 103/19 ainda dispõe que essa acumulação pode ser revista quando, por exemplo, houver uma modificação na pensão (um dependente deixar de ser dependente) e, expressamente, prevê que as restrições não serão aplicadas se o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da Emenda. 
          
    
      
    
    
    
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           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 23.08.24
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 26 Aug 2024 13:00:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>O QUE FAZER QUANDO FALECE O AUTOR DE UMA AÇÃO JUDICIAL</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/o-que-fazer-quando-falece-o-autor-de-uma-acao-judicial</link>
      <description>Quando uma pessoa que entrou uma ação judicial morre, o processo não termina automaticamente. Na maioria dos casos, o direito que vinha sendo discutido, continua sendo relevante e gera efeitos.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           O QUE FAZER QUANDO FALECE O AUTOR DE UMA AÇÃO JUDICIAL 
          
    
      
    
      
      
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            Quando uma pessoa que entrou uma ação judicial morre, o processo não termina automaticamente. Na maioria dos casos, o direito que vinha sendo discutido, continua sendo relevante e gera efeitos. Em alguns casos, até mesmo a decisão judicial pode trazer benefícios para os dependentes. 
           
      
        
      
      
      
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            Vou tratar aqui de questões previdenciárias, que é o assunto que entendo. Mas várias questões podem se aplicar para outros processos também, como trabalhistas, ações de indenização, de conflitos quanto a bens imóveis, etc. 
           
      
        
      
      
      
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            Uma ação judicial de concessão de aposentadoria por vezes demora cinco anos para se resolver e acontece de o autor morrer durante o andamento do processo. Se o segurado falece, os dependentes devem ser habilitados e, na ausência destes, serão os herdeiros (assim caracterizados de acordo com o Código Civil). Os dependentes estão relacionados na lei previdenciária. Na primeira classe estão: cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos ou deficientes. Não havendo ninguém na primeira classe, os pais podem se habilitar (segunda classe), mas nesse caso, precisam provar dependência econômica. E, na terceira classe encontram-se os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos ou deficientes, que também precisam provar que dependiam do falecido. Já os herdeiros estão na Código Civil. Por exemplo, são herdeiros os filhos. 
           
      
        
      
      
      
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            Quando a ação judicial está em andamento e o autor morre, não tem como o juiz saber se havia dependentes ou não. Por isso, é necessário fazer o pedido de habilitação, que significa informar no processo quem passa a ter interesse a partir do falecimento do segurado. 
           
      
        
      
      
      
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            Quando o autor da ação ingressou na Justiça, assinou uma procuração para um advogado ou grupo de advogados atuarem no processo. Então, é a esse advogado/grupo que os dependentes/herdeiros devem procurar para se habilitar no processo. E é o advogado que atuou no processo desde o começo que têm direito de receber os honorários advocatícios, caso a causa seja favorável. Isso não é somente uma questão moral – respeitar a vontade do falecido e valorizar o trabalho feito até ali – e também é um direito previsto em lei e reconhecido pelo Judiciário. 
           
      
        
      
      
      
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            Outro ponto importante é que o processo pode gerar indiretamente outros efeitos como o pagamento de pensão por morte. Por exemplo, se estava em discussão uma aposentadoria em que o INSS não tinha reconhecido o direito, por entender que a pessoa não se caracterizava como agricultor familiar para fins previdenciários (que a lei chama de “segurado especial”), mas a Justiça reconhece depois, significa que os dependentes terão direito à pensão. 
           
      
        
      
      
      
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            Como vimos, há diversas questões a serem observadas quando, no curso do processo judicial, ocorre o óbito do autor da ação. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 12 Aug 2024 11:55:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE NOVO?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/reforma-da-previdencia-de-novo</link>
      <description>Tem sido veiculada nos últimos dias uma notícia de que se falaria novamente em reforma da previdência, de que novos debates seriam iniciados senão esse ano, em 2025. Não há nada de concreto, nem mesmo para que se possa emitir uma opinião sobre o conteúdo. Uma jornalista me pediu para dar uma entrevista sobre isso, mas não há como falar sobre o que mudaria, se não temos qualquer informação sobre a intenção de mudança na legislação. Por ora é só especulação. Ainda assim, vou tecer aqui algumas considerações. 
Inicialmente, penso que cogitar reforma da previdência sempre que há uma crise de gastos públicos é injusto com o sistema previdenciário (que não pode resolver todos os problemas da humanidade) e, especialmente, com as pessoas que contribuem, que trabalham e que, há menos de cinco anos, passaram a ser fortemente afetadas por tudo que mudou com a Emenda Constitucional 103/19. Muitos segurados já tiveram sua aposentadoria adiada, dificultada ou reduzida. 
A reforma da previdência mudou critérios de concessão</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE NOVO?
          
    
      
    
      
      
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            Tem sido veiculada nos últimos dias uma notícia de que se falaria novamente em reforma da previdência, de que novos debates seriam iniciados senão esse ano, em 2025. Não há nada de concreto, nem mesmo para que se possa emitir uma opinião sobre o conteúdo. Uma jornalista me pediu para dar uma entrevista sobre isso, mas não há como falar sobre o que mudaria, se não temos qualquer informação sobre a intenção de mudança na legislação. Por ora é só especulação. Ainda assim, vou tecer aqui algumas considerações.
           
      
        
      
      
      
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            Inicialmente, penso que cogitar reforma da previdência sempre que há uma crise de gastos públicos é injusto com o sistema previdenciário (que não pode resolver todos os problemas da humanidade) e, especialmente, com as pessoas que contribuem, que trabalham e que, há menos de cinco anos, passaram a ser fortemente afetadas por tudo que mudou com a Emenda Constitucional 103/19. Muitos segurados já tiveram sua aposentadoria adiada, dificultada ou reduzida.
           
      
        
      
      
      
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            A reforma da previdência mudou critérios de concessão das aposentadorias, criando idade mínima obrigatória, regra de pontos, pedágio, etc... Todas essas novidades fizeram com que os segurados já não tivessem sequer condições de saber quando poderão se aposentar e qual a melhor regra, tendo que buscar apoio jurídico para fazer um correto planejamento previdenciário e ter o menor impacto possível no seu benefício. Também houve mudanças na pensão por morte, reduzindo drasticamente o valor para os dependentes. Tem casos em que o benefício é apenas 36% do valor que seria antes da reforma. Nem a aposentadoria por invalidez escapou: se antes o segurado inválido recebia 100% da média, agora na maioria dos casos não passa de 60%. E se falava em redução de gastos de bilhões. Afinal, isso ajudaria o país a crescer. Quero dizer: a reforma seria “a grande solução”.
           
      
        
      
      
      
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            Não fui e não sou contra a reforma. Penso que ela foi dura demais. Mas querer novas alterações é um absurdo. Se é necessário melhor as contas do Estado brasileiro, está na hora de economistas, jornalistas, gestores públicos, dentre outros que só conseguem enxergar nos benefícios previdenciários um meio de economizar, colocar a criatividade para funcionar e encontrar outras saídas. Primeiro porque 2/3 dos benefícios já são de um salário-mínimo. É sério que alguém pensa em pagar menos que isso para os aposentados e pensionistas? Segundo porque não há muito o que mexer que possa resultar em grandes economias de gastos públicos, pois a reforma já foi muito profunda.
           
      
        
      
      
      
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           Como se dizia antigamente: “vamos trocar a fita (a música)?” ou se diz hoje: “troca a playlist”.
           
      
        
      
      
      
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           Texto de autoria de Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 29 Jul 2024 13:54:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>GUARDAR O DINHEIRO OU PAGAR PREVIDÊNCIA?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/guardar-o-dinheiro-ou-pagar-previdencia</link>
      <description>É claro que ninguém pensa em guardar dinheiro no colchão. Mas seria mais seguro fazer uma poupança (leia-se ou qualquer outra aplicação financeira) ou pagar o INSS para ter condições de se manter no futuro?</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           GUARDAR O DINHEIRO OU PAGAR PREVIDÊNCIA?
          
    
      
    
      
      
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           É claro que ninguém pensa em guardar dinheiro no colchão. Mas seria mais seguro fazer uma poupança (leia-se ou qualquer outra aplicação financeira) ou pagar o INSS para ter condições de se manter no futuro?
          
    
      
    
    
    
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           Para responder isso, é importante trazer uma observação sobre o comportamento financeiro do brasileiro. Uma característica que ele não tem é ser previdente (alguns usariam a palavra “precavido”). Quantas pessoas fazem uma poupança para o futuro e quando aparece a primeira oportunidade de trocar de carro ou reformar a casa ou... acabam sacando a poupança com a promessa de repor adiante. Grande parte dos brasileiros inclusive faz dívidas até o resto da vida. E quando vê a idade chegou e a pessoa nunca mais conseguiu retomar o depósito de reservas.
          
    
      
    
    
    
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           Um dos problemas atuais quando se trata de proteção previdenciária é o dos trabalhadores em aplicativos que não têm contribuição previdenciária. Simplesmente não pagam INSS. Será que eles têm reservas financeiras para dar conta dos momentos de incapacidade e idade avançada? Então, essa história de guardar dinheiro é lenda. Na prática, se não foi obrigatório, não funciona. A pessoa vai deixando para amanhã e quando menos espera está com 65 anos de idade e não tem dinheiro guardado, tampouco pagou previdência.
          
    
      
    
    
    
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           Quando me perguntam sobre essa decisão: pagar previdência ou guardar o dinheiro por conta própria, sempre sugiro realizar a contribuição previdenciária, ainda que seja em valor mínimo, para ter condições de comprar alimentos e remédios. Ele tem pelo menos a garantia de que vai receber o benefício todo mês. Nunca houve atraso no pagamento dos benefícios previdenciários. E, sinceramente, não creio, de modo algum, que “a previdência vai quebrar”. O Estado ainda é o mais seguro (não é por nada que a maioria dos economistas sugere investir o dinheiro no Tesouro).
          
    
      
    
    
    
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           Atualmente, 2/3 dos benefícios previdenciários são de salário-mínimo. Isso significa que o Estado está (e estará, na minha opinião) garantindo o mais básico para os cidadãos. O último estágio da falência de um Estado seria deixar de pagar os aposentados e pensionistas que ganham o básico.
          
    
      
    
    
    
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           Talvez você leitor possa pensar “o salário-mínimo nem de longe mantém o meu padrão de
          
    
      
    
    
    
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           vida”. Está bem! Ainda assim, pague previdência, pois nunca se sabe o futuro. E se você quiser tentar uma renda maior – de novo: a previdência é segura – faça um planejamento
          
    
      
    
    
    
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           previdenciário para avaliar se o valor que está pagando condiz com tua expectativa de
          
    
      
    
    
    
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           aposentadoria.
          
    
      
    
    
    
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           O pior dos mundos é: não guarda dinheiro e não paga previdência. E torce para tudo dar certo ou para os filhos (se tem) tomarem conta, sendo que na maioria das vezes estes terão seus filhos para cuidar, outras prioridades e, em muitas famílias, é apenas um filho para dar conta de tudo. Prevenir – e contribuir – ainda é a melhor saída.
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 15 Jul 2024 13:27:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/complementacao-de-contribuicoes-previdenciarias</link>
      <description>Quando se trata de tributo – e contribuição previdenciária é tributo – não podemos raciocinar que basta pagar que está tudo certo. Eu não me torno dono do prédio porque pago o IPTU (isso até pode ser uma prova de posse, mas só o fato de pagar não é suficiente).</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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            COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
           
      
        
      
        
        
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            Quando se trata de tributo – e contribuição previdenciária é tributo – não podemos raciocinar que basta pagar que está tudo certo. Eu não me torno dono do prédio porque pago o IPTU (isso até pode ser uma prova de posse, mas só o fato de pagar não é suficiente). Estou trazendo isso porque em matéria previdenciária é muito comum os segurados pensarem assim: estou pagando INSS e está tudo bem. Entretanto, não é assim quando o pagamento é errado, como por exemplo no código incorreto ou no valor incorreto. Também há que se ter muito cuidado com contribuições em atraso ou complementação. 
           
      
        
      
      
      
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            O segurado enquadrado como microempreendedor individual – que é caracterizado como contribuinte individual no INSS – paga 5% de contribuição previdenciária. Mas ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (tem direito a todos os demais benefícios de um contribuinte individual, inclusive aposentadoria por idade) e o valor é sobre um salário-mínimo. Se mais tarde ele quer voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pode pagar a diferença de 5% para 20%, de forma retroativa e isso não é um problema. Porém, se ele quiser aumentar o valor da contribuição, não pode: vai ficar com base no salário-mínimo. 
           
      
        
      
      
      
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           A dona-de-casa de baixa renda também pode pagar 5% de INSS. Inicialmente, é importante ressaltar que a renda familiar está limitada a dois salários-mínimos e ela tem que estar inscrita no Cadastro Social Único do município (CadÚnico). Com essa contribuição ela também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode pagar a diferença para totalizar 20%. Mas não poderá aumentar o valor que serviu de base para a contribuição: o salário-mínimo. 
          
    
      
    
    
    
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            Na hora de pagar muitas vezes o segurado acha que o valor da contribuição previdenciária é alto e acaba priorizando outros gastos, por vezes também necessários como alimentação, saúde, aluguel, etc. Entretanto, essa decisão vai impactar no seu futuro. Muitas pessoas só jogam pra frente, prometem a si mesmas que vão rever isso, mas vão deixando como está e quando percebem já chegou o momento da aposentadoria e não têm mais como voltar atrás. 
           
      
        
      
      
      
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            Há quem até mesmo não pague previdência ou porque não acredita que o INSS vai pagar futuramente ou porque espera um momento melhor para começar, mas não começa nunca, se dá conta somente quando falta pouco tempo para completar idade e aí não consegue mais recuperar o tempo perdido. A palavra “previdência” vem de “previdente”, o que muitos não são. 
           
      
        
      
      
      
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           Atualmente, há um projeto de lei tratando da regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo. Uma das principais discussões está em torno da contribuição previdenciária, porque se trata de um trabalho de risco de acidentes e muitos deles não têm vinculação com o INSS ou faz tempo que não pagam. Por isso, a melhor forma é sempre o desconto na fonte, de modo que o dinheiro chegue já líquido e o empregador/contratante faça o recolhimento. Aliás, se não fosse assim, certamente muitos empregados também não pagariam e estariam desprotegidos. 
          
    
      
    
    
    
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            Não é demais lembrar que a aposentadoria é para o resto da vida. Então, é fundamental se informar para saber como melhor contribuir para a previdência social, dentro das expectativas de benefício futuro. 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Mon, 01 Jul 2024 13:36:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>A JUSTIÇA EM NÚMEROS E O INSS</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/a-justica-em-numeros-e-o-inss</link>
      <description>O Conselho Nacional de Justiça divulgou, há alguns dias, os números do Poder Judiciário para o ano de 2024. Os dados mostram que o INSS é, de longe, o maior litigante passivo (que responde a processos). Do total, responde por 4,5% do total. Ao todo são 3,8 milhões de processos previdenciários.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           A JUSTIÇA EM NÚMEROS E O INSS 
          
    
      
    
      
      
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            O Conselho Nacional de Justiça divulgou, há alguns dias, os números do Poder Judiciário para o ano de 2024. Os dados mostram que o INSS é, de longe, o maior litigante passivo (que responde a processos). Do total, responde por 4,5% do total. Ao todo são 3,8 milhões de processos previdenciários. 
           
      
        
      
      
      
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            Os números totais também são impressionantes:  2023 se encerrou com 83,8 milhões de processos em tramitação. A maior concentração está nas justiças estadual e federal. Foram recebidos 35 milhões de novos processos, o maior número da série histórica de quase 20 anos, com aumento de 9,4% em relação ao ano anterior. De acordo com a publicação do CNJ, a produtividade do Judiciário aumentou 6,9% em 2023, o segundo maior percentual da série histórica. Foram encerrados 35 milhões de processos e proferidas 33 milhões de sentenças. O tempo médio de duração dos processos é de quatro anos e três meses.  Esse número inclui as execuções fiscais (cobrança de tributos). Sem esses processos, o tempo médio cai para três anos e um mês. 
           
      
        
      
      
      
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            Apresentados os dados totais, quero voltar aos números do INSS. Por que há tanta judicialização? Uma resposta pode estar numa portaria editada em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal, que listou dez precedentes judiciais já consolidados em que o INSS não vai mais contestar na Justiça, não vai mais recorrer e vai propor acordo para encerrar os processos. O programa chama-se Desjudicializa Prev. 
           
      
        
      
      
      
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            Entretanto, ainda seria importante evoluir de modo que o INSS sequer indeferisse benefícios nesses casos, ou seja, “voltar uma casinha no jogo” e resolver antes mesmo de acionar o Judiciário. Isso levaria a uma economia maior de recursos públicos, quer seja evitando trabalho de servidores, juízes, defensores públicos, ministério público, etc., quer seja deixando de pagar juros pela demora nos processos, bem como deixando de pagar honorários advocatícios para o autor da ação judicial, quando o INSS perde. 
           
      
        
      
      
      
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            Além da questão econômica, é necessário falar da questão social. Se o segurado tem o benefício concedido mais rapidamente, o INSS vai cumprir o seu papel, o seu dever, a sua função de conceder o benefício a quem tem direito. E se o Judiciário já consolidou o entendimento em determinado sentido, negar o benefício é protelar o direito, gastando mais e, principalmente, deixando de atender um segurado que, muitas vezes, precisa do benefício. 
           
      
        
      
      
      
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            Enfim, apesar dos avanços, entendo ser importante o INSS considerar as decisões judiciais consolidadas e, ainda administrativamente, aplicar esses entendimentos na análise e concessão dos benefícios. 
           
      
        
      
      
      
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           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 17.06.24
          
    
      
    
    
    
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      <pubDate>Mon, 17 Jun 2024 16:48:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES RELATIVAS À PREVIDÊNCIA DIANTE DA CATÁSTROFE</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/informacoes-e-orientacoes-relativas-a-previdencia-diante-da-catastrofe</link>
      <description>Na coluna anterior, eu trouxe algumas informações importantes que podem ajudar as pessoas que nesse momento enfrentam muitas dificuldades em decorrência das enchentes. Hoje quero trazer mais informações e orientações.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES RELATIVAS À PREVIDÊNCIA DIANTE DA CATÁSTROFE 
          
    
      
    
      
      
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            Na coluna anterior, eu trouxe algumas informações importantes que podem ajudar as pessoas que nesse momento enfrentam muitas dificuldades em decorrência das enchentes. Hoje quero trazer mais informações e orientações. 
           
      
        
      
      
      
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            Inicialmente, trago a boa notícia de que o Conselho de Recursos da Previdência Social, vai realizar uma força-tarefa para acelerar a análise dos recursos administrativos do estado do Rio Grande do Sul. É claro que isso não quer dizer que todos serão concedidos, mas quando o segurado tem direito, terá uma resposta mais rápida. Entretanto, não basta a antecipação dos julgamentos se não houver o cumprimento da decisão de forma mais rápida. Por isso, o INSS também informou que vai desenvolver medidas com vistas a agilização do cumprimento das decisões do Conselho de Recursos. Ambas as medidas são, a meu ver, muito pertinentes. 
           
      
        
      
      
      
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           Em ofício conjunto a OAB/RS e o Conselho Federal da OAB solicitaram ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a antecipação dos pagamentos dos precatórios federais do exercício de 2025 para julho de 2024 (os da jurisdição do Rio Grande do Sul). O objetivo é buscar recursos de todas as formas possíveis para contribuir para a reconstrução do estado do Rio Grande do Sul. 
          
    
      
    
    
    
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            Além dos dados acima, também quero orientar os afetados pelas enchentes que perderam documentos. Primeiro, é importante esclarecer que, em geral, o INSS exige início de prova material para comprovar tempo de serviço (urbano ou rural). Os vínculos empregatícios e as contribuições dos autônomos em regra estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais. É claro que, por vezes, devido algum problema de sistema ou até mesmo falta de recolhimento das contribuições, os dados não constam no sistema. 
           
      
        
      
      
      
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            Quando se trata de período rural, é mais complicado. Embora tenhamos tido um avanço no sentido de o INSS utilizar bases governamentais como Declaração de Aptidão ao Pronaf, INCRA, ITR, dentre outros, ainda há muitos casos em que é necessário apresentar documentos, tais como bloco de produtor, certidões, etc. 
           
      
        
      
      
      
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            Em algumas situações é possível buscar a segunda via de documentos, como os que constam em registros de imóveis, em registros civis, como nascimento e casamento, mas outros não são possíveis, como título de eleitor antigo em que constava a profissão de agricultor ou notas de compras de insumos etc. 
           
      
        
      
      
      
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           A orientação que quero dar a todos é que tentem lembrar quais documentos estavam na casa e foram levados pela enchente ou inutilizados devido à inundação. Com isso, façam ocorrência policial, que pode até mesmo ser na Delegacia online (
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.delegaciaonline.rs.gov.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           www.delegaciaonline.rs.gov.br
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            ) e ali registrem as informações relativas a documentos perdidos. É muito importante que esse registro seja feito o mais breve possível. Não precisa ser imediato, mas não pode ser daqui a dez ou quinze anos quando o segurado vai buscar o benefício. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                      
        
        
        
          
        
            Essa é uma medida de precaução para facilitar a concessão do benefício previdenciário futuramente. 
           
      
        
      
      
      
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      &lt;/span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 04.06.24
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Tue, 04 Jun 2024 16:34:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>MEDIDAS EMERGENCIAIS DECORRENTES DAS ENCHENTES</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/medidas-emergenciais-decorrentes-das-enchentes</link>
      <description>Na coluna de hoje quero trazer apenas informações que podem ajudar as pessoas nesse momento de calamidade pública. Portanto, vou relacionar algumas medidas que já foram adotadas para ajudar as famílias em dificuldade.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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            MEDIDAS EMERGENCIAIS DECORRENTES DAS ENCHENTES 
           
      
        
      
        
        
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            Na coluna de hoje quero trazer apenas informações que podem ajudar as pessoas nesse momento de calamidade pública. Portanto, vou relacionar algumas medidas que já foram adotadas para ajudar as famílias em dificuldade. 
           
      
        
      
      
      
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           O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários para os beneficiários afetados pela enchente no Rio Grande do Sul. Essa medida visa fornecer suporte financeiro imediato às pessoas atingidas, antecipando os pagamentos que seriam realizados em junho para o mês de maio. 
          
    
      
    
    
    
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           Para solicitar a antecipação, os beneficiários devem comparecer ao banco onde recebem o benefício e assinar um termo de opção indicando o desejo de receber o pagamento antecipado. É importante destacar que benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, não poderão ser antecipados. 
          
    
      
    
    
    
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           Além da antecipação de benefícios, outra medida implementada é a liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os desempregados afetados pela enchente no Rio Grande do Sul. O procedimento de solicitação dessas parcelas adicionais pode ser realizado através do portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. 
          
    
      
    
    
    
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           Outra medida importante é o Saque Calamidade, que permite o acesso antecipado a parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas afetadas por desastres naturais. Esse saque pode ser de até R$ 6.220,00. Para solicitar, é necessário aguardar comunicação oficial do governo ou verificar se sua cidade está em calamidade pública. Posteriormente, providenciar documentação de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência nas áreas afetadas, dirigir-se a um ponto de atendimento da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo de celular, apresentar documentação e preencher formulários necessários, e aguardar a análise e aprovação do pedido pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. 
          
    
      
    
    
    
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            Em caso de perda de documentos, é fundamental registrar essa ocorrência na Polícia Civil, pois esse registro é necessário para solicitar uma segunda via dos documentos perdidos. Além disso, pode ser útil para justificar a falta de documentos em situações específicas, como a comprovação de atividade rural para aposentadoria. O registro de perda de documento é um serviço disponibilizado pela Polícia Civil, podendo ser realizado através do site da Delegacia de Polícia Online RS ou nas delegacias de polícia. Essa medida vai facilitar a comprovação da atividade rural no futuro. A perda de bloco de produtor também precisa ser registrada até mesmo para que se possa emitir novamente para vendas futuras. 
           
      
        
      
      
      
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            Essas são algumas medidas importantes nesse momento. Certamente outras virão. Sabemos todos da dificuldade pela qual o estado do Rio Grande do Sul está passando e ainda vai passar, mas acreditamos na força dos gaúchos e na imensa solidariedade que estamos recebendo de todos os lados. 
           
      
        
      
      
      
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           Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 20.05.24
          
    
      
    
    
    
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 20 May 2024 13:48:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DIFERENCIADA?</title>
      <link>https://www.berwangereducacional.com.br/quem-tem-direito-a-aposentadoria-diferenciada</link>
      <description>A legislação brasileira prevê aposentadoria diferenciada em várias situações, levando em consideração as especificidades e necessidades de determinados grupos de trabalhadores.</description>
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           Por: Prof Jane Berwanger
          
    
      
    
    
    
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           uem tem direito `a aposentadoria diferenciada?
          
    
      
    
      
      
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           A legislação brasileira prevê aposentadoria diferenciada em várias situações, levando em consideração as especificidades e necessidades de determinados grupos de trabalhadores. Essas diferentes modalidades de aposentadoria têm o objetivo de garantir proteção social adequada para trabalhadores em condições especiais, como aqueles expostos a riscos ocupacionais, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, entre outros. Hoje quero destacar algumas das principais situações em que a legislação prevê aposentadoria diferenciada: 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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           1. Aposentadoria Especial: 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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            Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, como produtos químicos, ruído, calor, frio, entre outros. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de exposição e os riscos à saúde e, na regra permanente, 60 anos de idade para homens e mulheres. Na regra de transição é possível a aposentadoria com a soma de 86 pontos (por exemplo, 58 anos de idade e 28 anos de atividade especial). 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      
                    
      
      
      
        
      
           2. Aposentadoria do Trabalhador Rural: 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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      &lt;br/&gt;&#xD;
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            Destinada a trabalhadores que exercem atividades no meio rural, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros. Também se aplica aos empregados rurais e aos diaristas. Esses trabalhadores têm direito a uma aposentadoria com 55 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade se homem. O tempo a ser comprovado é de 180 meses. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
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           3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: 
          
    
      
    
    
    
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      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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            Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o trabalhador deve comprovar sua condição de deficiência, que deve ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deficiência pode ser física, sensorial, intelectual ou mental e pode ser leve, moderada ou grave, o que vai impactar no tempo de contribuição exigido: se leve, 28 anos para mulher e 33 anos para homem; se moderada, 24 anos para mulher e 29 anos para homem; se grave, 20 anos para mulher e 25 anos para homem. No caso da aposentadoria por idade, será de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. 
           
      
        
      
      
      
                    &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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           4. Aposentadoria do Professor: 
          
    
      
    
    
    
                  &#xD;
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    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
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           Modalidade específica para professores que exercem atividades de magistério na educação infantil, fundamental e média. Não se aplica para os professores de ensino superior e outros cursos. Os critérios de idade e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos em relação a todas as modalidades de aposentadoria urbana, inclusive das regras de transição. 
          
    
      
    
    
    
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    &lt;/span&gt;&#xD;
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           Essas são apenas algumas das situações em que a legislação brasileira prevê aposentadoria diferenciada. É importante ressaltar que as regras e critérios para cada modalidade de aposentadoria podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as políticas previdenciárias e as demandas da sociedade. Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre seus direitos previdenciários e busquem orientação especializada quando necessário. 
          
    
      
    
    
    
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            Fonte: Assessoria de Comunicação/Prof Jane 
           
      
        
      
      
      
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      <pubDate>Tue, 07 May 2024 19:01:00 GMT</pubDate>
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